revogada pela LEI Nº 792, DE 13 DE ABRIL DE 1978

 

LEI Nº 761, DE 02 DE AGOSTO DE 1977

 

REVOGA LEI Nº 700, CRIA CARGO GRATIFICADO E ABRE CRÉDITO ESPECIAL.

 

Texto compilado

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, faço saber que a Câmara Municipal de Baixo Guandu, decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica revogada a Lei nº 700, de 15 de julho de 1975.

 

Art. 2º Fica criado o cargo gratificado de Encarregado do Serviço Pessoal desta Municipalidade, a partir do dia 10 de maio de 1977, revogado o cargo de CCI-5, de Chefe da Seção de Pessoal, conforme Tabela II, Anexo à Lei nº 687, de 28 de maio de 1974.

 

Art. 3º Fica também estipulado uma gratificação mensal de Cr$ 1.000,00 (hum mil cruzeiros).

 

Art. 4º Fica o Poder Executivo Municipal autoriza do a abrir um crédito especial na época oportuna para fazer face as despesas com a presente Lei, com base nos recursos definidos no art. 43 § 1º item III, da Lei nº 4.320/64.

 

Art. 5º Esta lei entrara em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Baixo Guandu, ES, 02 de agosto de 1977.

 

DR. WILSON SANT'ANNA LOPES

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.