LEI Nº 707, DE 23 de setembro de 1975

 

CONCEDE REAJUSTE SALARIAL A FUNCIONÁRIOS ATIVOS E INATIVOS.

 

Vide reajuste previsto na Lei nº 825/1979

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal de Baixo Guandu, autorizado a conceder a importância mensal de Cr$ 100,00 (cem cruzeiros) a título de reajuste salarial a todos os funcionários ativos e inativos desta Municipalidade, com exceção dos ocupantes de cargos gratificados ou comissionados, a partir do dia 1º de setembro do corrente exercício.

 

Art. 2º Os recursos para fazer face as despesas com a presente Lei, correrão por conta da reserva de contingência constante no orçamento vigente no corrente exercício.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em viger na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Baixo Guandu, ES, 23 de setembro de 1975.

 

CARLOS LUIS FREDERICO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.