O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal de Baixo Guandu, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Prefeito Municipal de Baixo
Guandu, Estado do Espírito Santo, autorizado assinar Convênio (Contrato) com a
Cia. Vale do Rio Doce, para receber em doação, a quantia de Cr$ 1.690.830,00
(Hum Milhão, Seiscentos e Noventa Mil e Oitocentos e Trinta Cruzeiros Reais),
que será atualizado pelo IGPM a partir do 05 de julho do 1993 até a data da
efetiva liberação. (Redação alterada
tacitamente pela Lei nº 1.622, de 20 de outubro de 1993)
(Redação dada pela Lei nº 1.619, de 27 de setembro de 1993)
Art. 2º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a adequar o orçamento vigente conforme disposto do Artigo 110, Incisos I e II e Parágrafo Único da Lei nº 1.360/90, de 05 de abril de 1990 (Lei Orgânica Municipal), para fazer face a presente Lei.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
Gabinete do Prefeito Municipal de Baixo Guandu, ES, 11 de agosto de 1993.
JOSÉ FRANCISCO DE BARROS
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.