LEI
Nº 388, DE 15 DE JUNHO DE 1964
CONCEDE AUMENTO DE VENCIMENTO AO FUNCIONALISMO
MUNICIPAL, EXTRA MINERÁRIOS MENSALISTAS, PROFESSORES E INATIVOS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDÚ, faço saber que a
Câmara Municipal de Baixo Guandu, decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fico Prefeito
Municipal autorizado a conceder ao funcionalismo
Municipal extranumerários mensalistas, professores em inativos, um aumento de 40%
sobre seus vencimentos atuais, a partir de 1º de Maio do corrente ano.
Art. 2º As despesas
decorrentes do aumento de que se refere o artigo primeiro, correrá à conta de
doação orçamentária própria, que será suplementada na época oportuna, com base
no provável excesso de arrecadação.
Art. 3º Revogam-se as
disposições em contrário.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
Gabinete do Prefeito Municipal de Baixo Guandu, 15 de junho de
1964.
Francisco da Cunha Ramaldes
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado
na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.