LEI Nº 2.368, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2006
DISPÕE
SOBRE A ESTRUTURAÇÃO DO PLANO DE CARREIRA E SISTEMA DE VENCIMENTOS DOS
SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE BAIXO GUANDU /ES, (PREFEITURA MUNICIPAL)
ESTABELECE NORMAS DE ENQUADRAMENTO, INSTITUI NOVA TABELA DE VENCIMENTOS E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, Estado de Espírito
Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal
aprovou e ele, sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º O Plano de Cargos e
Carreiras da Prefeitura Municipal de Baixo Guandu obedece ao regime estatutário
e estrutura-se em um quadro que se compõe de:
I - Parte Permanente, com
os respectivos grupos ocupacionais e cargos;
II - Parte
Suplementar, com os respectivos cargos em extinção;
§ 1º Estão incluídos na
parte Permanente os cargos com os respectivos grupos ocupacionais e carreiras
disciplinando os deveres dos servidores quanto às suas atividades e tarefas a
executar e as respectivas retribuições pecuniárias.
§ 2º Não estão incluídos
neste Plano, os casos de contratação por tempo determinado para atender a
necessidade temporária de excepcional interesse público, que respeitará o
estabelecido em legislação específica.
Art. 22 Para os efeitos
desta Lei são adotadas as seguintes definições:
I - quadro de pessoal é o
conjunto de cargos de carreira, cargos de provimento em comissão e de funções
gratificadas existentes na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu;
II - cargo público é
o conjunto de atribuições, deveres e responsabilidades cometido ao servidor
público, criado por lei, com denominação própria, número certo e vencimento a
ser pago pelos cofres públicos;
III - servidor
público é toda pessoa física legalmente investida em cargo ou emprego público,
de provimento efetivo ou em comissão;
IV - carreira é a
série de cargos, da mesma natureza funcional e grau de responsabilidade
semelhantes quanto ao grau de dificuldade e responsabilidade para o seu
exercício, natureza do trabalho e hierarquizadas segundo o grau de complexidade
das atribuições dos cargos que a compõem;
V - grupo ocupacional é o
conjunto de cargos de carreira com afinidades entre si quanto à natureza do
trabalho ou ao grau de conhecimento exigido para seu desempenho;
VI - padrão é o
designação literal correspondente a cada carreira onde se enquadram os cargos
equivalentes quanto ao grau de dificuldade, responsabilidade ou escolaridade,
visando determinar o vencimento a elas correspondente, constituindo-se a linha
natural de progressão;
VII - interstício é o
lapso de tempo estabelecido como o mínimo necessário para que o servidor se
habilite à progressão;
VIII - progressão é a
passagem do servidor de seu padrão de vencimento para outro, imediatamente
superior, dentro da carreira a que pertence pelo critério de merecimento,
observadas as normas estabelecidas no Capítulo III desta Lei e em regulamento
específico;
IX - função
gratificada ou função de confiança é a vantagem pecuniária, de caráter
transitório, criada para remunerar encargos, em nível de chefia, direção e
assessoramento, exercida exclusivamente, por servidores ocupantes de cargo
efetivo na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu;
X - cargo de provimento
em comissão e o cargo de confiança de livre nomeação e exoneração, que poderá
ser preenchido, também, por servidor de carreira nos casos, condições e
percentuais mínimos estabelecidos em lei, conforme a circunstância.
Art. 3º Os cargos da Parte
Permanente do Quadro de Pessoal, com carga horária, quantitativos e carreiras
estão distribuídos por grupos ocupacionais no Anexo I desta Lei.
§ 1º Os cargos de que
trata o caput deste artigo integram os seguintes grupos ocupacionais:
I - Nível Superior -
Compreende os cargos cujas atividades são inerentes aos serviços de supervisão,
constituídos de habilitação legal para o seu exercício com formação
profissional de nível superior;
II - Apoio Técnico e
Administrativo - Compreende os cargos cujas atividades são inerentes aos
serviços de natureza técnico-administrativos principais e auxiliares,
constituídos de formação de nível médio e/ou técnico para o seu exercício;
III - Fiscalização -
Compreende os cargos cujas atividades são inerentes aos serviços de natureza
fiscalizadora e orientadora de competência municipal quanto à aplicação da
legislação tributária;
IV - Obras, Serviços
e Manutenção - Compreende os cargos cujas atividades são inerentes aos serviços
de operação, construção, conservação, transformação, reparos e instalação de
bens e serviços municipais;
V - Portaria, Transporte
e Conservação - Compreende os cargos cujas atividades são inerentes aos
serviços de natureza rudimentar e auxiliares relacionadas aos serviços gerais
de limpeza e conservação, zeladoria, vigilância, conservação e transporte;
§ 2º Os cargos da Parte
Suplementar, são os constantes do Anexo II desta Lei.
§ 3º As descrições
detalhadas das tarefas, os requisitos básicos e específicos estabelecidos, bem
como os fatores a serem considerados em relação a cada cargo de provimento
efetivo dos servidores da Prefeitura Municipal de Baixo Guandu - ES são as
constantes do Anexo VI desta Lei.
Art. 4º Os cargos
classificam-se em cargos de provimento efetivo e cargos de provimento em
comissão.
Art. 5º Os cargos de
provimento efetivo, constantes do Anexo I desta Lei, serão providos:
I - pelo enquadramento
dos atuais servidores, conforme as normas estabelecidas no Capítulo X desta
Lei;
II - por nomeação,
precedida de concurso público, nos termos do inciso II do art. 37 da
Constituição Federal, tratando-se de cargo inicial de carreira;
III - pelas demais
formas previstas em lei.
Art. 6º Para provimento dos
cargos efetivos serão rigorosamente observados os requisitos básicos e
específicos estabelecidos para cada cargo, constantes do Anexo VI desta Lei,
sob pena de ser o ato correspondente nulo de pleno direito, não gerando
obrigação de espécie alguma para a Prefeitura Municipal de Baixo Guandu ou
qualquer direito para o beneficiário, além de acarretar responsabilidade a quem
lhe der causa.
§ 1º São requisitos
básicos para provimento de cargo público:
I - nacionalidade
brasileira;
II - gozo dos
direitos políticos;
III - regularidade
com as obrigações militares, se do sexo masculino, e com as eleitorais;
IV - idade mínima de
18 (dezoito) anos;
V - condições de saúde
física e mental, compatíveis com o exercício do cargo, emprego ou função, de
acordo com prévia inspeção médica oficial, admitida a incapacidade física ou
mental parcial, na forma dos arts. 14 e 15 desta Lei
e de regulamentação específica;
VI - nível de
escolaridade exigido para o desempenho do cargo;
VII - habilitação
legal para o exercício de profissão regulamentada.
§ 2º Lei específica,
observada a lei federal, definirá os critérios para admissão de estrangeiros no
serviço público municipal de Baixo Guandu.
Art. 7º O provimento dos
cargos integrantes do Anexo I desta Lei será autorizado pelo Prefeito Municipal
de Baixo Guandu, mediante solicitação da chefia interessada, desde que haja
vaga e dotação orçamentária para atender às despesas.
§ 1º Da solicitação
deverão constar:
I - denominação, carreira
e padrão de vencimento do cargo;
II - quantitativo de
cargos a serem providos;
III - prazo desejável
para provimento;
IV - justificativa
para a solicitação de provimento.
§ 2º O provimento
referido no caput deste artigo só se verificará após o cumprimento do preceito
constitucional que o condiciona à realização de concurso público de provas ou
de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade de cada cargo,
observados a ordem de classificação e o prazo de validade do concurso.
Art. 8º Na realização do
concurso público poderão ser aplicadas provas escritas, teóricas ou práticas,
conforme as características do cargo a ser provido.
Art. 9º O concurso público
terá validade de até 2 (dois) anos, podendo ser prorrogado, uma única vez, por
igual período.
Art. 10 O prazo de validade
do concurso, as condições de sua realização e os requisitos para inscrição dos
candidatos serão fixados em edital que será divulgado de modo a atender ao
princípio da publicidade.
Art. 11 Não se realizará
novo concurso público, para os mesmos cargos, enquanto houver candidato
aprovado em concurso anterior, com prazo de validade ainda não expirado.
Art. 12 A aprovação em
concurso público não gera direito a nomeação, a qual se dará, a exclusivo
critério da Prefeitura Municipal de Baixo Guandu, dentro do prazo de validade
do concurso e na forma da lei.
Art. 13 É vedado, a partir
da data de publicação desta Lei, o provimento dos cargos em extinção que
integram a Parte Suplementar do Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal de
Baixo Guandu, estabelecidos no Anexo II desta Lei.
Art. 14 Fica reservado às
pessoas portadoras de deficiência o percentual de até 5% (cinco por cento) dos
cargos públicos do Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.
§ 1º O disposto neste
artigo não se aplica aos cargos para os quais a lei exija aptidão plena.
§ 2º Não serão reservadas
vagas aos portadores de deficiência quando o quantitativo do cargo a ser
provido for inferior a 20.
§ 3º A Prefeitura
Municipal de Baixo Guandu estimulará a criação e o desenvolvimento de programas
de reabilitação ou readaptação profissional para os servidores portadores de
deficiência física, mental ou limitação sensorial e dependentes químicos
(álcool e drogas).
Art. 15 A deficiência
física, mental e a limitação sensorial não servirão de fundamento à concessão
de aposentadoria, salvo se adquiridas posteriormente ao ingresso no serviço
público, observadas as disposições legais pertinentes.
Art. 16 Compete ao Prefeito
Municipal expedir os atos de provimento dos cargos da Prefeitura Municipal de
Baixo Guandu.
§ 1º O ato de provimento
deverá, necessariamente, além das formas previstas no Estatuto dos Servidores
Públicos Municipais de Baixo Guandu conter as seguintes indicações, sob pena de
nulidade.
I - fundamento legal;
II - denominação do
cargo provido;
III - forma de
provimento;
IV - carreira do
cargo;
V - nome completo do
servidor;
VI - nos casos de
cumulação permitida, a indicação de que o exercício do cargo se fará
cumulativamente com outro cargo, obedecidos os preceitos constitucionais.
§ 2º As nomeações dos
concursados far-se-ão sempre no padrão "A" de cada carreira a que
pertence o cargo.
§ 3º Os processos de
provimento após concluídos, deverão ser encaminhados ao TCE-ES - Tribunal de
Contas do Estado do Espírito Santo, para posterior registro
Art. 17 Os cargos do Quadro
de Pessoal que vierem a vagar, bem como os que forem criados por esta Lei, só
poderão ser providos na forma prevista neste Capítulo ou no Estatuto dos
Servidores Públicos Municipais de Baixo Guandu.
Parágrafo Único. Excetua-se da
proibição contida no caput deste artigo a contratação por tempo determinado,
para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público
municipal, nos termos do art. 37, inciso IX da Constituição Federal.
Art. 18 De acordo com o
inciso VIII do art. 29 desta Lei, progressão é a passagem do servidor de seu
padrão de vencimento para outro, imediatamente superior, dentro da carreira a
que pertence.
Parágrafo Único. A progressão dos
integrantes do quadro de pessoal, caracterizada como avanço horizontal,
far-se-á por merecimento através de avaliação do desempenho, observados as
normas estabelecidas neste Capítulo e os critérios próprios de concessão
estabelecidos em regulamento específico
Art. 19 As progressões se
processarão 1 (uma) vez por ano, no mês de V setembro
Art. 20 Para fazei jus à
progressão, o servidor deverá, cumulativamente:
I - ter cumprido o
estágio probatório;
II - ter cumprido o
interstício mínimo de 3 (três) anos de efetivo exercício no padrão de
vencimento em que se encontre, após o cumprimento do requisito previsto no
Inciso I deste artigo;
III - ter obtido,
pelo menos, o grau mínimo de 70 % (setenta por cento) na média de suas três
últimas avaliações de desempenho apuradas pela Comissão de Coordenação do
Processo de Avaliação de Desempenho a que se refere o art. 27 desta Lei e de
acordo com as normas previstas em regulamento específico.
Art. 21 O merecimento é
adquirido durante a permanência do servidor em um mesmo padrão de vencimento.
Parágrafo Único. Somente poderá concorrer
à progressão o servidor que estiver no efetivo exercício de seu cargo, salvos
os casos em que o servidor estiver no exercício de cargos em comissão ou de
dirigentes classistas, no âmbito da Administração Municipal de Baixo Guandu.
Art. 22 O servidor que
cumprir os requisitos estabelecidos no art. 20 desta Lei passará
automaticamente para o padrão de vencimento seguinte, reiniciando-se a contagem
de tempo e a anotação de ocorrências, para efeito de nova apuração de
merecimento.
Art. 23 Caso não alcance o
grau de merecimento mínimo, o servidor permanecerá no padrão de vencimento em
que se encontra, devendo cumprir o interstício de mais 01 (um) ano em efetivo
exercício nesse padrão, para efeito de nova apuração de merecimento.
Art. 24 Os efeitos
financeiros decorrentes das progressões previstas neste Capítulo vigorarão a
partir do primeiro dia do mês subseqüente à sua
concessão.
Art. 25 Fica garantido o
direito à progressão aos servidores estáveis pelo art. 19 do Ato das
Disposições Constitucionais Transitórias - ADCT, obedecidos os termos deste
capítulo.
Parágrafo Único. O prazo para início
da contagem do tempo para progressão, para os servidores citados no caput deste
artigo, será contado após publicada a lista nominal de enquadramento em
conformidade com o estabelecido no artigo 57 desta lei.
Art. 26 A avaliação de
desempenho será apurada, anualmente, em Formulário de Avaliação de Desempenho
analisado pela Comissão de Coordenação do Processo de Avaliação de Desempenho a
que se refere o art. 27 desta Lei.
§ 1º O Formulário a que
se refere o caput deste artigo deverá ser preenchido tanto pela chefia imediata
quanto pelo servidor e enviado à Comissão de Coordenação do Processo de
Avaliação de Desempenho para apuração, objetivando a aplicação do instituto da
progressão, definidos nesta Lei.
§ 2º Havendo, entre a
chefia e o servidor, divergência substancial em relação ao resultado da
avaliação, a Comissão de Coordenação do Processo de Avaliação de Desempenho
deverá solicitar, à chefia, nova avaliação.
§ 3º Ratificada, pela
chefia, a primeira avaliação, caberá à Comissão pronunciar-se a favor de uma
delas.
§ 4º Não sendo
substancial a divergência entre os resultados apurados, prevalecerá o
apresentado pela chefia imediata.
§ 5º Considera-se
divergência substancial aquela que ultrapassar o limite de 10% (dez por cento)
do total de pontos da avaliação.
§ 6º As chefias deverão
enviar, sistematicamente, ao órgão responsável pela manutenção dos
assentamentos funcionais dos servidores, os dados e informações necessários à
avaliação do desempenho de seus subordinados.
Art. 27 Fica criada a
Comissão de Coordenação do Processo de Avaliação de Desempenho constituída por
5 (cinco) membros designados pelo Prefeito Municipal de Baixo Guandu, com a
atribuição de proceder à avaliação periódica de desempenho, conforme o disposto
neste Capítulo e em regulamento específico.
§ 1º A Comissão de
Coordenação do Processo de Avaliação de Desempenho terá como membro nato o
Presidente, que será o Secretário Municipal de Administração e Finanças.
§ 2º Da Comissão deverá
fazer parte, também, um membro da Procuradoria Jurídica e um do órgão de
Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.
§ 3º Os servidores
entregarão ao Secretário Municipal de Administração e Finanças lista contendo 5
(cinco) nomes de representantes eleitos, entre servidores efetivos e estáveis,
cabendo ao Prefeito Municipal de Baixo Guandu a designação de 2 (dois) deles
para integrar a Comissão.
Art. 28 A alternância dos
membros constituintes da Comissão de Coordenação do Processo de Avaliação de
Desempenho eleitos pelos servidores verificar-se-á a cada 3 (três) anos de
participação, observados, para a substituição de seus participantes, os
critérios fixados em regulamentação específica e o disposto neste Capítulo.
Parágrafo Único. Nas hipóteses de
morte ou impedimento proceder-se-á à substituição do membro, de acordo com o
estabelecido neste Capítulo.
Art. 29 A Comissão de
Coordenação do Processo de Avaliação de Desempenho terá sua organização e forma
de funcionamento regulamentadas por decreto do Prefeito Municipal de Baixo
Guandu.
Art. 30 A Comissão
reunir-se-á para coordenar a avaliação do merecimento dos servidores, com base
nos fatores constantes do Formulário de Avaliação de Desempenho, objetivando a
aplicação do instituto da progressão, sempre que existirem requerimentos e
recursos financeiros reservados para tal fim.
Art. 31 Remuneração é o
vencimento do cargo, acrescido das vantagens pecuniárias permanentes ou
temporárias estabelecidas em lei.
Art. 32 Vencimento é a
retribuição pecuniária pelo exercício de cargo público, com valor fixado em
lei, nunca inferior a um salário-mínimo, sendo vedada a sua vinculação ou
equiparação, conforme o disposto no inciso XIII do art. 37 da Constituição
Federal.
