O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica modificada a redação da Lei nº 279, de 2 de junho de 1960, para o seguinte:
Art. 1º Fica criado o Serviço Rodoviário Municipal para os fins de que trata a lei nº 302 de 13 de julho de 1948, sob a direção e administração do Prefeito Municipal.
Art. 2º Fica criado uma função gratificada de auxiliar do Serviço Rodoviário Municipal, com a gratificação prevista na letra H da escala de padrão anexa a Lei nº 472, de 30 de novembro de 1966, a partir de julho do corrente ano.
Parágrafo Único. A função gratificada, ora criada é de confiança, livre nomeação e demissão do Prefeito Municipal.
Art. 3º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir o Crédito especial de NCr$ 210,00 (Duzentos e dez cruzeiros novos), para fazer face as despesas decorrentes da presente lei.
Art. 4º As despesas de que trata o art. 3º desta Lei correrão por conta do provável excesso de arrecadação previsto em bases técnicas para o corrente exercício.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE e PUBLIQUE-SE.
Gabinete do Prefeito Municipal de Baixo Guandu, 13 de setembro de 1967.
Sebastião Alves de Paiva
Prefeito MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.