O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, faço saber, que a Câmara Municipal de Baixo Guandu, decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder aumento de salário mensal aos trabalhadores diaristas, a partir de julho do corrente ano, obedecendo a seguinte classificação:
Ao trabalhador braçal em serviços diversos CR$ 3.000,00
(trezentos cruzeiros)
Ao trabalhador braçal com menos de um ano de serviço;
Trabalhadores diaristas da prefeitura, sem distinção de classe Cr$ 3.000 (três mil cruzeiros); (Redação dada pela Lei nº 354, de 26 de agosto de 1963)
Trabalhadores diaristas com menos de um ano de serviço CR$ 2000,00 (dois mil cruzeiros).(Redação dada pela Lei nº 354, de 26 de agosto de 1963)
Trabalhador em limpeza pública, vigia de jardim, mercado e outros CR$ 2000,00 (dois mil cruzeiros).
Art. 2º As despesas decorrentes desse aumento correrão por conta do provável excesso de arrecadação do corrente exercício.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
Gabinete do Prefeito Municipal de Baixo Guandu, 01 de agosto de 1963.
Francisco da Cunha Ramaldes
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.