O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, faço saber que a câmara municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito Especial na importância de NCr$ 11.554,90 (Onze - mil quinhentos e cinquenta e quatro cruzeiros novos e noventa centavos), para atender os pagamentos das seguintes despesas realizadas nos exercícios de 1965, 1966 e 1967, conforme discriminação abaixo:
3.2.1.5.89 - TRABALHO, PREVID. e Assist. SOCIAL -
Diferença de subvenção baseado no excesso de arrecadação ao Ginásio Brasil ........................................................................................ 136,25
3.2.1.5.89 - TRABALHO, PREVID. e ASSIST. SOCIAL -Diferença de subvenção baseado no excesso de arrecadação, a Sociedade São Vicente de Paulo - 1966 ................... 81,75
3.2.1.5.89 - TRABALHO, PREVID. E ASSIST. SOCIAL - Diferença de subvenção baseado no excesso de arrecadação ao Círculo Operário .................................... 136.25
3.2.1.5.89 - TRABALHO, PREVID. e ASSIST. SOCIAL -Diferença de subvenção baseado no excesso de arrecadação ao Grupo da. Fraternidade / Irmãos Saião - 1966 ..........27,25
3.2.1.5.89 - TRABALHO. PREVID. e ASSIST: SOCIAL:- Diferença de subvenção baseado no excesso de arrecadação ao Asilo dos Velhos ...................................... 54,50
3.2.1.89 5 - TRABALHO, PREVID. e ASSIST. SOCIAL -Diferença de subvenção baseado no excesso de arrecadação ao Hospital Dr. Jones ........................... 136,25
3.2.1.5.89 - TRABALHO, PREVID. e ASSISTE. SOCIAL - Diferença de subvenção baseado no excesso de arrecadação, ao Orfanato S. Terezinha ..............................54,50
3.2.1.5.89 - TRABALHO. PREVID. e ASSIST. SOCIAL - Diferença de subvenção baseado no excesso de arrecadação, ao Banco da Providência ............................... 27,25
3.2.1.5.89 - TRABALHO, PREVID. e ASSIST. SOCIAL - Diferença de subvenção baseado no excesso de arrecadação, ao Patronato Padre Alonso Leite ....................... 54,50
3.1.2.0.03.01 - GOVERNO E ADMINISTRAÇÃO GERAL - Moacyr Barbosa & Cia. Ltda. material de expediente - 1966 ...................................................................... 544,93
3.28.0.81 - TRABALHO, PREVID. e ASSIST. SOCIAL - ao IAPTEC, referente aos meses de junho a novembro de 1966 .......................... 302,11
1.555,54
3.1.2.0.09.12 - GOVERNO E ADMINISTRAÇÃO GERAL - Conserto nos veículos da Prefeitura no exercício de 1966 ........................................................................ 3.448,28
3.1.1.1.03 - GOVERNO A ADMINISTRAÇÃO GERAL - Salário Família do Sr. Crisalino Corrêa referente aos meses de junho a dezemb. .......................................... 17,50
3.1.3.0.94 - Habitação e SERVIÇOS URBANOS - Fornecimento de luz e força durante o segundo semestre de 1965 e o exercício de 1966 ....................................... 4.411,71
3.1.1.1.61.02 - EDUCAÇÃO E CULTURA - Substituição a Professora Eva Maria Ferreira da Silva, no período de 17 de outub. a 17 de dezembro ............................... 40,00
3.1.2.03.01 - GOVERNO E ADMINISTRAÇÃO GERAL - Pagamento de material de expediente a Tipografia Comercial de Brunorio Serafini & Cia .................................. 221,28
3.1.2.03.01 - GOVERNO E ADMINISTRAÇÃO GERAL - Pago a Mario Henrique pavimentação de ruas no exercício de 1966 ...................................................... 1.270,20
3.1.2.03.01 - GOVERNO E ADMINISTRAÇÃO GERAL - Pago a Juvenal Francisco Tiago, materiais para o serviço de Estradas e Pontes em 1966 ................................ 310,39
3.1.2.03.01 - GOVERNO E ADMINISTRAÇÃ0_GERAL- Pagamento de restituição de impostos recebido indevidamente, referente a licença com base na Lei nº 478, de 31 de dez. de 1966 e decreto nº 471, T-1 nº 00649, a Pedrinha & Cia. Ltda ...................................... 40,00
3.3.3.0.94 - HABITAÇÃO E SERVIÇOS URBANOS - Pagamento ao Sr. Odilon Nunes Milagres referente ao fornecimento de luz ao distrito de Alto Mutum, no exercício de 1965...... 240,00
Total NCr$ ........................................................................................... 11.554,90
Art. 2º As despesas de que trata o Art. 1º desta Lei, correrão por conta do provável excesso de arrecadação no corrente exercício.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
Gabinete do prefeito Municipal de Baixo Guandu, 31 de julho de 1967.
Sebastião Alves de Paiva
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.