O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, faço saber que a câmara municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir o Crédito Especial na importância de NCr& 44.,00 (quarenta e quatro cruzeiros novos), destinados ao pagamento de gratificação ao encarregado da limpeza da Câmara Municipal, durante o corrente exercício, cuja autorização foi expressa pela Lei nº 448, de 24 de dezembro de 1965.
Art. 2º As despesas de que trata o art. 1º correrá por conta do provável excesso de arrecadação do corrente exercício.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
Gabinete do Prefeito Municipal de Baixo Guandu, 31 de maio de 1967.
Sebastião Alves de Paiva
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.