§ 1º Os vencimentos dos
ocupantes dos cargos e empregos públicos são irredutíveis, conforme o disposto
no inciso XV do art. 37 da Constituição Federal.
§ 2º A remuneração
observará o que dispõe a Constituição Federal.
Art. 33 A remuneração dos
ocupantes de cargos, funções e empregos públicos da Prefeitura Municipal de
Baixo Guandu e os proventos, pensões ou outra espécie remuneratória, percebidos
cumulativamente ou não, incluídas as vantagens pessoais ou de qualquer outra natureza,
não poderão exceder o subsídio mensal, em espécie, do Prefeito Municipal, nos
termos do inciso XI do art. 37 da Constituição Federal.
Art. 34 Os Cargos de
provimento efetivo do Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal de Baixo Guandu
estão hierarquizados por carreiras e padrões de vencimento no Anexo V desta
Lei.
§ 1º A classificação dos
Cargos e vencimentos constantes deste plano é fixada em 09 (nove) carreiras
escalonadas de I a IX conforme suas especificações, e cada carreira composta de
10 (dez) padrões de vencimentos designados alfabeticamente de A à J, conforme a
Tabela de Vencimentos constante do Anexo III desta Lei.
§ 2º Os aumentos dos
vencimentos respeitarão, preferencialmente, a política de remuneração definida
nesta Lei. bem como seu escalonamento e respectivos distanciamentos percentuais
entre as carreiras e padrões da seguinte forma:
I - entre as carreiras o percentual mínimo será de 10% (dez por cento); (Dispositivo revogado pela Lei nº 2.923, de 23 de junho de 2017)
II - entre os padrões o percentual será
de 6% (seis por cento). (Dispositivo revogado pela Lei nº 2.923, de
23 de junho de 2017)
Art. 35 A revisão geral dos
vencimentos estabelecidos para os cargos de provimento efetivo, bem como para
os cargos de provimento em comissão, deverá ser efetuada anualmente, por lei
específica, sempre na mesma data e sem distinção de índices, conforme o disposto
no art. 37, inciso X da Constituição Federal.
Art. 36 Sempre que se
reajustar a remuneração dos servidores em atividade, o reajuste será estendido
aos inativos e pensionistas na mesma proporção e na mesma data, de acordo com o
disposto no art. 40 § 4º da Constituição Federal
Art. 37 O Poder Executivo
publicará anualmente os valores da remuneração dos cargos e empregos públicos
da Prefeitura Municipal de Baixo Guandu, conforme dispõe o art. 39, § 6º da
Constituição Federal.
Art. 38 A lotação
representa a força de trabalho, em seus aspectos qualitativos e quantitativos,
necessária ao desempenho das atividades gerais e específicas da Prefeitura
Municipal de Baixo Guandu.
Art. 39 O Secretário
Municipal de Administração estudará, com os demais órgãos da Prefeitura
Municipal de Baixo Guandu, a lotação de todas as unidades em face dos programas
de trabalho a executar.
Parágrafo Único. Partindo das
conclusões do referido estudo, o Secretário Municipal de Administração
apresentará ao Prefeito Municipal de Baixo Guandu proposta de lotação geral da
Prefeitura Municipal, da qual deverão constar:
I - a lotação atual,
relacionando os cargos com os respectivos quantitativos existentes em cada
unidade organizacional;
II - a lotação
proposta, relacionando cargos com os respectivos quantitativos efetivamente
necessários ao pleno funcionamento de cada unidade organizacional;
III - relatório
indicando e justificando o provimento ou extinção de cargos vagos existentes,
bem como a criação de novos cargos indispensáveis ao serviço, se for o caso;
IV - as conclusões do
estudo, com a devida antecedência para que se preveja na proposta orçamentária,
as modificações sugeridas.
Art. 40 O afastamento de
servidor do órgão em que estiver lotado, para ter exercício em outro, só se
verificará mediante prévia autorização do Prefeito Municipal de Baixo Guandu,
para fim determinado e por prazo certo.
Parágrafo Único. Atendido sempre o
interesse do serviço, o Prefeito Municipal de Baixo Guandu poderá alterar a
lotação do servidor, ex-ofício ou a pedido, desde que
não haja desvio de função ou alteração de vencimento do servidor.
Art. 41 Novos Cargos
poderão ser incorporados à Parte Permanente do Quadro de Pessoal da Prefeitura
Municipal de Baixo Guandu, observadas as disposições deste Capítulo.
Art. 42 As Secretarias e os
órgãos de igual nível hierárquico poderão, quando da realização do estudo anual
de sua lotação, propor a criação de novos cargos, sempre que necessário.
§ 1º Da proposta de
criação de novos cargos deverão constar:
I - denominação dos
cargos que se deseja criar;
II - descrição das
respectivas atribuições e requisitos de instrução e experiência, para
provimento;
III - justificativa
pormenorizada de sua criação;
IV - quantitativo dos
cargos a serem criados,
V - nível de vencimento
dos cargos a serem criados.
§ 2º O nível de
vencimento dos cargos deve ser definido considerando-se os seguintes fatores:
I - grau de instrução
requerido para o desempenho da carreira;
II - experiência
exigida para o provimento da carreira,
III - grau de
complexidade e responsabilidade das atribuições descritas para o cargo.
§ 3º A definição do nível
de vencimento deverá resultar da análise comparativa dos fatores dos cargos a
serem criados com os fatores dos cargos já existentes na Parte Permanente do
Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.
Art. 43 Cabe ao responsável
pela Secretaria Municipal de Administração e Finanças analisar a proposta e
verificar:
I - se há dotação
orçamentária para a criação do novo cargo;
II - se suas
atribuições estão implícitas ou explícitas nas descrições dos cargos já
existentes;
m - se não fere as exigências do disposto nos artigos 16 e 17 da
Lei Complementar 101 (LRF) e o disposto no inciso XIII do artigo 37 e no § 1º
da Constituição Federal.
Art. 44 Aprovada, a
proposta será enviada ao Prefeito Municipal que, se estiver de acordo, a
encaminhará, em forma de projeto de lei, à Câmara Municipal, para aprovação.
Parágrafo Único. Se o parecer for
desfavorável pela inobservância de qualquer dos incisos do artigo anterior, o
Secretário Municipal de Administração encaminhará cópia da proposta ao Prefeito
Municipal, com relatório e justificativa do indeferimento.
Art. 45 Aprovada a criação
dos novos cargos, deverão ser essas incorporadas à Parte Permanente do Quadro
de Pessoal da Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.
Art. 46 Fica instituída
como atividade permanente na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu a capacitação
de seus servidores, tendo como objetivos:
I - criar e desenvolver
hábitos, valores e comportamentos adequados ao digno exercício da função
pública;
II - capacitar o
servidor para o desempenho de suas atribuições específicas, orientando-o no
sentido de obter os resultados desejados pela Administração;
III - estimular o
desenvolvimento funcional, criando condições propícias ao constante
aperfeiçoamento dos servidores;
IV - integrar os objetivos
pessoais de cada servidor, no exercício de suas atribuições, às finalidades da
Administração como um todo.
Art. 47 Serão três os tipos
de capacitação:
I - de integração, tendo
como finalidade integrar o servidor no ambiente de trabalho, através de
informações sobre a organização e o funcionamento da Prefeitura Municipal de
Baixo Guandu e de transmissão de técnicas de relações humanas;
II - de formação,
objetivando dotar o servidor de conhecimentos e técnicas referentes às
atribuições que desempenha, mantendo-o permanentemente atualizado e
preparando-o para a execução de tarefas mais complexas, com vistas à promoção;
III - de adaptação,
com a finalidade de preparar o servidor para o exercício de novas funções
quando a tecnologia absorver ou tornar obsoletas aquelas que vinha exercendo
até o momento.
Art. 48 O treinamento terá
sempre caráter objetivo e prático e será ministrado, direta ou indiretamente,
pela Prefeitura Municipal de Baixo Guandu:
I - com a utilização de
monitores locais;
II - mediante o
encaminhamento de servidores para cursos e estágios realizados por instituições
especializadas, sediadas ou não no Município;
III - através de
participação de eventos promovidos pela Escola de Contas Públicas do Tribunal
de Contas do Estado;
IV - através da
contratação de especialistas ou instituições especializadas, mediante convênio,
observada a legislação pertinente.
Art. 49 As chefias de todos
os níveis hierárquicos participarão dos programas de treinamento:
I - identificando e
analisando, no âmbito de cada órgão, as necessidades de treinamento,
estabelecendo programas prioritários e propondo medidas necessárias ao
atendimento das carências identificadas e à execução dos programas propostos;
II - facilitando a
participação de seus subordinados nos programas de capacitação e tomando as
medidas necessárias para que os afastamentos, quando ocorrerem, não causem
prejuízos ao funcionamento regular da unidade administrativa;
III - desempenhando,
dentro dos programas de treinamento aprovados, atividades de instrutor,
IV - submetendo-se a
programas de treinamento relacionados às suas atribuições.
Art. 50 O Secretário
Municipal de Administração e Financias, através do órgão de Recursos Humanos,
em colaboração com os demais órgãos de igual nível hierárquico, elaborará e
coordenará a execução de programas de treinamento.
Parágrafo Único. Os programas de
capacitação serão elaborados, anualmente, a tempo de se prever, na proposta
orçamentária, os recursos indispensáveis à sua. implementação.
Art. 51 Independentemente
dos programas previstos, cada chefia desenvolverá, com seus subordinados,
atividades de treinamento em serviço em consonância com o programa de
capacitação estabelecido pela Administração, através de:
I - reuniões para estudo
e discussão de assuntos de serviço;
II - divulgação de
normas legais e aspectos técnicos relativos ao trabalho e orientação quanto ao
seu cumprimento e à sua execução;
III - discussão dos
programas de trabalho do órgão que chefia e de sua contribuição para o sistema
administrativo;
IV - utilização de
rodízio e de outros métodos de capacitação em serviço, adequados a cada caso.
Art. 52 Os servidores
ocupantes dos cargos de provimento efetivo da Prefeitura Municipal de Baixo
Guandu serão automaticamente enquadrados nos cargos previstos no Anexo I, cujas
atribuições sejam da mesma natureza e mesmo grau de dificuldade e
responsabilidade dos cargos para os quais foram nomeados anteriormente à data
de vigência desta Lei, observadas as disposições deste Capítulo.
I - No Cargo - o servidor
ocupante do cargo de provimento efetivo será enquadrado no cargo correspondente
ao que já possui, observado os cargos de natureza efetiva da Prefeitura,
conforme os cargos previstos no Anexo I desta Lei;
II - Na Carreira - o
servidor ocupante do cargo de provimento efetivo será enquadrado na carreira,
conforme cargos previstos no Anexo I desta Lei; cujas atribuições sejam de
mesma natureza e mesmo grau de responsabilidade e dificuldade das funções que
estejam exercendo desde então;
III - No padrão - o
servidor ocupante do cargo de provimento efetivo será enquadrado no padrão
correspondente ao que já possui, cujo vencimento seja igual ao do cargo que
estiver ocupando na data da vigência desta Lei conforme previsto no Anexo III.
§ 1º Não havendo
coincidência de vencimentos, o servidor ocupará o padrão imediatamente superior
dentro da carreira estabelecida para o cargo em que for enquadrado.
§ 2º Não sendo possível
encontrar, na faixa de vencimentos da carreira, valor equivalente ao vencimento
percebido pelo servidor, este ocupará o último padrão da faixa de vencimentos
do cargo em que for enquadrado e terá direito à diferença, a título de vantagem
pessoal.
§ 3º Sobre a diferença
objeto do parágrafo anterior, que será incorporada para fins de aposentadoria,
incidirão todos os reajustes concedidos pelo Governo Municipal.
§ 4º Do enquadramento não
poderá resultar redução de vencimentos, salvo nos casos de desvio de função,
não acolhidos por esta Lei.
§ 5º Nenhum servidor será
enquadrado com base em cargo que ocupa em substituição ou por desvio de função.
§ 6º Aplica-se aos
servidores estáveis pelo art. 19 do Ato das Disposições Constitucionais
Transitórias - ADCT, os mesmos critérios de enquadramento previsto neste
artigo, para os cargos previstos no Anexo I desta Lei, cujas atribuições sejam
de mesma natureza, mesmo grau de responsabilidade e dificuldade dos empregos
que detinham à época em que foram estabilizados.
Art. 53 Os servidores
efetivos ocupantes dos cargos de "Instrutor de Atividades Produtivas,
Auxiliar de Laboratório e Auxiliar de Enfermagem", cujos cargos
encontram-se em extinção conforme Anexo 11, permanecerão na mesma Carreira para
qual foram concursados, até a data de sua aposentadoria.
Parágrafo Único. É garantido ao
servidor cujo cargo esteja em extinção o direito à progressão, nos termos do
CAPÍTULO III desta lei.
Art. 54 O Prefeito
Municipal de Baixo Guandu designará Comissão de Enquadramento constituída por 5
(cinco) membros, presidida pelo Secretário Municipal de Administração e
Financias, e da qual fará parte, também, um representante da Procuradoria
Jurídica e o responsável pelo órgão de Recursos Humanos da Prefeitura.
Parágrafo Único. Os servidores da
Prefeitura Municipal de Baixo Guandu entregarão ao Secretário Municipal de
Administração e Financias lista contendo 5 (cinco) nomes de servidores
estáveis, eleitos em Assembléia Geral da Categoria,
cabendo ao Prefeito Municipal a designação de 2 (dois) deles para integrar a
Comissão.
Art. 55 No processo de
enquadramento serão considerados os seguintes fatores:
I - atribuições realmente
desempenhadas pelo servidor na Prefeitura Municipal da Baixo Guandu;
II - nomenclatura e
descrição das atribuições do cargo para o qual o servidor foi admitido ou
reclassificado, se for o caso;
III - grau de
escolaridade exigido para o exercício do cargo;
IV - experiência
específica;
V - habilitação legal
para o exercício de profissão regulamentada.
§ 1º Os requisitos a que
se referem os incisos III e IV deste artigo serão dispensados para atender
unicamente a situações preexistentes à data de vigência desta Lei e somente
para fins de enquadramento.
§ 2º Não se inclui na
dispensa objeto do § 1º deste artigo o requisito de habilitação legal para o
exercício de profissão regulamentada, previsto no inciso V deste artigo.
Art. 56 Os atos coletivos
de enquadramento serão baixados por portaria, de acordo com o disposto neste
Capítulo, até 60 (sessenta) dias após a data de publicação desta Lei.
Art. 57 As listas nominais
de enquadramento dos servidores municipais estabilizados deverão ser publicadas
no prazo máximo de 30 (trinta) dias após a conclusão dos atos coletivos de
enquadramento.
Art. 58 O servidor que
entender que seu enquadramento tenha sido feito em desacordo com as normas
desta Lei poderá, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar da data de
publicação das listas nominais de enquadramento, dirigir ao Prefeito Municipal
petição de revisão de enquadramento, devidamente fundamentada e protocolada.
§ 1º O Prefeito
Municipal, após consulta à Comissão de Enquadramento a que se refere o art. 54
desta Lei, deverá decidir sobre o requerido, encaminhando o despacho ao
responsável pelo órgão de Recursos Humanos, para que seja dada ciência ao
servidor requerente.
§ 2º Em caso de
indeferimento do pedido, o responsável pelo órgão de Recursos Humanos dará ao
servidor conhecimento dos motivos do indeferimento, bem como solicitará sua
assinatura no documento a ele pertinente.
§ 3º Sendo o pedido
deferido, a ementa da decisão do Prefeito Municipal de Baixo Guandu deverá ser
publicada em órgão oficial do Município.
Art. 59 Os cargos vagos
existentes no Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal antes da data de
vigência desta Lei e os que forem vagando em razão do enquadramento previsto
neste Capítulo ficarão automaticamente extintos.
Art. 60 De acordo com o inciso
X do art. 2º desta Lei cargo de provimento em comissão é o cargo de confiança
de livre nomeação e exoneração, a ser preenchido, também, por servidor de
carreira nos casos, condições e percentuais mínimos estabelecidos em lei,
conforme a circunstância.
Art. 61 O servidor efetivo,
quando ocupar cargo em comissão, poderá optar pela remuneração deste ou pela de
seu cargo acrescida de gratificação de função de 40% (quarenta por cento) do
cargo em comissão.
Parágrafo Único. O estágio probatório não obsta à nomeação do servidor para exercer cargo comissionado, desde que já cumprindo pelo menos um ano, ficando suspenso o estágio probatório durante o período em que o servidor estiver exercendo o cargo comissionado. (Dispositivo revogado pela Lei 2.580, de 12 de fevereiro de 2010)
(Dispositivo incluído pela
Lei nº 2.496, de 26 de fevereiro de 2009)
Art. 62 As funções
gratificadas serão assumidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo
efetivo do Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.
Art. 63 É vedada a
acumulação de duas ou mais funções gratificadas.
