Vide reajuste previsto pela Lei nº 892/1981
O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica reajustada em 30% (trinta por cento), os atuais vencimentos dos funcionários ativos e inativos desta Municipalidade, não regidos pela CLT.
Art. 2º Não serão beneficiados com o reajuste de que trata o Art. 1º da presente Lei, as funções gratificadas e gratificações de funções dos Funcionários que já percebem o vencimento principal de seu cargo ou função, exceto o cargo de Secretário Particular do Prefeita.
Art. 3º Fica reajustado o Salário Família dos Funcionários desta Municipalidade de Cr$ 120,00 (cento e vinte cruzeiros) para Cr$ 200,00 (duzentos cruzeiros).
Art. 4º Fica reajustado também os vencimentos das Professoras Municipais, sendo as leigas passará a receber Cr$ 3.500,00 (três mil e quinhentos cruzeiros), e as normalistas Cr$ 6.000,00 (seis mil cruzeiros).
Art. 5º Os recursos para fazer face as despesas de que trata a presente Lei, correrão a conta do orçamento vigente.
Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir do dia 1º de janeiro de 1981.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
Gabinete do Prefeito Municipal de Baixo Guandu, ES, 14 de janeiro de 1981.
DR. WILSON SANT'ANA LOPES
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.