Vide reajuste previsto na Lei nº 1.306/1988
Vide reajuste previsto na Lei nº 1.303/1988
Vide reajuste previsto na Lei nº 1.301/1988
Vide reajuste previsto na Lei nº 1.297/1988
CARLOS SHOW, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DA BAIXO GUANDU, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal mantevem a eu promulgo nos termos do Artigo 53 § 5º da Lei nº 2.760 de 30 da março de 1973, a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criado no Quadro Permanente da Secretaria da Câmara Municipal de Baixo Guandu, Estado do Espírito Santo, o cargo de Servente.
Art. 2º A remuneração a ser pagar ao cargo criado no artigo 1º desta Lei será de CZ$ 1.969,92 (Hum Mil, Novecentos e Sessenta e Nova Cruzados e Noventa e Dois Centavos).
Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão a conta da dotação orçamentaria da Câmara, que será suplementada oportunamente se necessário.
Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, sendo revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Baixo Guandu, Estado do Espírito Santo, 10 de agosto de 1987.
Carlos Show
Presidente
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.