LEI Nº 364, DE 10 DE OUTUBRO DE 1963

 

Abre crédito suplementar.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, por seus representantes legais, decreta:

 

Art. 1º Fica aberto o crédito suplementar na importância de um 1.026.900,00 (um milhão vinte e seis mil e novecentos) cruzeiros como reforço das seguintes verbas do orçamento vigente, em virtude do aumento concedido aos trabalhadores diaristas em geral, gratificação ao Secretário da Câmara e reajustamento de fornecimento de energia elétrica as localidades de: km 14 do Mutum e Mascarenhas.

 

Art. 2º As despesas de que trata o Art. 1º, ocorreram por conta do provável excesso de arrecadação no corrente exercício, para fazer face às vantagens concedidas pelas leis números, 339 de 17-04-63, 350 de 01-08-63 e 354 de 26-08-63.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.

 

Sala das sessões da Câmara Municipal de Baixo Guandu, 10 de outubro de 1963.

 

Sebastião Alves de Paiva

Presidente da Câmara

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.