Lei nº 550, de 12 de novembro de 1968

 

REORGANIZA E REAJUSTA OS QUADROS DOS FUNCIONÁRIOS CIVIS DO MUNICÍPIO.

 

Vide Lei nº 574/1969, que concedeu aumento de 20% (vinte por cento) as funções gratificadas constantes da tabela anexa desta Lei

Vide Lei nº 574/1969, que concedeu aumento de 20% (vinte por cento) os vencimentos dos professores municipais

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, faço saber que a Câmara Municipal de Baixo Guandu, Decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º A partir de 1º de janeiro do ano de 1969, será observado a parte permanente (PP) e parte suplementar (PS) do quadro único (QU), dos Funcionários desta Prefeitura, a seguinte Classificação:

 

PARTE PERMANENTE

Cargos isolados de provimento efetivo

 

N/Cr$

N/Cr$

 

PADRÃO

Venc. Mensal

VENC. ANUAL

1 – Contador

N

270,00

3.240,00

1 - Tesoureiro

M

234,00

2.808,00

1 - Fiscal Geral

L

208,00

2.496,00

1 - Secretário

J

180,00

2.160,00

1 - Sub-Contador

J

180,00

2.160,00

1 - Fiscal Distrital da Sede

I

144,00

1.728,00

1 - Escriturário da Contadoria - 1º

H

135,00

1.620,00

1 - Fiscal Adjunto

G

126,00

1.512,00

4 - Fiscais Distritais

F

112,00

5.376,00

4 - Agentes Fiscais

E

108,00

5.184,00

1 - Escriturário da Contadoria-2º

E

108,00

1.296,00

1 - Escriturário da Secretaria

E

108,00

1.296,00

1 - Auxiliar de Tesoureiro

E

108,00

1.296,00

1 - Protocolista

D

82,00

984,00

1 - Auxiliar da arrecadação

C

76,00

912,00

1 - Encarregado da Merenda Escolar

B

58,00

696,00

1 - Bibliotecário

A

36,00

432,00

 

FUNÇÃO GRATIFICADA

1- Secretário Particular do Prefeito

P

150,00

1.800,00

1 – Auxiliar de Serviço Rodoviário Municipal

J

63,00

756,00

1 – Secretário da JSM

F

38,00

456,00

1 – Encarregado do Cafezinho

D

25,00

300,00

1 – Encarregado de Demarcação de lotes

C

20,00

240,00

1 – Encarregado do Serviço do IBRA

C

20,00

240,00

1 – Auxiliar da Junta de Serviço Militar (Cargo criado pela Lei nº 610, de 11 de abril de 1971)

 

100,00

 

1 - Auxiliar do Secretário Particular do Prefeito (Cargo criado pela Lei nº 611, de 17 de abril de 1971)

 

150,00

 

 

Art. 2º Os atuais ocupantes dos cargos públicos, serão reajustáveis de acordo com o quadro acima.

 

Art. 3º Em virtude do reajustamento da presente Lei, ficam sem efeitos todas as Leis que regem o assunto.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário. (Vide Lei nº 522/1967)

 

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE

 

Gabinete do prefeito Municipal de Baixo Guandu, 12 de novembro de 1968.

 

SEBASTIÃO ALVES DE PAIVA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.