LEI Nº 715, de 01 de abril de 1976

 

REAJUSTA O QUADRO DOS FUNCIONÁRIOS CIVIS DO MUNICÍPIO DE BAIXO GUANDU, COM VIGÊNCIA A PARTIR DE 1º DE JANEIRO DE 1970.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, faço saber que a Câmara Municipal de Baixo Guandu, decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica fixado a partir de 1º de janeiro de 1976, os vencimentos dos funcionários enquadrados na parte permanente bem como as funções Gratificadas (COMISSIONADAS), e os proventos dos Inativos do Quadro Único dos Funcionários da Prefeitura Municipal, com a seguinte classificação de Padrão de Vencimento e vantagens:

 

Cargos

Padrão

VENC. MENSAL ATUAL

VENC. MENSAL P/76

VENC. ANUAL P/76

1- Contador (Vide reajuste previsto na Lei nº 776/1977)

E

Cr$ 1.300,00

Cr$ 1.500,00

Cr$ 18.000,00

1- Subcontador

D

Cr$ 349,00

Cr$ 1.000,00

Cr$ 12.000,00

1- Fiscal Geral

D

Cr$ 349,00

Cr$ 1.000,00

Cr$ 12.000,00

1- Tesoureiro

D

Cr$ 349.00

Cr$ 1.000,00

Cr$ 12.000,00

1- Secretario

D

Cr$ 649,00

Cr$ 1.000,00

Cr$ 12.000,00

1- 1º Fiscal da Seda

C

Cr$ 591,00

Cr$ 700,00

Cr$ 8.400,00

1- 2º Fiscal da Sede

C

Cr$ 571,00

Cr$ 700,00

Cr$ 8.400,00

1- Fiscal Adjunto (Vide reajuste previsto na Lei nº 845/1980)

C

Cr$ 571,00

Cr$ 700,00

Cr$ 8.400,00

1- 1º Escriturário de Contadoria

C

Cr$ 571,00

Cr$ 700,00

Cr$ 8.400,00

1- Auxiliar da Secretaria

B

Cr$ 506,00

Cr$ 600,00

Cr$ 7.200,00

4 - Fiscais Distritais

B

Cr$ 506,00 Cada

Cr$ 600,00 Cada

11 7.200,00 Cada

1 - Protocolista

B

Cr$ 506,00

Cr$ 600,00

Cr$ 7.200,00

1- Auxiliar do Tesouraria

B

Cr$ 506,00

Cr$ 600,00

Cr$ 7.200,00

1- 2º Escriturário da Contadoria

B

Cr$ 506,00

Cr$ 600.00

Cr$ 7.200,00

1- Bibliotecário

A

Cr$ 330,00

Cr$ 500,00

Cr$ 6.000,00

CARGOS GRATIFICADOS (COMISSIONADOS)

1 - Diretor da Educação

F

Cr$ 1.200,00

Cr$ 1.200,00

Cr$ 14.000,00

1 - Chefe de Ensina Fundamental

E

Cr$ 700,00

Cr$ 1.000,00

Cr$ 12.000,00

1 - Secretário Particular do Prefeito   

E

Cr$ 1.000,00

Cr$ 1.000,00

Cr$ 12.000,00

1 - Assistente do Núcleo de Assistência e Orientação Fiscal

D

Cr$ 280,00

Cr$ 280,00

Cr$ 3.360,00

1 - Auxiliar de Seção Pessoal

D

Cr$ 280,00

Cr$ 280,00

Cr$ 3.360,00

1- Secretario da Junta de Serv. Militar

C

Cr$ 260,00

Cr$ 260,00

Cr$ 3.120,00

1- Encarregado do Serviço do INCRA

C

Cr$ 260,00

Cr$ 260,00

Cr$ 3.120,00

1- Encarregada da Demarcação de Lotes

C

11 260,00

Cr$ 260,00

Cr$ 3.120,00

1- Encarregada da Limpeza Pública

B

Cr$ 200,00

Cr$ 200,00

Cr$ 2.400,00

1- Encarregado da Arrecadação da Praça de Desportes deste Município

B

Cr$ 200,00

Cr$ 200,00

Cr$ 2.400,00

1- Encarregado do Mini-Posto de Saúde

A

Cr$ 150,00

Cr$ 150,00

Cr$ 1.800,00

1- Contador

 

Cr$ 200,00

Cr$ 200,00

Cr$ 2.400,00

1 - Tesoureiro

 

Cr$ 70,00

Cr$ 70.00

Cr$ 840,00

1 - Funcionário Efetiva de Nível Superior

 

Cr$ 500,00

Cr$ 500,00

Cr$ 6.000,00

1 - Secretario

 

Cr$ 70.00

Cr$ 70,00

Cr$ 840,00

1 - Fiscal Geral

 

Cr$ 70.00

Cr$ 70,00

Cr$ 840,00

 

Art. 2º Os inativos e Pensionistas passarão a perceber os proventos e pensões abaixo discriminados:

 

INATIVOS

 

 

 

 

1 - Tesoureiro

E

"

Cr$ 1.216,15

Cr$ 14.593,80

1 - Tesoureiro

D

Cr$ 1.020.00

Cr$ 1.120.00

Cr$ 13.440,00

1- Fiscal Geral

C

Cr$ 849,00

Cr$ 1.000.00

Cr$ 12.000,00

1- Fiscal da Sede

B

Cr$ 591.00

Cr$ 700.00

Cr$ 8.400,00

1- Fiscal Distrital

A

Cr$ 516,00

Cr$ 600,00

Cr$ 7.200,00

PENSIONISTAS

 

Cr$ 40,00

Cr$ 50,00

Cr$ 3.600,00

 

Art. 3º Os cargos e as Função Gratificadas omissas na presente Lei, percebendo os vencimentos e gratificações constantes na tabela anexa a Lei nº 715, que dispõe sobre a classificação de cargos no Serviço Público Municipal.

 

Art. 4º As despesas decorrentes da Presente Lei, correrão por conta dos recursos próprios existentes no orçamento para o exercício de 1976.

 

Art. 5º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo a seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 1976, revogadas as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Baixo Guandu, 01 de abril de 1976.

 

CARLOS LUIZ FREDERICO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.