Art. 64 Fica vedado
conceder gratificações para exercício de atribuições específicas, quando estas
forem inerentes ao desempenho do cargo.
Art. 65 Fica garantido aos
servidores estabilizados pelo art. 19 do Ato das Disposições Constitucionais
Transitórias - ADCT, todos os direitos adquiridos anteriormente a vigência
desta lei, além de outros aqui previstos.
Art. 66 O Prefeito
Municipal de Baixo Guandu poderá estabelecer horário de trabalho diferenciado
do expediente normal da Prefeitura em razão das peculiaridades dos serviços
executados pelos profissionais que nela trabalham, desde que respeitada a carga
horária máxima estabelecida para cada cargo no Anexo I desta Lei.
Art. 67 O vencimento-base
do servidor que tiver uma carga horária diferenciada da estabelecida para sua
categoria funcional no Anexo I desta Lei será sempre proporcional à sua jornada
de trabalho.
Art. 68 As despesas
decorrentes da implantação da presente Lei correrão à conta de dotação própria
do orçamento vigente, suplementada se necessário.
Art. 69 Dentro de 180
(cento e oitenta) dias a contar da vigência desta Lei, o Prefeito Municipal
fará publicar, no que couber, os decretos necessários à regulamentação da
presente Lei.
Art. 70 O Anexo IV desta
Lei é constituído por um quadro comparativo que apresenta a situação atual dos
cargos de natureza efetiva da Prefeitura e a situação proposta para os mesmos,
pelo Plano de Cargos e Carreiras.
Parágrafo Único. Ficam mantidos e
criados, nos quantitativos especificados, para atendimento da necessidade atual
da Administração Municipal, no Quadro Comparativo, os cargos constantes do
Anexo IV desta lei (Situação Proposta).
Art. 71 A cada ano, após
definida a proposta orçamentária do Município de Baixo Guandu, serão expedidos,
pelo Prefeito Municipal, os critérios de concessão de progressões propostos
pela Comissão de Coordenação do Processo de Avaliação de Desempenho.
Art. 72 Os cargos de Provimento em Comissão de Encarregados de Serviços, Instrutor Técnico, Assessor Técnico e Operador de Computador, constantes do Anexo I da Lei nº 1.587/93, serão extintos após a nomeação dos novos servidores aprovados no Concurso Público. (Redação dada pela Lei nº 2.409, de 06 de dezembro de 2007)
Art. 73 Os vencimentos
previstos na Tabela do Anexo III serão devidos a partir da publicação dos atos
coletivos de enquadramento referidos no art. 56 desta Lei.
Art. 74 São partes
integrantes da presente Lei os Anexos I a VI que a acompanham.
Art. 75 Esta Lei entrará em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário em
especial a Lei nº 1.520/92 e 1.630/93 e as delas
decorrentes.
Gabinete do Prefeito Municipal, aos 29 dias do mês de dezembro do
ano de 2006.
Lastênio Luiz Cardoso
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.
Denominação do cargo |
Quantidade |
Carreira |
Carga Horária |
|
Nível Superior |
Administrador |
01 |
IX |
40 |
|
Contador |
01 |
IX |
40 |
|
Engenheiro Agrônomo |
01 |
IX |
40 |
|
Engenheiro Civil |
01 |
IX |
40 |
|
Zootecnista |
01 |
VIII |
30 (Carga horária alterada pela Lei nº 2.498, de 27 de fevereiro de 2009) (Carga horária alterada pela Lei nº 2.493, de 30 de dezembro de 2008) |
|
Enfermeiro |
05 |
VIII |
30 (Carga horária alterada pela Lei nº 2.498, de 27 de fevereiro de 2009) (Carga horária alterada pela Lei nº 2.493, de 30 de dezembro de 2008) |
|
Fisioterapeuta |
04 |
VIII |
30 (Carga horária alterada pela Lei nº 2.498, de 27 de fevereiro de 2009) (Carga horária alterada pela Lei nº 2.493, de 30 de dezembro de 2008) |
|
Nutricionista |
03 |
VIII |
30 (Carga horária alterada pela Lei nº 2.498, de 27 de fevereiro de 2009) (Carga horária alterada pela Lei nº 2.493, de 30 de dezembro de 2008) |
|
Fonoaudiólogo |
02 |
VIII |
30 (Carga horária alterada pela Lei nº 2.498, de 27 de fevereiro de 2009) (Carga horária alterada pela Lei nº 2.493, de 30 de dezembro de 2008) |
|
Assistente Social |
05 |
VIII |
30 (Carga horária alterada pela Lei nº 2.498, de 27 de fevereiro de 2009) (Carga horária alterada pela Lei nº 2.493, de 30 de dezembro de 2008) |
|
Advogado |
01 |
VIII |
20 |
|
Farmacêutico |
03 |
VIII |
20 |
|
Médico |
20 |
VIII |
20 |
|
Cirurgião Dentista |
10 |
VIII |
20 |
|
Médico Veterinário |
01 |
VIII |
20 |
|
Psicólogo |
05 |
VIII |
20 |
Apoio Técnico e Administrativo |
Auxiliar de Serviços Administrativos |
60 (Quantitativo alterado pela Lei nº 2.563, de 15 de dezembro de 2009) |
II |
40 |
|
Auxiliar Odontológico |
05 |
II |
40 |
|
Secretário Escolar |
10 |
III |
40 |
|
Escriturário |
11 |
IV |
40 |
|
Cadista |
01 |
V |
40 |
|
Oficial Administrativo |
12 (Quantitativo alterado pela Lei nº 2.563, de 15 de dezembro de 2009) |
VI |
40 |
|
Técnico Agrícola |
04 |
VI |
40 |
|
Técnico em Contabilidade |
04 |
VI |
40 |
|
Técnico em Enfermagem |
15 |
VI |
40 |
|
Técnico em Edificações |
04 |
VI |
40 |
|
Técnico em Meio Ambiente |
02 |
VI |
40 |
|
Técnico em Topografia |
01 |
VI |
40 |
|
Técnico em Informática |
02 |
VII |
40 |
Fiscalização |
Fiscal Sanitário |
02 |
III |
40 |
|
Agente Fiscal |
10 |
III |
40 |
|
Agente de Arrecadação |
03 |
VI |
40 |
Obras, Serviços e Manutenção |
Agente de Serviços Municipais |
16 |
III |
40 |
Mecânico |
03 |
IV |
40 |
|
Pedreiro |
05 |
III |
40 |
|
Eletricista |
02 |
III |
40 |
|
Operador de Máquinas |
21 |
VII |
40 |
|
Portaria, Transporte e Conservação |
Auxiliar de Serviços Municipais |
100 |
I |
40 |
Auxiliar de Serviços Gerais |
392 (Quantitativo alterado pela Lei nº 2.577, de 05 de fevereiro de 2010) (Quantitativo alterado pela Lei nº 2.446, de 30 de abril de 2008) |
I |
40/30 (Carga horária alterada pela Lei nº 2.683, de 06 de março de 2012) |
|
Guarda Patrimonial |
56 |
I |
40 |
|
Motorista profissional (Cargo incluído pela Lei nº 2698, de 26 de abril de 2012) (Denominação alterada pela Lei nº 2.681, de 06 de março de 2012) |
40 |
40 |
Cargo |
Carreira |
Total de Vagas |
Situação |
Auxiliar de
Mecânico |
II |
2 |
(em extinção) |
Instrutor de Ativ.
Produtivas |
II |
8 |
(em extinção) |
Auxiliar de
Laboratório |
II |
3 |
(em extinção) |
Auxiliar de
Enfermagem |
II |
14 |
(em extinção) |
Maestro |
III |
1 |
(em extinção) |
Detonador |
V |
1 |
(em extinção) |
Tesoureiro |
VI |
1 |
(em extinção) |
Mestre de Obras |
VII |
1 |
(em extinção) |
Total Geral |
|
31 |
|
TABELA DE
VENCIMENTOS |
||||||||||
CARREIRA |
PADRÃO |
|||||||||
A |
B |
c |
D |
E |
F |
G |
H |
1 |
J |
|
l |
380,00 |
402,80 |
426,97 |
452,59 |
479,74 |
508,53 |
539,04 |
571,38 |
605,66 |
642,00 |
II |
437,00 |
463,22 |
491,01 |
520,47 |
551,70 |
584,80 |
619,89 |
657.09 |
696,51 |
738,30 |
III |
502,55 |
532,70 |
564.67 |
598,55 |
634,46 |
672,53 |
712,88 |
755,65 |
800,99 |
849,05 |
IV |
577,93 |
612,61 |
649,36 |
688,33 |
729,63 |
773,40 |
819,81 |
869,00 |
921,14 |
976,40 |
V |
664,62 |
704,50 |
746,77 |
791,58 |
839,07 |
889,41 |
942,78 |
999,35 |
1.059,31 |
1.122,87 |
VI |
764,32 |
810,17 |
858,79 |
910,31 |
964,93 |
1.022,83 |
1.084.20 |
1.149,25 |
1.218,20 |
1.291,30 |
VII |
878,96 |
931,70 |
987.60 |
1.046.86 |
1.109,67 |
1.176,25 |
1.246,83 |
1.321,64 |
1.400,93 |
1.484,99 |
VIII |
1.100,00 |
1.166.00 |
1.235,96 |
1.310,12 |
1.388,72 |
1.472,05 |
1.560,37 |
1.653,99 |
1.753,23 |
1.858,43 |
IX |
1.300,00 |
1.378,00 |
1.460,68 |
1.548,32 |
1.641,22 |
1.739,69 |
1.844,07 |
1.954,72 |
2.072,00 |
2.196,32 |
Situação Atual |
Situação Proposta |
|
||||||
Cargo |
Carreira |
Total de Vagas |
Cargo |
Carreira |
Total de Vagas |
Vagas Ocupadas |
Vagas Disponíveis |
|
Coveiro |
|
08 |
|
|
|
|
|
|
Gari |
I |
43 |
Auxiliar de
Serviços Municipais |
I |
100 |
22 |
78 |
|
Trabalhador Braçal |
I |
49 |
|
|
|
|
|
|
Jardineiro |
I |
04 |
|
|
|
|
|
|
Servente |
I |
90 |
Auxiliar de
Serviços Gerais |
I |
190 |
28 |
162 |
|
Babá |
I |
20 |
|
|
|
|
|
|
Guarda Municipal |
I |
13 |
Guarda Patrimonial |
I |
56 |
- |
56 |
|
Auxiliar de
Administrativo |
|
92 |
|
|
|
|
|
|
Auxiliar de
Biblioteca |
II |
04 |
Auxiliar de
Serviços Administrativos |
II |
55 |
20 |
35 |
|
Telefonista |
II |
15 |
|
|
|
|
|
|
Aux. Secretaria
Escolar |
Magist. |
10 |
|
|
|
|
|
|
|
|
|
Auxiliar
Odontológico |
II |
5 |
- |
5 |
|
Secretário Escolar |
Magist. |
05 |
Secretário Escolar |
III |
10 |
03 |
7 |
|
|
|
|
Fiscal Sanitário |
III |
2 |
- |
2 |
|
Agente Fiscal |
III |
08 |
Agente Fiscal |
III |
10 |
01 |
9 |
|
Auxiliar de
Mecânico |
II |
02 |
(em extinção) |
|
|
- |
0 |
|
Instrutor de Ativ. Produti. |
II |
08 |
(em extinção) |
|
|
01 |
0 |
|
Auxiliar de
Laboratório |
II |
03 |
(em extinção) |
|
|
01 |
0 |
|
Auxiliar de
Enfermagem |
II |
14 |
(em extinção) |
|
|
02 |
0 |
|
Maestro |
III |
01 |
(em extinção) |
|
|
- |
0 |
|
Pedreiro |
IV |
25 |
Pedreiro |
III |
5 |
I |
4 |
|
Situação Atual |
Situação Proposta |
Cargo |
Carreira |
Total de Vagas |
Cargo |
Carreira |
Total de Vagas |
Vagas Ocupadas |
Vagas Disponíveis |
|
|
Magarefe |
IV |
04 |
Agente de Serviços
Municipais |
III |
16 |
02 |
14 |
|
|
Pedreiro |
IV |
25 |
|
||||||
Carpinteiro |
IV |
06 |
|
||||||
Calceteiro |
IV |
04 |
|
||||||
Cavouqueiro |
IV |
01 |
|
||||||
Marteleteiro |
IV |
04 |
|
||||||
Soldador |
IV |
01 |
|
||||||
Eletricista |
VI |
02 |
Eletricista |
III |
2 |
- |
2 |
|
|
Motorista |
IV |
17 |
Motorista |
III |
50 |
02 |
48 |
|
|
Mecânico |
VI |
02 |
Mecânico |
IV |
3 |
- |
3 |
|
|
Escriturário |
IV |
02 |
Escriturário |
IV |
11 |
01 |
10 |
|
|
Tratorista |
IV |
15 |
|
|
|
|
|
|
|
Operador de Draga |
IV |
01 |
Operador de
Máquinas |
VII |
21 |
4 |
17 |
|
|
Operador de
Máquinas |
VI |
10 |
|
|
|
|
|
|
|
Desenhista |
V |
01 |
Cadista |
V |
01 |
|
1 |
|
|
Mecânico |
VI |
02 |
(em extinção) |
|
|
|
0 |
|
|
Detonador |
V |
01 |
(em extinção) |
|
|
|
0 |
|
|
Topógrafo |
V |
01 |
(em extinção) |
|
|
|
0 |
|
|
Mestre de Obras |
VII |
01 |
(em extinção) |
|
|
|
0 |
|
|
Agente de
Arrecadação |
VI |
03 |
Agente de
Arrecadação |
VI |
3 |
2 |
1 |
|
|
Oficia
Administrativo |
VI |
02 |
Oficial
Administrativo |
VI |
8 |
- |
8 |
|
|
Operador de
Computador |
VI |
01 |
|
|
|
|
|
|
|
Tesoureiro |
VI |
01 |
(em extinção) |
|
|
- |
0 |
|
|
Técnico Agrícola |
VI |
02 |
Técnico Agrícola |
VI |
4 |
- |
4 |
|
|
Técnico em
Contabilidade |
VI |
02 |
Técnico em
Contabilidade. |
VI |
4 |
- |
4 |
|
|
|
|
|
Técnico em
Edificações |
VI |
4 |
- |
4 |
|
|
|
|
|
Técnico em
Topografia |
VI |
1 |
- |
1 |
|
|
|
|
|
Técnico em Meio
Ambiente |
VI |
2 |
- |
2 |
|
|
|
|
|
Técnico em
Enfermagem |
VI |
15 |
- |
15 |
|
|
Situação Atual |
Situação Proposta |
||||||||
Cargo |
Carreira |
Total de Vagas |
Cargo |
Carreira |
Total de Vagas |
Vagas Ocupadas |
Vagas Disponíveis |
Programador de
Computador |
VII |
01 |
Técnico em
informática |
VII |
2 |
- |
2 |
|
|
|
Médico Veterinário |
VIII |
2 |
|
2 |
|
|
|
Advogado |
VIII |
2 |
|
2 |
Bioquímico |
VIII |
01 |
Farmacêutico |
VIII |
3 |
|
3 |
Cirurgião dentista |
VIII |
04 |
Cirurgião Dentista |
VIII |
10 |
|
10 |
|
|
|
Psicólogo |
VIII |
5 |
|
5 |
Médico |
VIII |
10 |
Médico |
VIII |
20 |
02 |
18 |
|
|
|
Nutricionista |
VIII |
3 |
- |
3 |
|
|
|
Fonoaudiólogo |
VIII |
2 |
- |
2 |
Assistente Social |
VIII |
01 |
Assistente Social |
VIII |
5 |
|
5 |
Enfermeiro |
VIII |
01 |
Enfermeiro |
VIII |
5 |
|
5 |
|
|
|
Fisioterapeuta |
VIII |
6 |
|
6 |
|
|
|
Zootecnista |
VIII |
2 |
- |
2 |
Contador |
VIII |
01 |
Contador |
IX |
2 |
- |
2 |
|
|
|
Administrador |
IX |
1 |
- |
1 |
|
|
|
Engenheiro
Agrônomo |
IX |
2 |
- |
2 |
Engenheiro Civil |
VIII |
01 |
Engenheiro Civil |
IX |
2 |
- |
2 |
Total Geral |
|
518 |
|
|
652 |
92 |
564 |
Carreira |
CARGOS EFETIVOS |
Padrão |
||
I |
Auxiliar de
Serviços Municipais |
A |
||
Auxiliar de
Serviços Gerais |
||||
Guarda Patrimonial |
||||
II |
Auxiliar
Odontológico |
A |
||
Auxiliar de
Serviços Administrativos |
||||
Fiscal Sanitário |
||||
Agente Fiscal |
||||
III |
Pedreiro |
A |
||
Agente de serviços
Municipais |
||||
Eletricista |
||||
Secretário Escolar |
||||
Motorista |
||||
IV |
Escriturário |
A |
||
Mecânico |
||||
V |
Fadista |
A |
||
Técnico Agrícola |
||||
Motorista profissional (Cargo incluído pela Lei nº 2698, de 26 de abril de 2012) (Cargo incluído pela Lei nº 2.681, de 06 de março de 2012) |
||||
VI |
Técnico em
Contabilidade |
A |
||
Técnico em
Edificações |
||||
Técnico em
Topografia |
||||
Técnico em Meio
Ambiente |
||||
Técnico em
Enfermagem |
||||
Agente de
Arrecadação |
||||
Oficial
Administrativo |
||||
VII |
Técnico em
Informática |
A |
||
Operador de
Máquinas |
||||
VIII |
Zootecnista |
A |
||
Enfermeiro |
||||
Fisioterapeuta |
||||
Nutricionista |
||||
Fonoaudiólogo |
||||
Assistente Social |
||||
Advogado |
||||
Farmacêutico |
||||
|
Médico |
|
|
|
Cirurgião Dentista |
|
|||
Médico Veterinário |
|
|||
Psicólogo |
|
|||
IX |
Administrador |
A |
|
|
Contador |
|
|||
Engenheiro
Agrônomo |
|
|||
Engenheiro Civil |
|
|||
Administrador
Contador
Engenheiro
Agrônomo
Engenheiro Civil
Zootecnista
Enfermeiro
Fisioterapeuta
Nutricionista
Fonoaudiólogo
Assistente Social
Advogado
Farmacêutico
Médico
Cirurgião Dentista
Médico Veterinário
Psicólogo
DESCRIÇÃO DE
CARGOS |
|||
CARGO Administrador |
GRUPO OCUPACIONAL Nível Superior |
CARREIRA IX |
|
DESCRIÇÃO SUMÁRIA
DO CARGO |
|||
Os ocupantes do
cargo têm como atribuições, o planejamento a organização, o controle, a
direção e a execução de pesquisas sobre questões técnicas de administração,
relacionadas com a organização municipal, formulando e apresentando soluções |
|||
DESCRIÇÃO
DETALHADA DAS TAREFAS |
|||
- Apoiar
tecnicamente projetos e atividades desenvolvidos em quaisquer unidades
organizacionais, planejando, programando, coordenando, controlando, avaliando
resultados e informando decisões, para aperfeiçoar a qualidade do processo
gerencial da Prefeitura; - Participar da
análise e acompanhamento do orçamento e de sua execução físico-financeira,
efetuando comparações entre as metas programadas e os resultados atingidos,
desenvolvendo e aplicando critérios, normas e instrumentos de avaliação; - Propor, executar
e supervisionar análises e estudos técnicos, realizando pesquisas,
entrevistas, observação local, utilizando organogramas, fluxogramas e outros
recursos, para implantação ou aperfeiçoamento de sistemas, métodos,
instrumentos, rotinas e procedimentos administrativos; - Elaborar, rever,
implantar e avaliar, regularmente, instruções, formulários e manuais de
procedimentos, coletando e analisando informações, para racionalização e
atualização de normas e procedimentos; - Elaborar
critérios e normas de padronização, especificação, compra, guarda, estocagem,
controle e alienação, baseando-se em levantamentos e estudos, para a correta
administração do sistema de materiais; - Elaborar e
aplicar critérios, planos, normas e instrumentos para recrutamento, seleção,
treinamento e demais aspectos da administração de pessoal, dando orientação
técnica, acompanhando, coletando e analisando dados, redefinindo
metodologias, elaborando formulários, instruções e manuais de procedimentos,
participando de comissões, ministrando aulas e palestras a fim de contribuir
para o desenvolvimento qualitativo dos recursos humanos da Prefeitura; - Elaborar
pareceres, informes técnicos e relatórios, realizando pesquisas, entrevistas,
fazendo observações e sugerindo medidas para implantação, desenvolvimento e
aperfeiçoamento de atividades em sua área de atuação; - Participar das
atividades administrativas, de controle e de apoio referentes à sua área de
atuação: - Participar das
atividades de treinamento e aperfeiçoamento de pessoal técnico e auxiliar,
realizando-as em serviço ou ministrando aulas e palestras, a fim de
contribuir para o desenvolvimento qualitativo dos recursos humanos em sua
área de atuação; - Participar de
grupos de trabalho e/ou reuniões com unidades da Prefeitura e outras
entidades públicas e particulares, realizando estudos, emitindo pareceres ou
fazendo exposições sobre situações e/ou problemas identificados, opinando,
oferecendo sugestões, revisando e discutindo trabalhos técnico-científicos,
para fins de formulação de diretrizes, planos e programas de trabalho afetos
ao Município; - Planejar,
organizar e controlar as atividades relativas à pessoal, material e outros, - Elaborar
pareceres, relatórios, planos projetos e laudos em que exija a aplicação de
conhecimentos inerentes às técnicas de organização; - Analisar os
recursos disponíveis e rotineiros de serviços para avaliar, estabelecer ou
alterar práticas administrativas; - Promover estudos
