LEI
Nº 2.933, DE 09 DE OUTUBRO DE 2017
INCLUI
TABELA DE NÍVEIS AO ANEXO ÚNICO DA LEI 2.839 DE 11 DE NOVEMBRO DE 2014, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO,
no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Lei
Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal de Baixo Guandu - ES APROVOU e
ele SANCIONA a seguinte Lei:
Art. 1º Inclui ao Anexo Único da Lei 2839/2014 a
tabela de níveis entre letras da carreira do cargo de Auditor Fiscal de
Tributos Municipais.
Art. 2º O Anexo único da Lei
2839/2014 passará a vigorar na forma do Anexo
Único desta Lei.
Art. 3º Esta lei entra em
vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal, aos nove dias do mês de outubro de
2017.
JOSÉ DE BARROS NETO
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.
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