O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal de Baixo Guandu - ES APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o Plano Plurianual para o quadriênio de 2014/2017, em cumprimento ao disposto contido nos artigos 103, 104 e 105 da Lei Orgânica do Município de Baixo Guandu - ES e no art.165, parágrafo 1º da Constituição Federal, estabelecendo para o referido período os programas com seus respectivos objetivos e ações da administração municipal, para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada, na forma dos Anexos a esta Lei.
Art. 2º Os programas de governo, como instrumentos de organização dos projetos e atividades, no âmbito da execução orçamentária da Administração Pública Municipal, ficam restritos àqueles integrantes do PPA 2014/2017.
Art. 3º O Plano Plurianual poderá sofrer revisões e alterações por necessidade do Poder Executivo, submetidas à apreciação e aprovação da Câmara Municipal, quando ocorrer:
I - circunstâncias emergentes no contexto social, econômico e financeiro;
II - processo gradual de reestruturação do gasto público municipal.
Art. 4º A inclusão, exclusão ou alteração de ações orçamentárias no Plano Plurianual poderão ocorrer por intermédio da Lei Orçamentária Anual ou de seus créditos adicionais, apropriando-se ao respectivo programa as modificações necessárias.
Parágrafo Único. De acordo com o disposto no caput deste artigo, fica o Poder Executivo autorizado a adequar as metas das ações para compatibilizá-las com as alterações de valor ou com outras modificações efetivadas na Lei Orçamentária Anual.
Art. 5º Fica o Poder Executivo autorizado a alterar, incluir ou excluir produtos e respectivas metas fixadas no Plano Plurianual, desde que estas modificações contribuam para a realização do objetivo do Programa.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
Gabinete do Prefeito Municipal de Baixo Guandu, ES, 30 de outubro de 2013.
JOSÉ DE BARROS NETO
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.