REVOGADO TACITAMENTE PELA LEI Nº 127, DE 11 DE JUNHO DE 1955

 

LEI Nº 71, DE 03 DE AGOSTO DE 1951

 

REORGANIZA E REAJUSTA O QUADRO DOS FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS CIVIS DO MUNICIPIO.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º A partir de 1º de junho de 1951, será observada para as partes permanentes (P.P.) e suplementar (P.S.), do quadro único (QU) dos funcionários desta Prefeitura, a seguinte constituição;

 

PARTE PERMANENTE: CARGOS ISOLADOS DE PROVIMENTO EFETIVO

1

Contador Padrão

R

24.000,00

1

Tesoureiro

L

16.800,00

1

Escriturário

X

15.600,00

1

Escriturário

I

13.200,00

1

Porteiro Contínuo

G

10.800,00

1

Fiscal Geral

M

18.000,00

1

Fiscal da sede

I

13.200,00

2

Fiscais Distritais

G

21600,00

2

(Quantitativo alterado pela Lei nº 102 de 30 de maio de 1953)

(Quantitativo alterado pela Lei nº 86, de 05 de novembro de 1952)

Agentes fiscais

B

9.600,00

 

FUNÇÃO GRATIFICADA

1

Secretário

J

8.400,00

1

Bibliotecário

B

1.200,00

 

Inativo:

1

Fiscal Aposentado

C

6.000,00

 

PARTE SUPLEMENTAR

19

(Quantitativo alterado pela Lei nº 111, de 05 de junho de 1954)

(Quantitativo alterado pela Lei nº 101, de 30 de maio de 1953)

(Quantitativo alterado pela Lei nº 98, de 10 de maio de 1953)

(Quantitativo alterado pela Lei nº 84, de 10 de setembro de 1952)

(Quantitativo alterado pela Lei nº 83, de 10 de setembro de 1952)

(Quantitativo alterado pela Lei nº 74, 03 de agosto de 1951)

Professor

B

33.600,00

5 (Cargo criado pela Lei nº 126, de maio de 1955)

Professor

A

 

1

Motorista

R

24.000,00

2

Motorista

G

21.600,00

 

Art. 2º Os atuais ocupantes dos cargos públicos serão reajustados de acordo com o quadro acima.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Baixo Guandu, 3 de agosto de 1951.

 

Manoel F. Paiva

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.