de desburocratização do serviço público municipal; - Auxiliar na
avaliação de desempenho de pessoal, visando a aplicação do plano de carreira; - Acompanhar a
implantação de novos métodos, analisando e efetuando comparações entre a
programação e os resultados atingidos para corrigir distorções; |
|||
CARGO Administrador |
GRUPO OCUPACIONAL Nível Superior |
CARREIRA IX |
|
- Preparar estudo
para recrutamento, seleção, treinamento, promoção e demais aspectos da
administração de pessoal definindo métodos, formulários e instruções a serem
utilizados; - Fazer avaliação
do desenvolvimento das atividades inerentes aos órgãos da estrutura
administrativa, visando adequar o seu funcionamento; - Elaborar
periodicamente dados estatísticos, relatórios, gráficos e documentos para
aprimoramento do serviço administrativo; - Realizar outras
atribuições compatíveis com sua especialização profissional. |
|||
FATORES A SEREM
CONSIDERADOS EM RELAÇÃO AO CARGO |
|||
- Experiência O cargo não exige
experiência anterior comprovada - Requisitos para
Provimento Instrução - Curso
de Nível Superior em Administração. Pré-requisito -
Registro no CRA (Conselho Regional de Administração). - Recrutamento Externo, no
mercado de trabalho, mediante seleção em Concurso Público. - Perspectivas de
Desenvolvimento Funcional Progressão para o padrão
de vencimento imediatamente superior na carreira a que pertence. - Julgamento e
Iniciativa Tarefas variadas e
complexas que exigem planejamento, organização e coordenação cuidadosos para
a obtenção de resultados. Vários problemas originais se apresentam, tanto nos
detalhes, como no conteúdo geral - Relacionamento Possui excelente
capacidade de lidar e relacionar-se com pessoas, sobretudo com os colegas de
trabalho. - Responsabilidade
com o Patrimônio O ocupante lida
com patrimônio em forma de equipamento, material ou recursos, pode provocar
perdas, parcialmente recuperáveis, decorrentes de descuidos. |
|||
DESCRIÇÃO DE
CARGOS |
|||
CARGO |
GRUPO OCUPACIONAL |
CARREIRA |
|
Contador |
Nível Superior |
IX |
|
DESCRIÇÃO SUMÁRIA
DO CARGO |
|||
Os ocupantes do
cargo têm como atribuições, a execução de tarefas que destinam-se ao
planejamento, coordenação e execução dos trabalhos de análise, registro e
perícias contábeis, estabelecendo princípios, normas e procedimentos,
obedecendo às determinações de controle externo, para permitirá administração
dos recursos patrimoniais e financeiros da Prefeitura. |
|||
DESCRIÇÃO
DETALHADA DAS TAREFAS |
|
||
- organizar os serviços
de contabilidade da Prefeitura, traçando o plano de contas, o sistema de
livros e documentos e o método de escrituração, para possibilitar o controle
contábil e orçamentário; - supervisionar os
trabalhos de contabilização dos documentos, analisando-os e orientando o seu
processamento, adequando-os ao plano de contas, para assegurar a correta
apropriação contábil; - analisar,
conferir, elaborar ou assinar balanços e demonstrativos de contas e empenhos.
observando sua correta classificação e lançamento, verificando a documentação
pertinente, para atender a exigências legais e formais de controle; - controlar a
execução orçamentária, analisando documentos, elaborando relatórios e
demonstrativos; - controlar a
movimentação de recursos, fiscalizando o ingresso de receitas, cumprimento de
obrigações de pagamentos a terceiros, saldos em caixa e contas bancárias,
para apoiar a administração dos recursos financeiros da Prefeitura; - analisar
aspectos financeiros, contábeis e orçamentários da execução de contratos,
convênios, acordos e atos que geram direitos e obrigações, verificando a
propriedade na aplicação de recursos repassados, analisando cláusulas
contratuais, dando orientação aos executores, a fim de assegurar o
cumprimento da legislação aplicável; - analisar
aspectos financeiros, contábeis e orçamentários da execução de fundos
municipais, verificando a correta aplicação dos recursos repassados, dando
orientação aos executores, a fim de assegurar o cumprimento da legislação
aplicável; - analisar os atos
de natureza orçamentária, financeira, contábil e patrimonial, verificando sua
correção, para determinar ou realizar auditorias e medidas de aperfeiçoamento
de controle interno; - planejar,
programar, coordenar e realizar exames, perícias e auditagens, de rotina ou
especiais, bem como orientar a organização de processos de tomadas de contas,
emitindo certificado de auditoria, com a finalidade de atender a exigências
legais; - elaborar
pareceres, informes técnicos e relatórios, realizando pesquisas, entrevistas,
fazendo observações e sugerindo medidas para implantação, desenvolvimento e
aperfeiçoamento de atividades em sua área de atuação; - participar das
atividades administrativas, de controle e de apoio referentes à sua área de
atuação; - participar das
atividades de treinamento e aperfeiçoamento de pessoal técnico e auxiliar,
realizando-as em serviço ou ministrando aulas e palestras, a fim de
contribuir para o desenvolvimento qualitativo dos recursos humanos em sua
área de atuação; - participar de
grupos de trabalho e/ou reuniões com unidades da Prefeitura e outras
entidades públicas e particulares, realizando a estudos, emitindo pareceres
ou fazendo exposições sobre situações e/ou problemas identificados, opinando,
oferecendo sugestões, revisando e discutindo trabalhos técnico-científicos,
para fins de formulação de diretrizes, planos e programas de trabalho afetos
ao Município; - organizar dados
para a proposta orçamentária; |
CARGO Contador |
GRUPO OCUPACIONAL Nível Superior |
CARREIRA IX |
- realizar outras
atribuições compatíveis com sua especialização profissional. |
||
FATORES A SEREM
CONSIDERADOS EM RELAÇÃO AO CARGO |
||
- Experiência O cargo não exige
experiência anterior comprovada - Requisitos para
Provimento instrução - Curso
de Nível Superior em Ciências Contábeis. Pré-requisito -
Registro no CRC (Conselho regional de Contabilidade). - Recrutamento Externo, no
mercado de trabalho, mediante seleção em Concurso Público - Perspectivas de
Desenvolvimento Funcional Progressão para o
padrão de vencimento imediatamente superior na carreira a que pertence. - Julgamento e
Iniciativa Em sua grande
maioria as tarefas são repetitivas. O ocupante usa iniciativa própria para
solucionar problemas simples e encaminhá-los. - Relacionamento Demonstra muito
tato com pessoas, relacionando-se facilmente com os colegas de trabalho. - Responsabilidade
com o Patrimônio O ocupante lida com
equipamento e recursos de alto custo. Exerce cuidados significativos para
prevenir perdas, que seriam normalmente elevadas se ocorressem. |
DESCRIÇÃO DE
CARGOS |
||||||
CARGO |
GRUPO OCUPACIONAL |
CARREIRA |
||||
Engenheiro
Agrônomo |
Nível Superior |
IX |
||||
DESCRIÇÃO SUMÁRIA
DO CARGO |
||||||
Os ocupantes do
cargo têm como atribuições a elaboração e supervisão de projetos referente ao
cultivo agrícola e pastos, planejando, orientando e controlando técnicas de
utilização do solo, para possibilitar um maior rendimento e qualidade dos
produtos agrícolas produzidos no Município. |
||||||
DESCRIÇÃO
DETALHADA DAS TAREFAS |
||||||
- Elaborar métodos
e técnicas de cultivo de acordo com tipos de solo e clima, efetuando estudos,
experiências e analisando resultados obtidos, para melhorar a germinação de sementes,
o crescimento de plantas, a adaptabilidade dos cultivos, o rendimento das
colheitas e outras características dos cultivos agrícolas; - Estudar os
efeitos da rotatividade, drenagem, irrigação, adubagem e condições climáticas
sobre culturas agrícolas; realizando experiências e analisando seus
resultados nas fases da semeadura, cultivo e colheita, para determinar as
técnicas de tratamento do solo e a exploração agrícola mais adequada a cada
tipo de solo e clima; - Elaborar novos
métodos de combate às ervas daninhas, enfermidades da lavoura e pragas de
insetos, e/ou aprimorar os já existentes, baseando-se em experiências e
pesquisas, para preservar a vida das plantas e assegurar o maior rendimento
possível do cultivo; - Orientar
agricultores e outros trabalhadores agrícolas do Município sobre sistemas e
técnicas de exploração agrícola, fornecendo indicações, épocas e sistemas de
plantio, custo dos cultivos, variedades a empregar e outros dados
pertinentes, para aumentar a produção e conseguir variedades novas ou
melhoradas, de maior rendimento, qualidade e valor nutritivo; - Prestar
assistência técnica aos servidores responsáveis pela manutenção e
funcionamento do viveiro de mudas pertencente ao Município, fornecendo
informações sobre novas tecnologias de plantio, auxiliando na resolução de
problemas bem como, propor medidas visando o aumento de produtividade e
qualidade das espécies desenvolvidas no viveiro; - Emitir laudos
técnicos sobre a derrubada e poda de árvores em vias públicas, praças,
parques e jardins, dentre outros, a fim de garantir a preservação ambiental
do Município e a segurança da população; - Vistoriar e
emitir parecer sobre lavouras e hortas localizadas no Município a fim de
verificar se a dosagem utilizada de agrotóxicos não é prejudicial ao ser
humano quando se der o consumo dos alimentos produzidos pelas mesmas; - Participar das
atividades administrativas, de controle e de apoio referentes à sua área de
atuação; - Participar das
atividades de treinamento e aperfeiçoamento de pessoal técnico e auxiliar,
realizando-as em serviço ou ministrando aulas e palestras, a fim de
contribuir para o desenvolvimento qualitativo dos recursos humanos em sua
área de atuação; - Participar de
grupos de trabalho e/ou reuniões com unidades da Prefeitura e outras
entidades públicas e particulares, realizando estudos, emitindo pareceres ou
fazendo exposições sobre situações e/ou problemas identificados, opinando,
oferecendo sugestões, revisando e discutindo trabalhos técnico-científicos,
para fins de formulação de diretrizes, planos e programas de trabalho afetos
ao Município; - Realizar
pesquisas sobre agricultura, horticultura e silvicultura, para um melhor
aperfeiçoamento; - Projetar e
dirigir construções rurais; - Realizar outras
atribuições compatíveis com sua especialização profissional. |
||||||
FATORES A SEREM
CONSIDERADOS EM RELAÇÃO AO CARGO |
||||||
- Experiência |
||||||
CARGO |
GRUPO OCUPACIONAL |
CARREIRA |
|
|||
Engenheiro
Agrônomo |
Nível Superior |
IX |
|
|||
O cargo não exige
experiência anterior comprovada - Requisitos para
Provimento Instrução - Curso
de Nível Superior em Agronomia Pré-requisito -
Registro no CREA (Conselho Regional de Engenharia e Agronomia). - Recrutamento Externo, no
mercado de trabalho, mediante seleção em Concurso Público. - Perspectivas de
Desenvolvimento Funcional Progressão para o
padrão de vencimento imediatamente superior na carreira a que pertence. - Julgamento e
Iniciativa As tarefas são
complexas e variadas. O ocupante deve planejar, coordenar e integrar
atividades e situações que se renovam em sua natureza com grande freqüência. Os problemas defrontados são igualmente
complexos em sua generalidade. - Relacionamento Demonstra muito
tato em lidar com pessoas, relacionando-se facilmente com os colegas de
trabalho. - Responsabilidade
com o Patrimônio Os equipamentos e
recursos sob a responsabilidade do ocupante são de custo muito elevado. Há
necessidade de cuidados constantes e meticulosos para evitar acidentes que
poderiam produzir perdas de alta gravidade. |
|
|||||
|
DESCRIÇÃO DE
CARGOS |
||||||
CARGO |
GRUPO OCUPACIONAL |
CARREIRA |
||||
Engenheiro Civil |
Nível Superior |
IX |
||||
DESCRIÇÃO SUMÁRIA
DO CARGO |
||||||
Os ocupantes do cargo
têm como atribuições, a elaboração e direção de projetos de engenharia civil
relativos a rodovias, Sistemas d'água e esgoto e outros, estudando e
preparando planos, métodos de trabalho para orientar a construção, manutenção
e reparos de obras, assegurados os padrões, técnicos exigidos, bem como
coordenar e fiscalizar sua execução. |
||||||
DESCRIÇÃO
DETALHADA DAS TAREFAS |
||||||
- Elaborar e
executar projetos de engenharia civil no que se refere a estrutura de
prédios, pontes e outros afins; - Estudar projetos
dando o respectivo parecer, no que se refere a construção de obras públicas e
particulares; - Projetar,
dirigir ou fiscalizar a construção de estradas de rodagem, pontes e
matadouros, bem como, drenagem para irrigação destinada ao aproveitamento de
rios, canais e obras de saneamento urbano e rural; - Consultar outros
especialistas da área de engenharia e arquitetura, trocando informações
relativas ao trabalho a ser desenvolvido, para decidir sobre as exigências
técnicas e estéticas relacionadas à obra a ser executada; - Elaborar o
projeto da construção, preparando plantas e especificações da obra, indicando
tipos e qualidade de materiais, equipamentos e mão-de-obra necessários e
efetuando cálculo aproximado dos custos, a fim de apresentá-lo aos superiores
imediatos para a aprovação; - Preparar o
programa de execução do trabalho, elaborando plantas, croquis, cronogramas e
outros subsídios que se fizerem necessários, para possibilitar a orientação e
fiscalização do desenvolvimento das obras, - Dirigir a
execução de projetos, acompanhando e orientando as operações à medida que
avançam as obras, para assegurar o cumprimento dos prazos e dos padrões de
qualidade e segurança recomendados; - Projetar,
dirigir e fiscalizar a construção de obra de calçamento de ruas e logradouros
públicos; - Coordenar e supervisionar
a execução de obras de saneamento urbano e rural; - Elaborar
projetos hidrossanitários; - Efetuar cálculos
dos projetos elaborados; - Realizar
perícias e fazer arbitramento, laudos e pareceres sobre assuntos de sua
especialidade; - Elaborar normas
e acompanhar concorrências; - Acompanhar e
controlar a execução de obras que estejam sob encargo de terceiros, atestando
o cumprimento das especificações técnicas determinadas e declarando o fiel
cumprimento do contrato; - Analisar
processos e dar pareceres em projetos de loteamento de acordo com a
legislação específica; - Promover a
regularização dos loteamentos clandestinos e irregulares; - Analisar e
emitir pareceres em projetos de construção, demolição ou desmembramento de
áreas ou edificações públicas e particulares; - Fiscalizar a
execução de planos de obras de loteamentos, verificando o cumprimento de
cronogramas e projetos aprovados; - Participar da
fiscalização do cumprimento das normas de posturas e obras realizadas no
Município, conforme o disposto em legislação municipal; - Elaborar
pareceres, informes técnicos e relatórios, realizando pesquisas, entrevistas,
fazendo observações e sugerindo medidas para implantação, desenvolvimento e
aperfeiçoamento de atividades em sua área de atuação; - Participar das
atividades administrativas, de controle e de apoio referentes à sua área de
atuação; - Participar das
atividades de treinamento e aperfeiçoamento de pessoal técnico e auxiliar,
realizando-as em serviço ou ministrando aulas e palestras, a fim de
contribuir para o desenvolvimento qualitativo dos recursos humanos em sua
área de atuação; |
||||||
CARGO |
GRUPO OCUPACIONAL |
CARREIRA |
|
|||
Engenheiro Civil |
Nível Superior |
IX |
|
|||
- Participar de
grupos de trabalho e/ou reuniões com unidades da Prefeitura e outras
entidades públicas e particulares, realizando estudos, emitindo pareceres ou
fazendo exposições sobre situações e/ou problemas identificados, opinando,
oferecendo sugestões, revisando e discutindo trabalhos técnico-científicos,
para fins de formulação de diretrizes, planos e programas de trabalho afetos
ao Município; - Realizar outras
atribuições compatíveis com sua especialização profissional. |
|
|||||
FATORES A SEREM
CONSIDERADOS EM RELAÇÃO AO CARGO |
|
|||||
- Experiência O cargo não exige
experiência anterior comprovada - Requisitos para
Provimento Instrução - Curso
de Nível Superior em Engenharia Civil. Pré-requisito -
Registro no CREA (Conselho Regional de Engenharia e Agronomia). - Recrutamento Externo, no
mercado de trabalho, mediante seleção em Concurso Público. - Perspectivas de
Desenvolvimento Funcionai Progressão para o
padrão de vencimento imediatamente superior na carreira a que pertence. - Julgamento e
Iniciativa As tarefas são
complexas e variadas O ocupante deve planejar, coordenar e integrar
atividades e situações que se renovam em sua natureza com grande frequência.
