O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal de Baixo Guandu, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a reajustar os valores concedidos aos Músicos da Banda de Música Municipal de CR$ 172.000,00 (Cento e Setenta e dois Mil e Oitocentos Cruzeiros) para Cr$ 400.000,00 (Quatrocentos Mil Cruzeiros);
Art. 2º Os recursos para fazer face às despesas da Presente Lei correrão as contas do orçamento vigente, podendo ser adequado de acordo com o Artigo 110 da Lei nº 1.380/90, de 05 de abril de 1990, LEI ORGÂNICA MUNICIPAL e Artigo 43 da Lei Federal 4.320/64;
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua Publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
Gabinete do Prefeito Municipal de Baixo Guandu, ES, 21 de julho de 1993.
JOSÉ FRANCISCO DE BARROS
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.