LEI Nº 71, DE 03 DE AGOSTO DE 1951
REORGANIZA E REAJUSTA O QUADRO DOS FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS
CIVIS DO MUNICIPIO.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, faço saber que a
Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º A partir de 1º de
junho de 1951, será observada para as partes permanentes (P.P.) e suplementar
(P.S.), do quadro único (QU) dos funcionários desta Prefeitura, a seguinte
constituição;
PARTE PERMANENTE: CARGOS ISOLADOS DE PROVIMENTO EFETIVO |
|||
1 |
Contador Padrão |
R |
24.000,00 |
1 |
Tesoureiro |
L |
16.800,00 |
1 |
Escriturário |
X |
15.600,00 |
1 |
Escriturário |
I |
13.200,00 |
1 |
Porteiro Contínuo |
G |
10.800,00 |
1 |
Fiscal Geral |
M |
18.000,00 |
1 |
Fiscal da sede |
I |
13.200,00 |
2 |
Fiscais Distritais |
G |
21600,00 |
2 (Quantitativo alterado pela Lei nº 102 de 30 de maio de 1953) (Quantitativo
alterado pela Lei nº 86, de 05 de novembro de 1952) |
B |
9.600,00 |
FUNÇÃO GRATIFICADA |
|||
1 |
Secretário |
J |
8.400,00 |
1 |
Bibliotecário |
B |
1.200,00 |
Inativo: |
|||
1 |
Fiscal Aposentado |
C |
6.000,00 |
Art. 2º Os atuais ocupantes
dos cargos públicos serão reajustados de acordo com o quadro acima.
Art. 3º Revogam-se as
disposições em contrário.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
Gabinete do Prefeito Municipal de Baixo Guandu, 3 de agosto de
1951.
Manoel F. Paiva
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.