revogada pela lei nº 2.805, de 07 de maio de 2014

 

LEI Nº 890, DE 05 DE JUNHO DE 1981

 

CONCEDE GRATIFICAÇÃO AOS COMPONENTES DA BANDA MUNICIPAL.

 

Texto compilado

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal de Baixo Guandu, autorizado a conceder a título de gratificação, com ajuda, aos 20 (vinte), componentes da Banda Municipal de Baixo Guandu, no valor de Cr$ 1.000,00 (Hum mil cruzeiros) mensal a cada um.

 

Art. 2º As despesas decorrentes da presente Lei, correrão a conta de dotação própria do orçamento vigente, ficando o Poder Executivo Municipal, autorizado a suplementar a dotação quando fizer necessário.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos do dia 1º de maio de 1981, revogadas as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Baixo Guandu, ES, 05 de junho de 1981.

 

DR. WILSON SANT'ANA LOPES

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.