Tornada sem efeito pela lei nº 522, de 19 de dezembro de 1967

tornada sem efeito pela lei nº 472, de 30 de novembro de 1966

tornada sem efeito pela lei nº 439, de 15 de dezembro de 1965

Tornada sem efeito pela lei nº 374 de 15 de novembro de 1963

Tornada sem efeito pela lei nº 406, de 23 de dezembro de 1964

tornada sem efeito pela lei nº 310, de 21 de maio de 1962

Tornado sem efeito pela lei nº 302, de 24 de novembro de 1961

Tornada sem efeito pela lei nº 262, de 19 de novembro de 1959

Tornada sem efeito pela lei nº 193, de 01 de junho de 1957

 

LEI Nº 104, DE 10 DE OUTUBRO DE 1953

 

ESTABELECE NOVAS TABELAS ADICIONAIS DE ABONO DE EMERGÊNCIA.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, faço saber que a Câmara Municipal de Baixo Guandu, decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º A partir de 1º de julho de 1953, será observada nova tabela adicional para o pagamento do abono de emergência, concedida nos termos da Lei nº 89, de 31 de dezembro de 1952.

 

Art. 2º O abono de que trata a presente lei, será suspenso, desde que o motivo de sua instituição seja extinto ou pelo menos suavizado.

 

Art. 3º O referido abono, estender-se-á também aos diaristas, na base de (Cr$ 10,00) dez cruzeiros diários.

 

Art. 4º A partir de 1º de julho de 1953, fica instituída uma ajuda de custas de (Cr$ 1.500,00) hum mil e quinhentos cruzeiros, concedida ao Snr. Prefeito Municipal.

 

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Baixo Guandu, 10 de outubro de 1953.

 

Manuel F. Paiva

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.

 

TABELA ADICIONAL

(anexa a lei nº 104)

 

CARGOS

PADRÕES

VENCIMENTOS

ATUAIS

ADICIONAL

VENCIMENTOS

PLEITEADOS

Contador

R

2.000,00

800,00

2.800,00

Tesoureiro

M

1.500,00

600,00

2.100,00

Escriturário

K

1.300,00

500,00

1.800,00

Escriturário

I

1.100,00

600,00

1.700,00

Continuo

R

1.000,00

500,00

1.600,00

Fiscal Geral

N

1.600,00

500,00

2.100,00

Fiscal da Sede

J

1.200,00

500,00

1.700,00

Fiscais Distritais

H

1.000,00

500,00

1.500,00

Agentes Fiscais

D

600,00

300,00

900,00

Motorista

R

2.000,00

1.300,00

3.300,00

Motorista

G

900,00

900,00

1.800,00

Aposentado

D

600,00

300,00

900,00

Professores

D

600,00

300,00

900,00