O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica a Executiva Municipal autorizado a anular parcialmente a seguinte verba da Orçamento vigente no corrente exercício:
4.3.1.0.13 - Aquisição de Empréstimo para aquisição de Máquinas ............ Cr$ 70.000,00
Art. 2º Com os recursos provenientes da anulação da Art. 1º, ficam abertas os créditos especiais e créditos suplementares abaixo relacionados:
Créditos Especiais:
Subvenções Sociais do exercício de 1972
Sociedade São Vicente de Paulo .............................................................. Cr$ 200,00
Círculo Operários: Para reforma da Ambulância (Lei nº 468 /72 .................. Cr$ 1.204,10
Igreja Presbiteriana de Baixo Guandu:
Ajuda para construção de um muro em torno da Igreja
(Lei 652/72)....................................................................................... Cr$ 2.000,00
Soma ............................................................................................... Cr$ 3.404,10
Créditos Suplementares:
Serviço Rodoviário Municipal
Despesa Correntes:
3.1.2.0.42.12 - Peças e Acessórios p. Veículos ....................................... Cr$ 26.595,90
3.1.1.0.42 - Conservação de Veículos e Estradas .................................... Cr$ 20.000,00
Despesa de Capital:
4.1.1.0.42 - Construção de Estradas e Pontes ....................................... Cr$ 20.000.,00
Soma ............................................................................................. Cr$ 66.595,90
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
Gabinete do Prefeito Municipal de Baixo Guandu, 29 de dezembro de 1973.
CARLOS LUIZ FREDERICO
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.