A CÂMARA MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, por seus representantes legais, decreta:
Art. 1º Fica aberto o crédito suplementar na importância de um 1.026.900,00 (um milhão vinte e seis mil e novecentos) cruzeiros como reforço das seguintes verbas do orçamento vigente, em virtude do aumento concedido aos trabalhadores diaristas em geral, gratificação ao Secretário da Câmara e reajustamento de fornecimento de energia elétrica as localidades de: km 14 do Mutum e Mascarenhas.
Art. 2º As despesas de que trata o Art. 1º, ocorreram por conta do provável excesso de arrecadação no corrente exercício, para fazer face às vantagens concedidas pelas leis números, 339 de 17-04-63, 350 de 01-08-63 e 354 de 26-08-63.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
Sala das sessões da Câmara Municipal de Baixo Guandu, 10 de outubro de 1963.
Sebastião Alves de Paiva
Presidente da Câmara
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.