LEI Nº 494, de 31 de maio de 1967

 

ABRE CRÉDITO ESPECIAL

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, faço saber que a câmara municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir o Crédito Especial na importância de NCr& 44.,00 (quarenta e quatro cruzeiros novos), destinados ao pagamento de gratificação ao encarregado da limpeza da Câmara Municipal, durante o corrente exercício, cuja autorização foi expressa pela Lei nº 448, de 24 de dezembro de 1965.

 

Art. 2º As despesas de que trata o art. 1º correrá por conta do provável excesso de arrecadação do corrente exercício.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Baixo Guandu, 31 de maio de 1967.

 

Sebastião Alves de Paiva

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.