Considerando, que o perímetro urbano da sede do Município de Baixo Guandu - ES, não oferece mais condições de desenvolvimento em virtude do crescimento da cidade, que cresce a cada dia;
Considerando, que o Município de Baixo Guandu - ES tem seu maior potencial econômico dependente das atividades rurais, o que faz com que este Governo Municipal se preocupe cada vez mais em agilizar fórmulas para o aperfeiçoamento e desenvolvimento dessas atividades, sendo uma dessas fórmulas a implantação de um PARQUE DE EXPOSIÇÕES AGRO-PECUÁRIAS;
Considerando, que além da preocupação desse Governo Municipal para com as atividades do Setor Rural há também a preocupação quanto ao desenvolvimento e expansão urbana e futuramente industrial;
Em face das considerações feitas, o PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU - ES, faço saber que a Câmara Municipal de Baixo Guandu - ES, por seus representantes legais aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a adquirir um bloco de terreno suburbano com área de 200.000 m2 (duzentos mil metros quadrados) situado na região anexa ao loteamento da Vila Kennedy no Bairro São José, cuja as linhas de divisa da referida área estão assim localizadas: às margens da estrada/rua que liga a ponte de ferro ao Bairro São José na extensão de 201,80 (duzentos e um vírgula oitenta) metros lineares; na lateral com a Cerâmica Nova Ltda em 736,75 (setecentos e trinta e seis vírgula setenta e cinco) metros lineares; prosseguindo com Ernesto Holz em 577,89 (quinhentos e setenta e sete vírgula oitenta e nove) metros lineares; na outra lateral, também partindo da estrada, com o loteamento da vila Kenneoy com 683,77 (seiscentos e oitenta e três vírgula setenta e sete) metros lineares; prosseguindo com Steferson Holz com 447,60 (quatrocentos e quarenta e sete vírgula sessenta) metros lineares; e finalmente fundos com Alcides Taqeute Machado, José Antônio Machado, Wilson Taquete Machado e Esmar Taquete Machado com a extensão de 155,76 (cento e cinquenta e cinco vírgula setenta e seis) metros lineares, cuja transação custará aos cofres desta Municipalidade o total de Cr$ 120.000.000 (cento e vinte milhões de cruzeiros) amortizável em 04 (quatro) pagamentos mensais, vencendo o 1º (primeiro) em Janeiro e o último em Abril de 1985.
Art. 2º As despesas decorrentes dessa aquisição serão custeadas com recursos dotados no orçamente de 1985, ficando o Executivo autorizado a suplementar na época, se necessário, utilizando como recursos os definidos no art. 43 da Lei nº 4.320 de 17 de março de 1964.
Art. 3º Fica o Executivo Municipal autorizado a doar através de Decreto uma área de 55.417,15 m² (cinquenta e cinco mil e quatrocentas e dezessete unidades e quinze centésimos de metros quadrados) a ser desmembrado do bloco de terreno, ora em aquisição, à COMPANHIA HABITACIONAL DO ESPÍRITO SANTO (COHAB – ES), disciplinando através de Decreto todas as normas que julgar necessárias. (Redação dada pela Lei nº 1.102, de 14 de dezembro de 1984)
Art. 4º Fica o Executivo Municipal autorizado a urbanizar uma área anexa equivalente a 41.881,50 m2 (quarenta e um mil, oitocentas e oitenta e uma unidades e cinquenta centésimos de metros quadrados) destinada ao assentamento de habitações dos servidores municipais, os quais não dispõe de residência ou lotes onde construir;
Art. 5º Fica o Executivo Municipal autorizado a reservar a área da frente, e partir da estrada ligando a ponte de ferro ao Bairro São José, com 46.324,85 m2 (quarenta e seis mil, trezentas e vinte e quatro unidades e oitenta e cinco centésimos de metros quadrados) para Exposições Agro-Pecuárias, eventos festivos, etc.
Art. 6º Fica o Executivo Municipal autorizado a implantar área para instalação de indústrias, etc., no restante existente no final do bloco de terreno, cuja área total é de 56.376,50 m2 (cinquenta e seis mil, trezentas e setenta e seis unidades e cinquenta centésimos de metros quadrados). (Vide Lei nº 1.172, de 04 de dezembro de 1985)
Art. 7º Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
Gabinete do Prefeito Municipal de Baixo Guandu, ES, 10 de dezembro de 1984.
JOSÉ FRANCISCO DE BARROS
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.