LEI Nº 2.213, DE 18 DE
FEVEREIRO DE 2005
ALTERA
DISPOSIÇÕES DA LEI Nº 1.896/99.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO,
no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Lei Municipal nº 1.380/90 de 05 de abril de 1990 (LEI ORGÂNICA
MUNICIPAL), faço saber que a Câmara Municipal de Baixo Guandu/ES, aprovou e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterado o § 1º do artigo 5º da Lei 1.896/99 que
passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º Fica alterado o § 1º, do artigo 7º da Lei 1.896/99 que
passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 3º Fica alterado o § 1º, do artigo 11 da Lei 1.896/99 que
passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 4º Revoga o parágrafo único do artigo 11 da Lei 1.896/99 e em
seu lugar cria o § 3º que receberá a
seguinte redação:
Art. 5º Esta lei entra em
vigor na data de sua publicação, revogando disposições em contrário.
Art. 6º Ficam revogadas as Leis nºs 1.923/99, de 09 de
novembro de 1999 e 2.030/2001, de 05 de setembro de
2001.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
Gabinete do Prefeito, aos 18 dias do mês de fevereiro do ano de
2005
Lastênio Luiz Cardoso
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.