Tornada sem efeito pela lei nº 522, de 19 de dezembro de 1967

tornada sem efeito pela lei nº 472, de 30 de novembro de 1966

tornada sem efeito pela lei nº 439, de 15 de dezembro de 1965

tornada sem efeito pela lei nº 406, de 23 dezembro de 1964

tornada sem efeito pela lei nº 374, de 15 de novembro de 1963

 

LEI Nº 310, DE 21 DE MAIO DE 1962

 

REORGANIZA E REAJUSTA O QUADRO DOS FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS CIVIS DO MUNICÍPIO.

 

 Vide Lei nº 363/1963, que concedeu aumento de Cr$ 3.000,00 (Três mil) cruzeiros mensais ao funcionalismo municipal ativo e inativo

 

Vide Lei nº 332/1963, que concedeu aumento de 40% (quarenta por cento) aos funcionários municipal, extranumerários, inativos e trabalhadores diaristas em geral e professores e 60% (sessenta por cento) aos funcionários, chefe de funções especificados, como computador, fiscal geral, e tesoureiro.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, faço saber que a câmara Municipal de Baixo Guandu, decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º A partir de 1º de janeiro do corrente ano, observada para a parte permanente (PP) e suplementar (ps) do quadro único (ps) dos funcionários desta Prefeitura, a seguinte classificação:

 

PARTE PERMANENTE

Cargos Isolados de Provimento efetivo

 

1 Contador

Padrão

166.320,00

1 Tesoureiro

N

143.640,00

1 Escriturário

L

113.400,00

1 Escriturário

F

75.600,00

1 Escriturário

D

69.120,00

1 Protocolista

D

69.120,00

1 Continuo

B

45.000,00

1 Fiscal Geral

M

138.600,00

1 Fiscal da Sede

J

95.760,00

1 Fiscal Adjunto

H

86.400,00

4 Fiscais Distritais

I

352.800,00

3 Agentes Fiscais

G

241.920,00

1 Agente Fiscal

D

69.120,00

1 Encarregado de Distribuição de merenda escolar

C

54.000,00

1 Secretário (Cargo incluído pela Lei nº 383, de 22 de abril de 1964)

 

 

1 Auxiliar de arrecadação (Cargo incluído pela Lei nº 347, de 01 de agosto de 1963)

 

 

FUNCÃO GRATIFICADAS

 

1 Secretário

O

54.000,00

1 Encarregado demarcação de lotes

J

18.000,00

1 Bibliotecário

C

5.400,00

PARTE SUPLEMENTAR

 

1 Motorista

K

108.000,00

1 Motorista

G

81.000,00

1 Motorista

E

72.000,00

1 Encarregado da Usina de Ibituba

I

88.200.00

 

Art. 2º Os atuais ocupantes dos cargos públicos, serão reajustados de acordo com o quadro acima.

 

Art. 3º Em virtude do reajustamento da presente Lei, ficam sem efeito as Leis nºs 89, de 31/12/52, 104, de 10/10/53, 193, de 1/6/57, 262, de 19/11/59 , 302, de 24/11/61.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Baixo Guandu, 21 de maio de 1962.

 

Dr. Celso Francisco Borges

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.

 

ESCALA PADRÃO DE VENCIMENTOS:

Anexo a Lei nº 310

 

PADRÃO

VENCIMENTO MENSAL

VENCIMENTO ANUAL

B

Cr$ 3.750,00

Cr$ 45.000,00

C

Cr$ 4.500,00

Cr$ 54.000,00

D

Cr$ 5.760,00

Cr$ 69.120,00

E

Cr$ 6.000,00

Cr$ 72.000,00

F

Cr$ 6.300,00

Cr$ 75.600,00

G

Cr$ 6.750,00

Cr$ 81.000,00

H

Cr$ 7.200,00

Cr$ 86.400,00

I

Cr$ 7.350,00

Cr$ 88.200,00

J

Cr$ 7.980,00

Cr$ 95.760,00

K

Cr$ 9.000,00

Cr$ 108.000,00

L

Cr$ 9.450,00

Cr$ 113.400,00

M

Cr$ 11.550,00

Cr$ 138.600,00

N

Cr$ 11.970,00

Cr$ 143.640,00

O

Cr$ 13.860,00

Cr$ 166.320,00

 

GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO

Anexo a Lei nº 310

 

PADRÃO

VENCIMENTO MENSAL

VENCIMENTO ANUAL

A

Cr$ 300,00

Cr$ 3.600,00

B

Cr$ 375,00

Cr$ 4.500,00

C

Cr$ 450,00

Cr$ 5.400,00

D

Cr$ 600,00

Cr$ 7.200,00

E

Cr$ 750,00

Cr$ 9.000,00

F

Cr$ 900,00

Cr$ 10.800,00

G

Cr$ 1.056,00

Cr$ 12.600,00

H

Cr$ 1.200,00

Cr$ 14.400,00

I

Cr$ 1.350,00

Cr$ 16.200,00

J

Cr$ 1.500,00

Cr$ 18.000,00

K

Cr$ 1.800,00

Cr$ 21.600,00

L

Cr$ 2.100,00

Cr$ 25.200,00

M

Cr$ 2.250,00

Cr$ 27.000,00

N

Cr$ 3.600,00

Cr$ 43.200,00

O

Cr$ 4.500,000

Cr$ 54.000,00