LEI Nº 628, de 30 de setembro de 1971

 

CONCEDE AUMENTO DE VENCIMENTOS AOS FUNCIONÁRIOS DO QUADRO PERMANENTE DO MUNICÍPIO, ATIVOS E INATIVOS, PROFESSORES MUNICIPAIS E A DOIS FUNCIONÁRIOS COM FUNÇÃO GRATIFICADA.

 

Vide reajuste previsto na Lei nº 676/1973

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, faço saber que Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder um aumento mensal sobre os atuais vencimentos e gratificações dos funcionários da Prefeitura Municipal de Baixo Guandu, a partir de 1º de setembro de 1971, a saber:

 

VENCIMENTOS

 

a) Um contador, mais

Cr$ 200,00

b) Um tesoureiro, mais

Cr$ 130,00

c) Um secretário da Prefeitura, mais

Cr$ 150,00

d) Nove fiscais, mais Cr$ 100,00 cada

Cr$ 900,00

e) 20% aos demais funcionários em geral, ativos e inativos, bem como aos professores, auxiliar do Secretário Particular do Prefeito e auxiliar de secretário da JSM

 

FUNÇÃO GRATIFICADA

 

a) Secretário particular do Prefeito, mais

Cr$ 284,00

b) Milton Telles - Demarcação de lotes, mais

Cr$ 171,00

 

Art. 2º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir o crédito suplementar necessário para fazer face as despesas decorrentes da presente Lei, as quais correrão por conta do provável excesso de arrecadação previsto para o corrente excesso, digo, exercício.

 

Art. 3º Esta Lei entrara em vigor na data de sua - publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE e PUBLIQUE-SE.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Baixo Guandu, 30 de setembro de 1971.

 

ARMANDO BATISTA VIOLA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.