LEI Nº 2.781, DE 31 DE OUTUBRO DE 2013

 

Institui o Plano plurianual do Município de Baixo Guandu/ES para o período de 2014 a 2017 e dá outras providências.

 

 

Vide Lei nº 2.896/2016

Vide Lei nº 2.876/2015

Vide Lei nº 2.872/2015

Vide Lei nº 2.837/2014

Vide Lei nº 2.828/2014

Vide Lei nº 2.825/2014

Vide Lei nº 2.819/2014

Vide Lei nº 2.798/2014

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal de Baixo Guandu - ES APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica instituído o Plano Plurianual para o quadriênio de 2014/2017, em cumprimento ao disposto contido nos artigos 103, 104 e 105 da Lei Orgânica do Município de Baixo Guandu - ES e no art.165, parágrafo 1º da Constituição Federal, estabelecendo para o referido período os programas com seus respectivos objetivos e ações da administração municipal, para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada, na forma dos Anexos a esta Lei.

 

Art. 2º Os programas de governo, como instrumentos de organização dos projetos e atividades, no âmbito da execução orçamentária da Administração Pública Municipal, ficam restritos àqueles integrantes do PPA 2014/2017.

 

Art. 3º O Plano Plurianual poderá sofrer revisões e alterações por necessidade do Poder Executivo, submetidas à apreciação e aprovação da Câmara Municipal, quando ocorrer:

 

I - circunstâncias emergentes no contexto social, econômico e financeiro;

 

II - processo gradual de reestruturação do gasto público municipal.

 

Art. 4º A inclusão, exclusão ou alteração de ações orçamentárias no Plano Plurianual poderão ocorrer por intermédio da Lei Orçamentária Anual ou de seus créditos adicionais, apropriando-se ao respectivo programa as modificações necessárias.

 

Parágrafo Único. De acordo com o disposto no caput deste artigo, fica o Poder Executivo autorizado a adequar as metas das ações para compatibilizá-las com as alterações de valor ou com outras modificações efetivadas na Lei Orçamentária Anual.

 

Art. 5º Fica o Poder Executivo autorizado a alterar, incluir ou excluir produtos e respectivas metas fixadas no Plano Plurianual, desde que estas modificações contribuam para a realização do objetivo do Programa.

 

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE

 

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Baixo Guandu, ES, 30 de outubro de 2013.

 

JOSÉ DE BARROS NETO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.

 

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