LEI Nº 1.640, DE 29 de novembro de 1993

 

REAJUSTA GRATIFICAÇÃO CONCEDIDA AOS MÚSICOS DA BANDA DE MÚSICA.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal de Baixo Guandu, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a reajustar os valores concedidos aos Componentes da Banda de Música Municipal, grupo (A) de Cr$ 400,00 (quatrocentos cruzeiros reais) para Cr$ 2.000,00 (dois mil cruzeiros reais).

(Vide Lei nº 1804/1997 que reajusta os valores concedidos a título de gratificação aos Músicos da Banda de Música Municipal, Categoria A de R$ 10,00 (dez reais) para R$ 40,00 (quarenta reais), e Categoria B de R$ 5,00 (cinco reais), para R$ 20,00 (vinte reais).)

 

 Art. 2º Grupo (B) de Cr$ 400,00 (quatrocentos cruzeiros reais), para Cr$ 1.000,00 (hum mil cruzeiros reais).

 

Art. 3º Os recursos para fazer face a presente Lei correrão a conta do orçamento vigente, podendo ser adequado de acordo com o Artigo 110 da Lei 1.380/90, de 05 de abril de 1990 (LEI ORGÂNICA DE BAIXO GUANDU), e Artigo 7º Combinado com o Artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64, de 17 de março de 1964.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Baixo Guandu, ES, 29 de novembro de 1993.

 

JOSÉ FRANCISCO DE BARROS

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.