Os problemas defrontados são igualmente complexos em sua generalidade. - Relacionamento Demonstra muito
tato em lidar com pessoas, relacionando-se facilmente com os colegas de
trabalho. - Responsabilidade
com o Patrimônio Os equipamentos e
recursos sob a responsabilidade do ocupante são de custo muito elevado. Há
necessidade de cuidados constantes e meticulosos para evitar acidentes que
poderiam produzir perdas de alta gravidade. |
|
|||||
|
DESCRIÇÃO DE
CARGOS |
||||
CARGO |
GRUPO OCUPACIONAL |
CARREIRA |
||
Zootecnista |
Nível Superior |
VIII |
||
DESCRIÇÃO SUMÁRIA
DO CARGO |
||||
Os ocupantes do
cargo têm como atribuições: seleção, melhoramento, alimentação e nutrição dos
rebanhos; no aperfeiçoamento de aplicação de medidas de fomento à produção
animal, seleção de matrizes e reprodutores para inseminação artificial; na
supervisão técnica das exposições oficiais de animais e estações
experimentais destinadas à criação, e na administração de empresas
agropecuárias, dentre outras atividades. DESCRIÇÃO
DETALHADA DAS TAREFAS |
||||
- Desenvolver
pesquisas de campo e de laboratório. - Elaborar,
avaliação e execução de projetos de produção animal. - Promover estudo
e aplicação de medidas que visem ao fomento da criação de animais. - Acompanhar os
criadores na fabricação de ração e de derivados animais. - Gerenciamento de
diferentes sistemas de produção animal, otimizando a utilização de recursos
disponíveis e tecnologias socialmente adaptáveis. - Prestar
orientação técnica, assessoria e consultoria nas áreas de melhoramento
genético, formação, manejo e produção de forrageiras, nutrição, reprodução,
manejo e instalações dos animais. - Planejamento da
viabilidade econômica da criação de animais de acordo com o clima e a área; - Planejamento da
criação, quanto ao aperfeiçoamento do rebanho (cruzamento de animais, seleção
e escolha de melhores raças); - Planejamento de
sistemas de organização de fazendas para criação de rebanhos; - Prestar
assistência técnica aos criadores em todas as questões relacionadas com a
produção, criação e exploração animal.; - Planejamento de
técnicas e métodos para a melhoria das espécies forrageiras voltadas para a
criação animal; - Planejamento e
acompanhamento das técnicas de abate. - Preservação
ecológica do meio ambiente, através da defesa da fauna e flora e do controle
da exploração de animais silvestres. - Elaborar
pareceres, informes técnicos e relatórios, realizando pesquisas, entrevistas,
fazendo observações e sugerindo medidas para implantação, desenvolvimento e
aperfeiçoamento de atividades em sua área de atuação; - Participar das
atividades administrativas, de controle e de apoio referentes à sua área de
atuação; - Participar das
atividades de treinamento e aperfeiçoamento de pessoal técnico e auxiliar,
realizando-as em serviço ou ministrando aulas e palestras, a fim de
contribuir para o desenvolvimento qualitativo dos recursos humanos em sua
área de atuação; - Participar de
grupos de trabalho e/ou reuniões com unidades da Prefeitura e outras
entidades públicas e particulares, realizando estudos, emitindo pareceres ou
fazendo exposições sobre situações e/ou problemas identificados, opinando,
oferecendo sugestões, revisando e discutindo trabalhos técnico-científicos,
para fins de formulação de diretrizes, planos e programas de trabalho afetos
ao Município; - Zelar pela
segurança individual e coletiva, utilizando equipamentos de proteção
apropriados, quando da execução dos serviços. - Zelar pela
guarda, conservação, manutenção e limpeza dos equipamentos, instrumentos e
materiais utilizados, bem como do local de trabalho. - Realizar outras
atribuições compatíveis com sua especialização profissional. |
||||
FATORES A SEREM
CONSIDERADOS EM RELAÇÃO AO CARGO |
||||
CARGO |
GRUPO OCUPACIONAL |
CARREIRA |
|
|
Zootecnista |
Nível Superior |
|
|
|
- Experiência O cargo não exige
experiência anterior comprovada - Requisitos para
Provimento Instrução - Curso
de Nível Superior em Zootecnia. Pré-requisito -
Habilitação Legal para o exercido da Profissão. - Recrutamento Externo, no
mercado de trabalho, mediante seleção em Concurso Público - Perspectivas de
Desenvolvimento Funcional Progressão para o
padrão de vencimento imediatamente superior na carreira a que pertence. - Julgamento e
Iniciativa As tarefas são
complexas e variadas. 0 ocupante deve planejar, coordenar e integrar
atividades e situações que se renovam em sua natureza com grande frequência.
Os problemas defrontados são igualmente complexos em sua generalidade. - Relacionamento Demonstra muito
tato em lidar com pessoas, relacionando-se facilmente com os colegas de
trabalho. - Responsabilidade
com o Patrimônio Os equipamentos e recursos
sob a responsabilidade do ocupante são de custo muito elevado. Há necessidade
de cuidados constantes e meticulosos para evitar acidentes que poderiam
produzir perdas de alta gravidade. |
|
|||
DESCRIÇÃO DE
CARGOS |
|
|||
|
||||
CARGO GRUPO
OCUPACIONAL |
CARREIRA |
|
||
Enfermeiro Nível
Superior |
VIII |
|
||
DESCRIÇÃO SUMÁRIA
DO CARGO |
|
|||
Os ocupantes do
cargo têm como atribuições, planejar, organizar, supervisionar e executar
serviços de enfermagem, empregando processos de rotina e/ou específicos, para
possibilitar a proteção e recuperação de saúde individual ou coletiva. |
|
|||
DESCRIÇÃO
DETALHADA DAS TAREFAS |
|
|||
- elaborar plano
de enfermagem a partir de levantamento e análise das necessidades
prioritárias de atendimento aos pacientes e doentes; - planejar,
organizar e dirigir os serviços de enfermagem, atuando técnica e
administrativamente, a fim de garantir um elevado padrão de assistência; - desenvolver
tarefas de enfermagem de maior complexidade na execução de programas de saúde
pública e no atendimento aos pacientes e doentes, - coletar e
analisar dados socio sanitários da comunidade a ser atendida pelos programas
específicos de saúde; - estabelecer
programas para atender às necessidades de saúde da comunidade, dentro dos
recursos disponíveis; - realizar
programas educativos em saúde, ministrando palestras e coordenando reuniões,
a fim de motivar e desenvolver atitudes e hábitos sadios; - supervisionar e
orientar os servidores que auxiliem na execução das atribuições típicas da
classe; controlar o padrão de esterilização dos equipamentos e instrumentos
utilizados, bem como supervisionar a desinfecção dos locais onde se
desenvolvem os serviços médicos e de enfermagem; - elaborar
pareceres, informes técnicos e relatórios, realizando pesquisas, entrevistas,
fazendo observações e sugerindo medidas para implantação, desenvolvimento e
aperfeiçoamento de atividades em sua área de atuação; - participar das atividades
administrativas, de controle e de apoio referentes à sua área de atuação; - participar das
atividades de treinamento e aperfeiçoamento de pessoal técnico e auxiliar,
realizando-as em serviço ou ministrando aulas e palestras, a fim de
contribuir para o desenvolvimento qualitativo dos recursos humanos em sua
área de atuação; - participar de
grupos de trabalho e/ou reuniões com unidades da Prefeitura e outras
entidades públicas e particulares, realizando estudos, emitindo pareceres ou
fazendo exposições sobre situações e/ou problemas identificados, opinando,
oferecendo sugestões, revisando e discutindo trabalhos técnico-científicos,
para fins de formulação de diretrizes, planos e programas de trabalho afetos
ao Município, - participar de
campanhas de educação e saúde; - realizar outras
atribuições compatíveis com sua especialização profissional. |
|
|||
FATORES A SEREM
CONSIDERADOS EM RELAÇÃO AO CARGO |
|
|||
- Experiência O cargo não exige
experiência anterior comprovada - Requisitos para
Provimento Instrução - Curso
de Nível Superior em Enfermagem. Pré-requisito -
Registro no COREM |
|
|||
CARGO |
GRUPO OCUPACIONAL |
CARREIRA |
||
Enfermeiro |
Nível Superior |
VIII |
||
- Recrutamento Externo, no
mercado de trabalho, mediante seleção em Concurso Público. - Perspectivas de
Desenvolvimento Funcional Progressão para o
padrão de vencimento imediatamente superior na carreira a que pertence. - Julgamento e
Iniciativa Em sua grande
maioria as tarefas são repetitivas. 0 ocupante usa iniciativa própria para
solucionar problemas simples e encaminhá-los. - Relacionamento Possui excelente
capacidade de lidar e relacionar-se com pessoas, sobretudo com os colegas de
trabalho. - Responsabilidade
com o Patrimônio O ocupante tida
com patrimônio em forma de equipamento, material ou recursos e pode provocar
perdas, parcialmente recuperáveis, decorrentes de descuidos. |
DESCRIÇÃO DE
CARGOS |
|
|||
|
||||
CARGO GRUPO
OCUPACIONAL CARREIRA |
|
|||
Fisioterapeuta
Nível Superior VIII |
|
|||
DESCRIÇÃO SUMÁRIA
DO CARGO |
|
|||
Os ocupantes do
cargo têm como atribuições, a execução de tarefas que se destinam a aplicar
métodos e técnicas fisioterápicos em pacientes para obter o máximo da
recuperação funcionai dos órgãos e de tecidos lesados. |
|
|||
DESCRIÇÃO
DETALHADA DAS TAREFAS |
|
|||
- realizar testes
musculares, funcionais, de amplitude articular, de verificação cinética e
movimentação, de pesquisa de reflexos, provas de esforço e de atividades,
para identificar o nível de capacidade funcional dos órgãos afetados: - planejar e
executar tratamentos de afecções reumáticas, osteoporoses, sequelas de
acidentes vasculares cerebrais, raquimedulares, poliomielite, de paralisias
cerebrais, motoras, neurogenias e de nervos periféricos, miopatias e outros; - atender a
amputados, preparando o coto e fazendo treinamento com prótese, para
possibilitar a movimentação ativa e independente dos mesmos: - ensinar aos
pacientes exercícios corretivos para a coluna, os defeitos dos pés, as
afecções dos aparelhos respiratório e cardiovascular, orientando-os e
treinando-os em exercidos ginásticos especiais a fim de promover correções de
desvios posturais e estimulara expansão respiratória e a circulação
sanguínea; - proceder ao
relaxamento e à aplicação de exercidos e jogos com pacientes portadores de
problemas psíquicos, treinando-os sistematicamente, para promover a descarga
ou a liberação da agressividade e estimular a sociabilidade; - efetuar
aplicação de ondas curtas, ultra-som e
infravermelho nos pacientes, conforme a enfermidade, para aliviar ou terminar
com a dor; - aplicar
massagens terapêuticas, utilizando fricção, compressão e movimentação com
aparelhos adequados ou com as mãos; - elaborar
pareceres, informes técnicos e relatórios, realizando pesquisas, entrevistas,
fazendo observações e sugerindo medidas para implantação, desenvolvimento ou
aperfeiçoamento de atividades em sua área de atuação, - participar das
atividades administrativas, de controle e de apoio referentes à sua área de
atuação; - participar das
atividades de treinamento e aperfeiçoamento de pessoal técnico e auxiliar,
realizando-as em serviço ou ministrando aulas e palestras, a fim de
contribuir para o desenvolvimento qualitativo dos recursos humanos em sua
área de atuação; - participar de
grupos de trabalho e/ou reuniões com unidades da Prefeitura e outras
entidades públicas e particulares, realizando estudos, emitindo pareceres ou
fazendo exposições sobre situações e/ou problemas identificados, opinando,
oferecendo sugestões, revisando e discutindo trabalhos técnico-científicos,
para fins de formulação de diretrizes, planos e programas de trabalho afetos
ao Município; realizar outras atribuições compatíveis com sua especialização
profissional. |
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|||
FATORES A SEREM
CONSIDERADOS EM RELAÇÃO AO CARGO |
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- Experiência O cargo não exige
experiência anterior comprovada. |
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CARGO |
GRUPO OCUPACIONAL |
CARREIRA |
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Fisioterapeuta |
Nível Superior |
VII) |
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- Requisitos para
Provimento Instrução - Curso
de Nível Superior em Fisioterapia. Pré-requisito -
Habilitação Legal para o exercido da Profissão. - Recrutamento. Externo, no
mercado de trabalho, mediante seleção em Concurso Público. - Perspectivas de
Desenvolvimento Funcional Progressão para o
padrão de vencimento imediatamente superior na carreira a que pertence. - Julgamento e
Iniciativa As tarefas são
complexas e variadas. O ocupante deve planejar, coordenar e integrar
atividades e situação que se renovam em sua natureza com grande frequência.
