LEI Nº 391, DE 20 DE AGOSTO DE 1964

 

Reclassifica o padrão de vencimento.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDÚ, decretou em sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a reclassificar para efeito de aposentadoria, o vencimento do fiscal geral padrão L, Senhor Fernando de Paiva Sampaio, conforme escala padrão de vencimento, anexa à lei número 374 de 16/11/63, alterada pela lei nº 388 de 15/06/64, para a letra N, passando a perceber a quantia de 50.000 e 800 cruzeiros mensais, a partir de 1º de agosto em curso, incluindo vencimento, gratificações e vantagens.

 

Art. 2º Fica igualmente o Executivo Municipal autorizado Sá suplementar em 254 mil cruzeiros, a verba 601. 8.90.0 - Encargos diversos- aposentadorias- do orçamento vigente, para fazer Face à despesa decorrente da presente lei.

 

Art. 3º Os necessários recursos admirando provável excesso de arrecadação no corrente exercício.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Baixo Guandu, 20 de agosto de 1964.

 

Francisco da Cunha Ramaldes

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.