O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, ES, faço saber que a Câmara Municipal de Baixo Guandu - ES, por seus representantes legais aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criada a ESCOLA MUNICIPAL "SÃO VICENTE" localizada na Rua Quintino Bocaiúva esquina com a Rua Thomé de Sousa no Bairro São Vicente, perímetro Urbano desta cidade.
Art. 2º Os cargos para
funcionamento da Escola Municipal São Vicente são estabelecidos nos seguintes
quantitativos: (Redação dada pela Lei
nº 1.992, de 16 de fevereiro de 2001)
I - 2 (dois)
cargos de Coordenador de Turno, nível II do Anexo III a que se refere o artigo 1º da Lei nº 1. 714/95; (Redação dada pela Lei nº 1.992, de 16 de
fevereiro de 2001)
II - 30
(trinta) cargos de Professor, nível II do Anexo V a que se refere o artigo 1º da Lei nº 1.714/95; (Redação dada pela Lei nº 1.992, de 16 de
fevereiro de 2001)
III - 5 (cinco)
cargos de Servente, carreira I do Anexo V, a que se refere o artigo 1º da Lei nº 1.714/95; (Redação dada pela Lei nº 1.992, de 16 de
fevereiro de 2001)
IV - 3 (três) cargos de Secretário Escolar, nível II dos
Anexos V, a que se refere o artigo 1º
da Lei nº 1.714/95; (Redação dada pela
Lei nº 1.992, de 16 de fevereiro de 2001)
V - 7 (um) Supervisor Escolar, nível V
do Anexo III da Lei nº 1.714/95. (Redação dada pela Lei nº 1.992, de 16 de
fevereiro de 2001)
Art. 3º Esta Lei entra em vigor a partir da data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir da data de funcionamento da referida Escola, 17 de fevereiro de 1.986, revogando disposições em contrário. (Redação dada pela Lei nº 1.992, de 16 de fevereiro de 2001)
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
Gabinete do Prefeito Municipal de Baixo Guandu, ES, 01 de abril de 1986.
José Francisco de Barros
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.