Vide reajuste previsto na Lei nº 676/1973
O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, faço saber que Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder um aumento mensal sobre os atuais vencimentos e gratificações dos funcionários da Prefeitura Municipal de Baixo Guandu, a partir de 1º de setembro de 1971, a saber:
VENCIMENTOS |
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a) Um contador, mais |
Cr$ 200,00 |
b) Um tesoureiro, mais |
Cr$ 130,00 |
c) Um secretário da Prefeitura, mais |
Cr$ 150,00 |
d) Nove fiscais, mais Cr$ 100,00 cada |
Cr$ 900,00 |
e) 20% aos demais funcionários em geral, ativos e inativos, bem como aos professores, auxiliar do Secretário Particular do Prefeito e auxiliar de secretário da JSM |
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FUNÇÃO GRATIFICADA |
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a) Secretário particular do Prefeito, mais |
Cr$ 284,00 |
b) Milton Telles - Demarcação de lotes, mais |
Cr$ 171,00 |
Art. 2º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir o crédito suplementar necessário para fazer face as despesas decorrentes da presente Lei, as quais correrão por conta do provável excesso de arrecadação previsto para o corrente excesso, digo, exercício.
Art. 3º Esta Lei entrara em vigor na data de sua - publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE e PUBLIQUE-SE.
Gabinete do Prefeito Municipal de Baixo Guandu, 30 de setembro de 1971.
ARMANDO BATISTA VIOLA
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.