Os problemas defrontando são igualmente complexos em sua generalidade. - Relacionamento Possui excelente
capacidade de lidar e relacionar-se com pessoas, sobretudo com os colegas de
trabalho. - Responsabilidade
com o Patrimônio Os equipamentos e
recursos sob a responsabilidade do ocupante são de custos muito elevados. Há
necessidade de cuidado constantes e meticulosos para evitar acidentes que
poderiam produzir perdas de alta gravidade. |
||||
|
DESCRIÇÃO DE
CARGOS |
|
|||||
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CARGO |
GRUPO OCUPACIONAL |
CARREIRA |
|
|||
Nutricionista |
Nível Superior |
VIII |
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|||
DESCRIÇÃO SUMÁRIA
DO CARGO |
|
|||||
Os ocupantes do
cargo têm como atribuições, a execução de atividades que se destinam a
pesquisar, elaborar, coordenar e controlar os programas e serviços de
alimentação e nutrição nas diversas unidades da Prefeitura, bem como para a
população do Município. |
|
|||||
DESCRIÇÃO
DETALHADA DAS TAREFAS |
|
|||||
- identificar e
analisar hábitos alimentares e deficiências nutritivas nos indivíduos, bem como
compor cardápios especiais visando suprir as deficiências diagnosticadas; - elaborar
programas de alimentação básica para os estudantes da rede escolar municipal,
para as crianças das creches, para as pessoas atendidas nos postos de saúde e
nas demais unidades de assistência médica e social da Prefeitura; - acompanhar a
observância dos cardápios e dietas estabelecidos, para analisar sua
eficiência; - supervisionar os
serviços de alimentação promovidos pela Prefeitura, visitando
sistematicamente as unidades, para o acompanhamento dos programas e
averiguação do cumprimento das normas estabelecidas; - acompanhar e
orientar o trabalho de educação alimentar realizado pelos professores da rede
municipal de ensino e das creches; - elaborar
cardápios balanceados e adaptados aos recursos disponíveis para os programas
assistenciais desenvolvidos pela Prefeitura; - planejar e
executar programas que visem à melhoria das condições de vida da comunidade
de baixa renda no que se refere a difundir hábitos alimentares mais adequados
de higiene e de educação do consumidor; - participar do
planejamento da área física de cozinhas, depósitos, refeitórios e copas dos
órgãos municipais, aplicando princípios concernentes a aspectos funcionais e
estéticos, visando racionalizar a utilização dessas dependências; - elaborar
previsões de consumo de gêneros alimentícios e utensílios, calculando e
determinando as quantidades necessárias à execução dos serviços de nutrição,
bem como estimando os respectivos custos; - realizar
pesquisas no mercado fornecedor, seguindo critério custo-qualidade; - emitir parecer
nas licitações para aquisição de gêneros alimentícios, utensílios e
equipamentos necessários para a realização dos programas; - participar das
atividades do Sistema de Vigilância Alimentar e Nutricional - SISVAM. - elaborar
pareceres, informes técnicos e relatórios, realizando pesquisas, entrevistas,
fazendo observações e sugerindo medidas para implantação, desenvolvimento e
aperfeiçoamento de atividades em sua área de atuação; - participar das
atividades administrativas, de controle e de apoio referentes à sua área de
atuação; - participar das
ações de educação em saúde; - participar das
atividades de treinamento e aperfeiçoamento de pessoal técnico e auxiliar,
realizando-as em serviço ou ministrando aulas e palestras, a fim de
contribuir para o desenvolvimento qualitativo dos recursos humanos em sua |
|
|||||
CARGO |
GRUPO OCUPACIONAL |
CARREIRA |
||||
Nutricionista |
Nível Superior |
VIII |
||||
área de atuação; - participar de
grupos de trabalho e/ou reuniões com unidades da Prefeitura e outras
entidades públicas e particulares, realizando estudos, emitindo pareceres ou
fazendo exposições sobre situações e/ou problemas identificados, opinando,
oferecendo sugestões, revisando e discutindo trabalhos técnico-científicos,
para fins de formulação de diretrizes, planos e programas de trabalho afetos
ao Município, compatíveis com sua especialização profissional. - realizar outras
atribuições compatíveis com sua especialização profissional. |
||||||
FATORES A SEREM
CONSIDERADOS EM RELAÇÃO AO CARGO |
||||||
- Experiência O cargo não exige
experiência anterior comprovada - Requisitos para
Provimento instrução - Curso
de Nível Superior em Nutrição. Pré-requisito -
Habilitação Legal para o exercido da Profissão. - Recrutamento Externo, no
mercado de trabalho, mediante seleção em Concurso Público. - Perspectivas de
Desenvolvimento Funcional Progressão para o
padrão de vencimento imediatamente superior na carreira a que pertence. - Julgamento e
Iniciativa Tarefas variadas e
complexas que exigem planejamento, organização e coordenação cuidados para a
obtenção de resultados. Vários problemas originais as apresentam, tanto nos
detalhes, como no conteúdo geral. - Relacionamento Possui excelente
capacidade de lidar e relacionar-se com pessoas, sobretudo com os colegas de
trabalho. - Responsabilidade
com o Patrimônio As possibilidades de
perdas devido a descuidos são mínimas. |
||||||
|
DESCRIÇÃO DE
CARGOS |
|
|||||
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||||||
CARGO |
GRUPO OCUPACIONAL |
CARREIRA |
|
|||
Fonoaudiólogo |
Nível Superior |
VIII |
|
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DESCRIÇÃO SUMÁRIA
DO CARGO |
|
|||||
Os ocupantes do
cargo têm como atribuições, a execução de tarefas que se destinam a prestar
assistência fonoaudiológica à população nas diversas unidades municipais de
saúde, para restauração da capacidade de comunicação dos pacientes. |
|
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DESCRIÇÃO
DETALHADA DAS TAREFAS |
|
|||||
- avaliar as
deficiências dos pacientes, realizando exames fonéticos, da linguagem,
audiometria, além de outras técnicas próprias para estabelecer plano de
tratamento ou terapêutico; - elaborar plano
de tratamento dos pacientes, baseando-se nos resultados da avaliação do
fonoaudiólogo, nas peculiaridades de cada caso e se necessário nas
informações médicas; - desenvolver
trabalho de prevenção no que se refere à área de comunicação escrita e oral,
voz e audição; - desenvolver
trabalhos de correção de distúrbios da palavra, voz, linguagem e audição,
objetivando a reeducação neuromuscular e a reabilitação do paciente; - avaliar os
pacientes no decorrer do tratamento, observando a evolução do processo e
promovendo os ajustes necessários na terapia adotada; - promover a
reintegração dos pacientes à família e a outros grupos sociais; - elaborar
pareceres, informes técnicos e relatórios, realizando pesquisas, entrevistas,
fazendo observações e sugerindo medidas para implantação, desenvolvimento e
aperfeiçoamento de atividades em sua área de atuação; - participar da
equipe de orientação e planejamento escolar, inserindo aspectos preventivos
ligados à fonoaudiologia; - participar das
atividades administrativas, de controle e de apoio referentes a sua área de
atuação; - participar das
atividades de treinamento e aperfeiçoamento de pessoal técnico e auxiliar,
realizando-as em serviço ou ministrando aulas e palestras, a fim de
contribuir para o desenvolvimento qualitativo dos recursos humanos em sua
área de atuação; - participar de
grupos de trabalho e/ou reuniões com unidades da Prefeitura e outras
entidades públicas e particulares, realizando estudos, emitindo pareceres ou
fazendo exposições sobre situações e/ou problemas identificados, opinando,
oferecendo sugestões, revisando e discutindo trabalhos técnico-científicos
para fins de formulação de diretrizes, planos e programas de trabalho afetos
ao Município; - realizar outras
atribuições compatíveis com sua especialização profissional. |
|
|||||
FATORES A SEREM
CONSIDERADOS EM RELAÇÃO AO CARGO |
|
|||||
- Experiência O cargo não exige
experiência anterior comprovada. |
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|||||
CARGO |
GRUPO OCUPACIONAL |
CARREIRA |
||||
Fonoaudiólogo |
Nível Superior |
VII! |
||||
- Requisitos para
Provimento Instrução - Curso
de Nível Superior em Fonoaudiologia. Pré-requisito -
Habilitação Legal para o exercício da Profissão. - Recrutamento Externo, no
mercado de trabalho, mediante seleção em Concurso Público. - Perspectivas de
Desenvolvimento Funcional Progressão para o
padrão de vencimento imediatamente superior na carreira a que pertence. - Julgamento e
Iniciativa As tarefas são
complexas e variadas. O ocupante deve planejar, coordenar e integrar
atividades e situação que se renovam em sua natureza com grande frequência.
Os problemas defrontando são igualmente complexos em sua generalidade. - Relacionamento Possui excelente
capacidade de lidar e relacionar-se com pessoas, sobretudo com os colegas de
trabalho. - Responsabilidade
com o Patrimônio Os equipamentos e
recursos sob a responsabilidade do ocupante são de custos muito elevados. Há
necessidade de cuidado constantes e meticulosos para evitar acidentes que
poderiam produzir perdas de alta gravidade. |
||||||
|
DESCRIÇÃO DE
CARGOS |
|
|||||||
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||||||||
CARGO GRUPO
OCUPACIONAL |
CARREIRA |
|
||||||
Assistente Social
Nível Superior |
VIII |
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||||||
DESCRIÇÃO SUMÁRIA
DO CARGO |
|
|||||||
Os ocupantes do
cargo têm como atribuições, as atividades de auxílio, planejamento,
coordenação, elaboração, execução, supervisionamento e avaliação de estudos,
pesquisas, planos, programas e projetos que atendam as necessidades e
interesse dos indivíduos, dos grupos e das comunidades do Município. |
|
|||||||
DESCRIÇÃO
DETALHADA DAS TAREFAS |
|
|||||||
- atribuições
exercidas junto à Secretaria de Assistência Social: - elaborar,
implementar, executar e avaliar políticas sociais junto a órgãos da
Administração Pública, direta ou indireta, empresas, entidades e organizações
populares, inclusive àquelas voltadas a proteção da criança e do adolescente; - elaborar,
coordenar, executar e avaliar planos, programas e projetos que sejam do
âmbito de atuação do Serviço Social com participação da Sociedade Civil; - encaminhar
providências e prestar orientação social a indivíduos, grupos e a população; - orientar
indivíduos e grupos de diferentes segmentos sociais no sentido de identificar
recursos e de fazer uso dos mesmos no atendimento e na defesa de seus
direitos; - orientar a
formação de grupos com objetivo de promover a emancipação dos indivíduos; - planejar,
organizar e administrar benefícios e Serviços Sociais; - planejar,
executar e avaliar pesquisas que possam contribuir para análise da realidade
social e para subsidiar ações profissionais; - prestar
assessoria e consultoria a órgãos da Administração Pública direta e indireta,
empresas privadas e outras entidades com relação a planos, programas e
projetos do âmbito de atuação do Serviço Social; - prestar
assessoria e apoio aos movimentos sociais em matéria relacionada às políticas
sociais no exercido e na defesa dos direitos avis, políticos e sociais da
coletividade; - planejar,
organizar e administrar Serviços Sociais e de Unidade de Serviço Social; - realizar estudos
socioeconômicos com os usuários para fins de benefícios e serviços sociais
junto a órgãos da Administração Pública direta e indireta, empresas privadas
e outras entidades, - coordenar seminários, encontros, congressos e eventos
assemelhados sobre assuntos de Serviço Social; - atribuições
desenvolvidas na junto à área de recursos humanos: - coordenar,
elaborar, executar, supervisionar e avaliar estudos, pesquisas, planos,
programas e projetos direcionados à valorização e a melhoria da qualidade de
vida do servidor e de seus familiares, desenvolvendo, para isso, entre outras
coisas, atividades sociais e lúdicas; - prestar
assessoria aos servidores em eventos inerentes aos seus interesses e aos
interesses do serviço, possibilitando a eles a execução de seu trabalho de
forma respeitosa e digna; - atuar na
identificação de fatores psicossociais e econômicos que estejam interferindo
na vida funcional do servidor, procurando equacioná-los, de forma que o mesmo
adquira maior consciência sobre seu papel como servidor público municipal; - realizar estudo
socioeconômico dos servidores para fins de benefícios e serviços sociais da
Administração Pública direta e indireta, encaminhando-os aos recursos que se
fizerem necessários; |
|
|||||||
CARGO |
GRUPO OCUPACIONAL |
CARREIRA |
||||||
Assistente Social |
Nível Superior |
VIII |
||||||
- realizar vistorias,
laudos técnicos, informações e pareceres sobre matéria de serviço social
relacionados aos servidores; - elaborar,
executar e avaliar projetos de readaptação e reabilitação profissional e
social de servidores, junto ao setor de pessoal. - atribuições
desenvolvidas junto à Secretaria Municipal de Educação: - estabelecer
diretrizes relacionadas à realidade social do aluno, para nortear os planos e
atividades da escola; - aplicar
pesquisas de natureza socioeconômica e familiar ou outros instrumentos
adequados para o conhecimento do corpo discente, tornando o atendimento,
preventivo individual ou grupai, mais eficiente: - assistir aos
alunos envolvidos com farmacodependentes, quando
for desaconselhada sua internação: - proceder à
análise diagnostica e à intervenção planejada, elaborando planos para
eliminar ou minimizar as causas que levam os alunos a apresentarem desempenho
considerado insuficiente, frequência irregular ou dificuldades pessoais e
familiares; - prestar
orientação aos servidores da rede municipal de ensino quanto aos problemas de
origem social que afetam o comportamento escolar do aluno; - equacionar e
atuar na minimização dos problemas referentes à evasão escolar e à
repetência; - avaliar casos de
desajustamento social de alunos, utilizando instrumental adequado para
desenvolver programas de orientação familiar, contribuindo para a eficácia da
ação educativa; - realizar estudos
e pesquisas de interesse geral da educação e, especificamente, da área de
Serviço Social Escolar; - atuar de forma
integrada com outros profissionais da área educacional; - supervisionar
estágios de estudantes de Serviço Social na área escolar; - atribuições
comuns a todas as áreas: - elaborar
pareceres, informes técnicos e relatórios. realizando pesquisas, entrevistas,
fazendo observações e sugerindo medidas para implantação, desenvolvimento e
aperfeiçoamento de atividades em sua área de atuação; - participar das
atividades administrativas, de controle e de apoio referentes à sua área de
atuação; - participar das
atividades de treinamento e aperfeiçoamento de pessoal técnico e auxiliar,
realizando-as em serviço ou ministrando aulas e palestras, a fim de
contribuir para o desenvolvimento qualitativo dos recursos humanos em sua
área de atuação; - participar de
grupos de trabalho e/ou reuniões com unidades da Prefeitura e outras
entidades públicas e particulares, realizando estudos, emitindo pareceres ou
fazendo exposições sobre situações e/ou problemas identificados, opinando,
oferecendo sugestões, revisando e discutindo trabalhos técnico-científicos,
para fins de formulação de diretrizes, planos e programas de trabalho afetos
ao Município; - realizar outras
atribuições compatíveis com sua especialização profissional; |
||||||||
FATORES A SEREM
CONSIDERADOS EM RELAÇÃO AO CARGO |
||||||||
- Experiência O cargo não exige
experiência anterior comprovada - Requisitos para
Provimento Instrução - Curso
de Nível Superior em Serviço Social. Pré-requisito -
Registro no CRESS. - Recrutamento |
||||||||
CARGO |
GRUPO OCUPACIONAL |
CARREIRA |
|
|||||
Assistente Social |
Nível Superior |
VIII |
|
|||||
Externo, no mercado
de trabalho, mediante seleção em Concurso Público. - Perspectivas de
Desenvolvimento Funcional Progressão para o
padrão de vencimento imediatamente superior na carreira a que pertence. - Julgamento e
Iniciativa Tarefas variadas e
algo complexas que exigem planejamento, organização e coordenação cuidados
para a obtenção de resultados. Vários problemas originais as apresentam,
tanto nos detalhes, como no conteúdo geral. - Relacionamento Possui excelente
capacidade de lidar e relacionar-se com pessoas, sobretudo com os colegas de
trabalho. - Responsabilidade
com o Patrimônio As possibilidades
de perdas devido a descuidos são mínimas. |
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|||||||
|
DESCRIÇÃO DE
CARGOS |
|
|||||
|
||||||
CARGO |
GRUPO OCUPACIONAL |
CARREIRA |
|
|||
Advogado |
Nível Superior |
VIII |
|
|||
DESCRIÇÃO SUMÁRIA
DO CARGO |
|
|||||
Os ocupantes do
cargo têm como atribuições, a execução de serviços de natureza jurídica junto
a órgãos do Poder Judiciário, bem como representar judicial e
extrajudicialmente o Município |
|
|||||
DESCRIÇÃO
DETALHADA DAS TAREFAS |
|
|||||
- Atuar em
qualquer foro ou instância em nome do Município, nos feitos em que seja
autor, réu, assistente ou oponente, no sentido de resguardar seus interesses; - Prestar
assessoria jurídica às unidades administrativas da Prefeitura, emitindo
pareceres sobre assuntos fiscais, trabalhistas, administrativos,
previdenciários, constitucionais, civis, contratos, processos licitatórios.
de habite-se, parcelamento do solo e outros, através de pesquisas da
legislação, jurisprudências, doutrinas e instruções regulamentares; - Estudar e
redigir minutas de projetos de leis, decretos, portarias, atos normativos,
bem como documentos contratuais de toda espécie, em conformidade com as
normas legais; - Interpretar
normas legais e administrativas diversas, para responder a consultas das
unidades da Prefeitura; - Promover
desapropriações de forma amigável ou judicial; - Estudar questões
de interesse da Prefeitura que apresentem aspectos jurídicos específicos; - Assistir a
Prefeitura na negociação de contratos, convênios e acordos com outras
entidades públicas ou privadas; - Analisar
processos referentes à aquisição, transferência, alienação, cessão, permuta,
permissão e concessão de bens ou serviços, conforme o caso, em que for
interessado o Município, examinando a documentação concernente à transação; - Prestar
assessoramento jurídico aos Conselhos Municipais, analisando as questões
formuladas e orientando quanto aos procedimentos cabíveis; - Elaborar
pareceres, informes técnicos e relatórios, realizando pesquisas, entrevistas,
fazendo observações e sugerindo medidas para implantação, desenvolvimento e
aperfeiçoamento de atividades em sua área de atuação, - Participar das
atividades administrativas, de controle e apoio referentes à sua área de
atuação; - Participar das
atividades de treinamento e aperfeiçoamento de pessoal técnico e auxiliar,
realizando-as em serviço ou ministrando aulas e palestras a fim de contribuir
para o desenvolvimento qualitativo dos recursos humanos em sua área de
atuação; - Participar de
grupos de trabalho e/ou reuniões com unidades da Prefeitura e outras
entidades públicas e particulares, realizando estudos, emitindo pareceres ou
fazendo exposições sobre situações e/ou problemas identificados, opinando,
oferecendo sugestões, revisando e discutindo trabalhos técnico-científicos,
para fins de formulação de diretrizes, planos e programas de trabalho afetos
ao Município; - Executar
intervenções judiciárias, em todas as instâncias; - Assistir em
assuntos jurídicos ao Prefeito; |
|
|||||
CARGO |
GRUPO OCUPACIONAL |
CARREIRA |
||||
Advogado |
Nível Superior |
VIII |
||||
- Representar e
defender em juízo, ou fora dele, por designação do Prefeito, todo e qualquer
processo de interesse da Municipalidade; - Promover ou
auxiliar pesquisas e estudos sobre doutrina, legislação e jurisprudência; - Opinar sobre
interpelação de textos legais; - Redigir petições
iniciais, contestações e outros expedientes de ordem jurídica; - Efetuar a
cobrança da dívida ativa e outros créditos da Municipalidade; - Dar pareceres em
assuntos de sua especialidade; - Realizar outras
atribuições compatíveis com sua especialização profissional. |
||||||
FATORES A SEREM
CONSIDERADOS EM RELAÇÃO AO CARGO |
||||||
- Experiência O cargo não exige
experiência anterior comprovada. - Requisitos para
Provimento Instrução - Curso
de Nível Superior em Direito. Pré-requisito -
Registro na OAB (Ordem dos Advogados do Brasil). - Recrutamento Externo, no
mercado de trabalho, mediante seleção em Concurso Público. - Perspectivas de
Desenvolvimento Funcional Progressão para o
padrão de vencimento imediatamente superior na carreira a que pertence. - Julgamento e
Iniciativa As tarefas são
complexas e variadas. 0 ocupante deve planejar, coordenar e integrar
atividades e situações que se renovem em sua natureza com grande frequência.
Os problemas defrontados são igualmente complexos em sua generalidade. - Relacionamento Possui excelente
capacidade de lidar e relacionar-se com pessoas, sobretudo com os colegas de
trabalho. - Responsabilidade
com o Patrimônio O ocupante usa
ferramentas materiais e equipamentos nos quais as possibilidades de perdas
devido a descuidos são patentes, embora em grau reduzido. |
||||||
|
DESCRIÇÃO DE
CARGOS |
|
||||
CARGO |
GRUPO OCUPACIONAL |
CARREIRA |
|
||
Farmacêutico |
Nível Superior |
VIII |
|
||
DESCRIÇÃO SUMÁRIA
DO CARGO |
|
||||
Os ocupantes do
cargo têm como atribuições, a execução de tarefas relacionadas com a
composição e fornecimento de medicamentos e outros preparados semelhantes, a
análise de toxinas, de substâncias de origem animal e vegetal de
matérias-primas e produtos acabados, para atender a receitas médicas,
odontológicas e veterinárias e dispositivos legais. |
|
||||
DESCRIÇÃO
DETALHADA DAS TAREFAS |
|
||||
- Supervisionar,
orientar e realizar exames hematológicos. imunológicos, microbiológicos e
outros, empregando aparelhos e reagentes apropriados; - Interpretar,
avaliar e liberar os resultados dos exames para fins de diagnóstico clínico; - Verificar
sistematicamente os aparelhos a serem utilizados nas análises, ajustando-os e
calibrando-os, quando necessário, a fim de garantir seu perfeito
funcionamento e a qualidade dos resultados; - Controlar a
qualidade dos produtos e reagentes utilizados, bem como dos resultados das
análises; - Efetuar os
registros necessários para controle dos exames realizados; - Realizar estudos
e pesquisas relacionados com sua área de atuação; - Proceder à
manipulação dos insumos farmacêuticos, como medição, pesagem e mistura,
utilizando instrumentos especiais e fórmulas químicas, para atender à
produção de remédios e outros preparados; - Analisar
produtos farmacêuticos acabados e em fase de elaboração de seus insumos,
valendo-se de métodos químicos para verificar qualidade, teor, pureza e
quantidade de cada elemento; - Analisar soro
antiofídico, pirogênico e outras substâncias, valendo-se dos meios biológicos
e outros, para controle da pureza, qualidade e atividade terapêutica; - Fiscalizar
farmácias, drogarias, indústrias químico-farmacêuticas, quanto ao aspecto
sanitário, para orientar seus responsáveis no cumprimento da legislação
vigente; - Assessorar
autoridades superiores, preparando formas e documentos sobre legislação e
assistência farmacêutica, a fim de fornecer subsídios para a elaboração de
ordens de serviços, portarias, pareceres, manifestos e outros; - Realizar
estudos, análises e testes com plantas medicinais, utilizando técnicas e
aparelhos especiais, para obter princípios ativos e matérias primas; - Controlar
entorpecentes e produtos equiparados, anotando sua venda em mapas, guias e
livros, segundo os receituários devidamente preenchidos, para atender aos
dispositivos legais; - Proceder à
manipulação, análise, estudo de reações e balanceamento de fórmulas,
utilizando substâncias, métodos químicos, físicos, estatísticos e
experimentais, para obter remédios e outros preparados: - Realizar
programas junto à vigilância sanitária e à farmácia municipal; - Elaborar
pareceres, informes técnicos e relatórios, realizando pesquisas, entrevistas,
fazendo observações e sugerindo medidas para implantação, desenvolvimento ou
aperfeiçoamento de atividades em sua área de atuação; - Participar das
atividades administrativas, de controle e de apoio referentes à sua área de
atuação; - Participar das
atividades de treinamento e aperfeiçoamento do pessoal técnico e auxiliar,
realizando-as em serviço ou em aulas e palestras, a fim de contribuir para o
desenvolvimento qualitativo dos recursos humanos em sua área de atuação; - Participar de
grupos de trabalho e/ou reuniões com unidades da Prefeitura e outras
entidades públicas e particulares; |
|
||||
CARGO |
GRUPO OCUPACIONAL |
CARREIRA |
|||
Farmacêutico |
Nível Superior |
VIII |
|||
- realizando
estudos, emitindo pareceres ou fazendo exposições sobre situações e/ou
problemas identificados, opinando, oferecendo sugestões, revisando e
discutindo trabalhos técnico-científicos, para fins de formulação de
diretrizes, planos e programas de trabalho afetos ao Município; - Realizar outras
atribuições compatíveis com sua especialização profissional. |
|||||
FATORES A SEREM
CONSIDERADOS EM RELAÇÃO AO CARGO |
|||||
- Experiência O cargo não exige
experiência anterior comprovada. - Requisitos para
Provimento Instrução - Curso
de Nível Superior em Farmácia Pré-requisito -
Habilitação Legal para o exercido da Profissão - Recrutamento Externo, no
mercado de trabalho, mediante seleção em Concurso Público. - Perspectivas de
Desenvolvimento Funcional Progressão para o
padrão de vencimento imediatamente superior na carreira a que pertence. - Julgamento e
Iniciativa As tarefas são
complexas e variadas 0 ocupante deve planejar, coordenar e integrar
atividades e situação que se renovam em sua natureza com grande frequência.
Os problemas defrontando são igualmente complexos em sua generalidade. - Relacionamento Possui excelente
capacidade de lidar e relacionar-se com pessoas sobretudo com os colegas de
trabalho. - Responsabilidade
com o Patrimônio Os equipamentos e
recursos sob a responsabilidade do ocupante são de custos muito elevados. Há
necessidade de cuidado constantes e meticulosos para evitar acidentes que
poderiam produzir perdas de alta gravidade. |
|||||
DESCRIÇÃO DE
CARGOS |
|
|||||
|
||||||
CARGO |
GRUPO OCUPACIONAL |
CARREIRA |
|
|||
Médico |
Nível Superior |
VIII |
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DESCRIÇÃO SUMÁRIA
DO CARGO |
|
|||||
Os ocupantes do
cargo têm como atribuições, a execução de atividades relacionadas com
etiologia, patologia, terapêutica, profilaxia e biologia geral, tendo em
vista a defesa e proteção da saúde individual, a defesa da saúde pública das
coletividades, trabalhadores e s perícias para fins administrativos
jurídico-legais. |
|
|||||
DESCRIÇÃO
DETALHADA DAS TAREFAS |
|
|||||
- Fazer exames
médicos formulando diagnósticos, tratamento ou indicações terapêuticas; - Proceder ao
socorro de urgência; - Encaminhar os
pacientes para exames radiológicos, visando a obtenção de informações
complementares sobre o caso a ser diagnosticado; - Estudar os
resultados de exames e análise realizados em laboratórios especializados; - Executar
intervenções cirúrgicas ou auxiliar nas mesmas; - Fazer pesquisa
de campo ou de laboratório para complementação de trabalhos e observações; - Atender a
servidores públicos ou a pessoa da família em casos doenças; - Fazer perícia e
participar da junta Médica para fins de posse, licença e aposentadoria; - Fazer
imunizações periódicas dos alunos de estabelecimentos de ensino; - Prestar
informações e pareceres sobre assuntos de sua especialidade; - Elaborar os
relatórios periódicos e fornecer dados estatísticos sobre sua atividade; - Elaborar a
elucidação de casos de suspeita de veículos, de entorpecentes e outros; - Coordenar
equipes técnicas de serviços já existentes ou a serem criadas, bem como
equipes técnicas de plantão; - Participar das
atividades de treinamento e aperfeiçoamento de pessoal técnico e auxiliar,
realizando-as em serviço ou ministrando aulas e palestras, a fim de
contribuir para o desenvolvimento qualitativo dos recursos humanos em sua
área de atuação; - Participar de
grupos de trabalho e/ou reuniões com unidades da Prefeitura e outras
entidades públicas e particulares, realizando estudas, emitindo pareceres ou
fazendo exposições sobre situações e/ou problemas identificados, opinando,
oferecendo sugestões, revisando e discutindo trabalhos técnico-científicos,
para fins de formulação de diretrizes. planos e programas de trabalho afetos
ao Município; - Participar de
ações para atendimento médico de urgência, em situações de calamidade
pública, quando convocado pela Prefeitura; - Realizar outras
atribuições compatíveis com sua especialização profissional. |
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FATORES A SEREM
CONSIDERADOS EM RELAÇÃO AO CARGO |
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- Experiência O cargo não exige
experiência anterior comprovada. - Requisitos para
Provimento Instrução - Curso de
Nível Superior em Medicina acrescido de Curso de Especialização. Pré-requisito -
Registro no CRM (Conselho Regional de Medicina) - Recrutamento Externo, no
mercado de trabalho mediante seleção em Concurso Público. |
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|||||
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||||||
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||||||
CARGO |
GRUPO OCUPACIONAL |
CARREIRA |
||||
Médico |
Nível Superior |
VIII |
||||
- Perspectivas de
Desenvolvimento Funcional Progressão para o
padrão de vencimento imediatamente superior na carreira a que pertence. - Julgamento e
Iniciativa As tarefas são
complexas e variadas. O ocupante deve planejar, coordenar e integrar
atividades e situações que se renovam em sua natureza com grande frequência.
Os problemas defrontados são igualmente complexos em sua generalidade. - Relacionamento Possui excelente
capacidade de lidar e relacionar-se com pessoas sobretudo com os colegas de
trabalho. - Responsabilidade
com o Patrimônio Os equipamentos e
recursos sob a responsabilidade do ocupante são custos muito elevados Há
necessidade de cuidados constantes e meticulosos para evitar acidentes que
poderiam produzir perdas de alta gravidade. |
||||||
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DESCRIÇÃO DE
CARGOS |
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|||
CARGO |
GRUPO OCUPACIONAL
CARREIRA |
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||
Cirurgião Dentista |
Nível Superior
VIII |
|
||
DESCRIÇÃO SUMÁRIA
DO CARGO |
|
|||
Os ocupantes do
cargo têm como atribuições, a execução de atividades relacionadas com a
etiologia, patologia, terapêutica e biologia buco dentais, tendo em vista a
clínica geral, a perícia odontológica para fins administrativos e
jurídico-legais. |
|
|||
DESCRIÇÃO
DETALHADA DAS TAREFAS |
|
|||
- Diagnosticar e determinar
o tratamento; - fazer uso dos
medicamentos que combatem as afecções da boca; - Fazer clínica
buço-dentário considerando: limpeza de dentes, avulsão de tártaro,
radiografias e respectivos diagnósticos; - Fazer cirurgias plásticas
e prótese buco-dentária; - Fazer clínica odontopediátrica; - Proceder a
estudos e pesquisas sobre prevenção da cárie dentária, sua profilaxia dando a
consequente assistência, através de visitas às escolas, hospitais e outras
entidades de âmbito municipal; - Executar
perícias odonto-legais: - Planejar,
dirigir e participar das campanhas odontológicas, para prevenção de cáries,
aplicação de flúor, explicação técnica de escovação, etc.; - Elaborar
relatórios periódicos e fornecer dados estatísticos de suas atividades; - Participar das
atividades de treinamento e aperfeiçoamento de pessoal técnico e auxiliar,
realizando-as em serviço ou ministrando aulas e palestras, a fim de
contribuir para o desenvolvimento qualitativo dos recursos humanos em sua
área de atuação; - Participar de
grupos de trabalho e/ou reuniões com unidades da Prefeitura e outras
entidades públicas e particulares, realizando estudos, emitindo pareceres ou
fazendo exposições sobre situações e/ou problemas identificados, opinando,
oferecendo sugestões, revisando e discutindo trabalhos técnico-científicos.
para fins de formulação de diretrizes, planos e programas de trabalho afetos
ao Município, compatíveis com sua especialização profissional. - realizar outras
atribuições compatíveis com sua especialização profissional. |
|
|||
FATORES A SEREM
CONSIDERADOS EM RELAÇÃO AO CARGO |
|
|||
- Experiência O cargo não exige
experiência anterior comprovada. |
|
|||
CARGO |
GRUPO OCUPACIONAL |
CARREIRA |
||
Cirurgião Dentista |
Nível Superior |
VIII |
||
- Requisitos para
Provimento Instrução - Curso
de Nível Superior em Odontologia. Pré-requisito -
Registro no ORO (Conselho Regional de Odontologia). - Recrutamento Externo, no
mercado de trabalho, mediante seleção em Concurso Público. - Perspectivas de
Desenvolvimento Funcional Progressão para o
padrão de vencimento imediatamente superior na carreira a que pertence. - Julgamento e
Iniciativa As tarefas são
complexas e vacadas. O ocupante deve planejar, coordenar e integrar
atividades e situações que sua grande frequência. Os problemas defrontados
são igualmente complexos em sua generalidade. - Relacionamento Demonstrar muito
tato em lidar com pessoas, relacionando-se facilmente com os colegas de
trabalho. - Responsabilidade
com o Patrimônio Os equipamentos e
recursos sob a responsabilidade do ocupante são muito elevados. Há
necessidade de cuidados constantes e meticulosos para evitar acidentes que
poderiam produzir perdas de alta gravidade. |
||||
DESCRIÇÃO DE
CARGOS |
|||
CARGO |
GRUPO OCUPACIONAL |
CARREIRA |
|
Médico Veterinário |
Nível Superior |
VIII |
|
DESCRIÇÃO SUMÁRIA
DO CARGO |
|||
Os ocupantes do
cargo têm como atribuições, a execução de atividades que se destinam a
planejar e executar programas de defesa sanitária, proteção, aprimoramento e
desenvolvimento de atividades de criação de animais, realizando estudos,
pesquisas, dando consultas, exercendo fiscalização e empregando outros
métodos, para assegurar a sanidade dos animais a produção racional e
econômica de alimentos e a saúde da comunidade. |
|||
DESCRIÇÃO
DETALHADA DAS TAREFAS |
|||
- planejar e
executar ações de fiscalização sanitária; - planejar e
desenvolver campanhas e serviços de fomento e assistência técnica a criação
de animais e à saúde pública, em âmbito municipal, valendo-se de
levantamentos de necessidades e do aproveitamento dos recursos existentes; - proceder à
profilaxia, diagnóstico e tratamento de doenças dos animais, realizando
exames clínicos e de laboratório, para assegurar a sanidade individual e
coletiva desses animais e estabelecer a terapêutica adequada; - promover o
controle sanitário da reprodução animal destinada à indústria e à
comercialização no Município, realizando exames clínicos, anatomopatológicos,
laboratoriais ante e post-mortem para proteger a saúde individual e coletiva
da população; - realizar visitas
à comunidade, a fim de esclarecer e orientar a população acerca dos
procedimentos pertinentes, visando evitar a formação e o acúmulo de moléstias
infecto-contagiosas; - promover e
supervisionar a inspeção e a fiscalização sanitária nos locais de produção,
manipulação, armazenamento e comercialização dos produtos de origem animal,
bem como de sua qualidade, determinando visita "in loco" loco, para
fazer cumprir a legislação pertinente; - orientar
empresas ou pequenos comerciantes quanto ao preparo tecnológico dos alimentos
de origem animal, elaborando e executando projetos para assegurar maior
lucratividade e melhor qualidade dos alimentos; - proceder ao
controle das zoonoses, efetuando levantamento de dados, avaliação
epidemiológica e pesquisas, para possibilitar a profilaxia de doenças; - participar da
elaboração e coordenação de programas de combate e controle de vetores,
roedores e raiva animal; - fazer pesquisas
no campo da biologia aplicada à veterinária, realizando estudos,
experimentos, estatística, avaliação de campo e laboratório, para
possibilitar o maior desenvolvimento tecnológico da ciência veterinária; - treinar os
servidores municipais envolvidos nas atividades relacionadas com fiscalização
sanitária, bem como supervisionar a execução das tarefas realizadas, - elaborar
pareceres, informes técnicos e relatórios, realizando pesquisas, entrevistas,
fazendo observações e sugerindo medidas para implantação, desenvolvimento e
aperfeiçoamento de atividades em sua área de atuação; - participar das
atividades administrativas, de controle e de apoio referentes a sua área de
atuação; - participar das
atividades de treinamento e aperfeiçoamento de pessoal técnico e auxiliar
realizando-as em serviço ou ministrando aulas e palestras, a fim de
contribuir para o desenvolvimento qualitativo dos recursos humanos em sua
área de atuação: - participar de
grupos de trabalho e/ou reuniões com unidades da Prefeitura e outras
entidades públicas e particulares, realizando estudos, emitindo pareceres ou
fazendo exposições sobre situações e/ou problemas identificados, opinando,
oferecendo sugestões, revisando e discutindo trabalhos técnico-científicos,
para fins de formulação de |
|||
CARGO |
GRUPO OCUPACIONAL |
CARREIRA |
|
Médico Veterinário |
Nível Superior |
VIII |
|
diretrizes, planos
e programas de trabalho afetos ao Município; - realizar outras
atribuições compatíveis com sua especialização profissional |
|||
FATORES A SEREM
CONSIDERADOS EM RELAÇÃO AO CARGO |
|||
- Experiência O cargo não exige
experiência anterior comprovada. - Requisitos para
Provimento Instrução Curso de
Nível Superior em Medicina Veterinária Pré-requisito -
Habilitação Legal para o exercido da Profissão. - Recrutamento Externo, no
mercado de trabalho, mediante seleção em Concurso Público. - Perspectivas de
Desenvolvimento Funcional Progressão para o
padrão de vencimento imediatamente superior na carreira a que pertence. - Julgamento e
Iniciativa As tarefas são
complexas e variadas. O ocupante deve planejar. coordenar e integrar
atividades e situações que se renovam em sua natureza com grande frequência.
Os problemas defrontados são igualmente complexos em sua generalidade. - Relacionamento Possui excelente
capacidade de lidar e relacionar-se com pessoas, sobretudo com os colegas de
trabalho. - Responsabilidade
com o Patrimônio Os equipamentos e
recursos sob a responsabilidade do ocupante são custos muito elevados Há
necessidade de cuidados constantes e meticulosos para evitar acidentes que
poderiam produzir perdas de alta gravidade. |
|||
DESCRIÇÃO DE
CARGOS |
|||||
CARGO |
GRUPO OCUPACIONAL |
CARREIRA |
|||
Psicólogo |
Nível Superior |
VIII |
|||
DESCRIÇÃO SUMÁRIA
DO CARGO |
|||||
Os ocupantes do
cargo têm como atribuições, a execução de tarefas que se destinam a aplicar
conhecimentos no campo da Psicologia para o planejamento, orientação e
execução de atividades nas áreas clínica, educacional, do trabalho e social. |
|||||
DESCRIÇÃO
DETALHADA DAS TAREFAS |
|||||
- quando na área
da psicologia da saúde: - estudar e
avaliar indivíduos que apresentam distúrbios psíquicos ou problemas de
comportamento social, elaborando e aplicando técnicas psicológicas
apropriadas, para orientar-se no diagnóstico e tratamento: desenvolver
trabalhos psicoterápicos, a fim de restabelecer os padrões desejáveis de
comportamento e relacionamento humano; - articular-se com
equipe multidisciplinar, para elaboração e execução de programas de
assistência e apoio a grupos específicos de pessoas; atender aos
pacientes da rede municipal de saúde, avaliando-os e empregando técnicas
psicológicas adequadas para tratamento terapêutico; - prestar
assistência psicológica, individual ou em grupo, aos familiares dos
pacientes, preparando-os adequadamente para as situações resultantes de
enfermidades, e de alterações comportamentos; - reunir
informações a respeito de pacientes, levantando dados psicopatológicos, para
fornecer aos médicos subsídios para diagnóstico e tratamento de enfermidades; - quando na área
da psicologia do trabalho: - exercer
atividades relacionadas com treinamento de pessoal da Prefeitura,
participando da elaboração, do acompanhamento e da avaliação de programas; - participar do
processo de seleção de pessoal, empregando métodos e técnicas da psicologia
aplicada ao trabalho; estudar e desenvolver critérios visando a realização de
análise ocupacional, estabelecendo os requisitos mínimos de qualificação
psicológica necessária ao desempenho das tarefas das diversas classes
pertencentes ao Quadro de Pessoal da Prefeitura; - realizar
pesquisas nas diversas unidades da Prefeitura, visando a identificação das
fontes de dificuldades no ajustamento e demais problemas psicológicos
existentes no trabalho, propondo medidas preventivas e corretivas julgadas
convenientes; - estudar e propor
soluções para a melhoria de condições ambientais, materiais e locais do
trabalho; - apresentar,
quando solicitado, princípios e métodos psicológicos que concorram para maior
eficiência da aprendizagem no trabalho e controle do seu rendimento; - assistir ao
servidor com problemas referentes à readaptação ou reabilitação profissional
por alteração ou modificação da capacidade de trabalho, inclusive
orientando-o sobre suas relações empregatícias; - receber,
orientar e desenvolver projetos de capacitação em serviço para os servidores
recém-ingressos na Prefeitura, acompanhando a sua integração à função que irá
exercer e ao seu grupo de trabalho; - esclarecer e
orientar os servidores municipais sobre legislação trabalhista, normas e
decisões da administração da Prefeitura; - quando na área
da psicologia educacional: |
|||||
CARGO |
GRUPO OCUPACIONAL |
CARREIRA |
|
||
Psicólogo |
Nível Superior |
VIII |
|
||
- aplicar técnicas
e princípios psicológicos apropriados ao desenvolvimento intelectual, social
e emocional do indivíduo, empregando conhecimentos dos vários ramos da
psicologia, respeitando a diversidade de concepções; - providenciar ou
aplicar técnicas psicológicas adequadas nos casos de dificuldade escolar,
familiar ou de outra natureza, fundamentado nos conhecimentos científicos; - efetuar, com os
Especialistas de Educação, estudos voltados para os sistemas de motivação,
métodos de capacitação de pessoal, processos de ensino e aprendizagem e
diferenças individuais, objetivando uma atuação integrada de orientação
endereçada aos profissionais da escola, levando-se em consideração as
diretrizes atuais de inclusão caracterizada pelo atendimento dos alunos
portadores de necessidades educacionais especiais integrada ao atendimento
geral do alunado; - analisar as
características de indivíduos supra e infradotados, utilizando métodos de
observação e experiências, para recomendar programas especiais de ensino
compostos de currículos e técnicas adequadas às diferentes qualidades de
inteligência; - identificar a
existência de possíveis problemas na área da psicomotricidade e distúrbios
sensoriais ou neuropsicológicos, utilizando meios apropriados, para
aconselhar o tratamento adequado e a forma de resolver as dificuldades ou
encaminhar o indivíduo para tratamento com outros especialistas; - prestar
orientação psicológica aos professores da rede de ensino auxiliando-os na
solução de problemas de ordem psicológica surgidos com alunos; - participar dos
programas de capacitação em serviço dos profissionais do ensino; - atuar de forma
integrada com outros profissionais da área educacional. - atribuições
comuns a todas as áreas: - elaborar
pareceres, informes técnicos e relatórios, realizando pesquisas, entrevistas,
fazendo observações e sugerindo medidas para implantação, desenvolvimento e
aperfeiçoamento de atividades em sua área de atuação; - participar das
atividades administrativas, de controle e apoio referentes a sua área de
atuação; - participar das
atividades de treinamento e aperfeiçoamento de pessoal técnico e auxiliar,
realizando-as em serviço, a fim de contribuir para o desenvolvimento
qualitativo dos recursos humanos em sua área de atuação; - participar de
grupos de trabalho e/ou reuniões com unidades da Prefeitura e outras
entidades públicas e particulares, realizando estudos, emitindo pareceres ou
fazendo exposições sobre situações e/ou problemas identificados, opinando,
oferecendo sugestões, revisando e discutindo trabalhos técnico-científicos,
para fins de formulação de diretrizes, planos e programas de trabalho afetos
ao Município; - realizar outras
atribuições compatíveis com sua especialização profissional. |
|
||||
FATORES A SEREM
CONSIDERADOS EM RELAÇÃO AO CARGO |
|
||||
- Experiência O cargo não exige
experiência anterior comprovada. - Requisitos para
Provimento Instrução - Curso
de Nível Superior em Psicologia. Pré-requisito
-Habilitação Legal para o exercido da Profissão. - Recrutamento Externo, no
mercado de trabalho mediante seleção em Concurso Público. - Perspectivas de
Desenvolvimento Funcional Progressão para o
padrão de vencimento imediatamente superior na carreira a que pertence. - Julgamento e
Iniciativa |
|
||||
CARGO |
GRUPO OCUPACIONAL |
CARREIRA |
|
||
Psicólogo |
Nível Superior |
VIII |
|
||
- As tarefas são
complexas e variadas. O ocupante deve planejar, coordenar e integrar
atividades e situações que se renovam em sua natureza com grande frequência.
Os problemas defrontados são igualmente complexos em sua generalidade. - Relacionamento Possui excelente
capacidade de lidar e relacionar-se com pessoas, sobretudo com os colegas de
trabalho. - Responsabilidade
com o Patrimônio O ocupante lida
com equipamentos e recursos de alto custo. Exerce cuidados significativos
para prevenir perdas, que seriam normalmente elevadas se ocorressem. |
|
||||
Auxiliar de Serviços Administrativos
Auxiliar Odontológico
Secretário Escolar
Escriturário
Cadista
Oficial Administrativo
Técnico Agrícola
Técnico em Contabilidade
Técnico em Enfermagem
Técnico em Edificações
Técnico em Meio Ambiente
Técnico em Topografia
Técnico em Informática
DESCRIÇÃO DE
CARGOS |
||||||
CARGO |
GRUPO OCUPACIONAL |
CARREIRA |
||||
Auxiliar de
Serviços Administrativos |
Apoio Técnico
Administrativo |
II |
||||
DESCRIÇÃO SUMÁRIA
DO CARGO |
||||||
Os ocupantes do
cargo têm como atribuições a execução, sob supervisão direta, tarefas
rotineiras de apoio administrativo e financeiro, relacionadas com a aplicação
de regulamentos e normas em geral, os serviços de recebimento, guarda,
organização e atualização de livros documentos, revistas e outros periódicos. |
||||||
DESCRIÇÃO
DETALHADA DAS TAREFAS |
||||||
- quanto às
atividades de apoio administrativo em geral: - preencher
fichas, formulário, talões, mapas, requisições e/ou outros; - executar
serviços relacionados ao recebimento, registro, classificação, arquivamento,
guarda e conservação de documentos em geral; - auxiliar na
preparação de guias de acidentes de trabalho, benefícios e aposentadoria,
efetuando os cálculos necessários; - auxiliar na
elaboração de folha de pagamento de pessoal; - auxiliar na
elaboração de declaração e certidão por temo de serviço: - executar os
serviços de recebimento classificação, separação e distribuição de
correspondências e volumes; - executar a
devolução quando as correspondências e volumes não forem procurados até o
prazo estipulado; - auxiliar no
controle dos bens móveis e imóveis da Prefeitura, efetuando inventário,
tombamento. registro e sua conservação; - auxiliar na
execução dos serviços de recebimento guarda de materiais, registrando suas
entradas e saídas no almoxarifado; - auxiliar na
execução da coletas de preços e no acompanhamento dos processos de compras; - executar
serviços de digitação de atas, memorandos e outros documentos solicitados; - executar
serviços de reprodução de documentos; - atender e
prestar informações ao público nos assuntos referentes à sua área de
atualização: - digitar textos,
documentos, tabelas e outros originais; - operar
microcomputador, utilizando programas básicos e aplicativos, para incluir,
alterar e obter dados e informações, bem como consultar registros; - elaborar, sob
orientação, demonstrativos e relações, realizando os levantamentos
necessários: - fazer cálculos
simples; - atender a
chamados telefônicos, operando em troncos ou ramais, efetuar ligações
telefônicas internas e externas, prestar informações gerais relacionadas com
os serviços da Prefeitura; - controlar e
auxiliar as ligações de telefones automáticos, manter registro de ligações à
longa distância, receber e transmitir telegramas; - verificar os
defeitos nos ramais e mesas e providenciar seu reparo: - Elaborar
relatemos e/ou mapas estatístico sobre suas atividades; - Executar outras
tarefas correlatas; - quanto às
atividades de biblioteca: |
||||||
CARGO |
GRUPO OCUPACIONAL |
CARREIRA |
|
|||
Auxiliar de
Serviços Administrativos |
Apoio Técnico
Administrativo |
II |
|
|||
- Atender,
auxiliar aos leitores em pesquisa e procura de livros; - Ordenar os
livros, revistas, jornais e documentos nas estantes; - Receber e
guardar os livros, documentos, revistas e jornais em seus respectivos
lugares; - Catalogar,
registrar e classificar os livros, revistas e periódicos; - Preencher e
ordenar as fichas dos leitores; - Fazer
empréstimos de livros, revistas, jornais e outros periódicos controlando as
devoluções; - Receber doações
de livros, revistas e outras publicações; - Elaborar e
executar pesquisas junto aos leitores para a determinação de compra de livros
e periódicos; - Executar
serviços de referência; - Executar serviços
de indexação dos periódicos; - Participar de
cursos, palestras seminários, etc.; - Divulgar eventos
culturais desenvolvidos pela biblioteca; - Fazer a limpeza
das dependências da biblioteca, varrendo e espanando as estantes; - executar outras
tarefas correlatas |
|
|||||
FATORES A SEREM
CONSIDERADOS EM RELAÇÃO AO CARGO |
|
|||||
- Experiência O cargo não exige
experiência anterior comprovada. - Requisitos para
Provimento Instrução - Ensino
Fundamental Completo. Pré-requisito -
Conhecimentos de Informática, Curso de Microsoft Word e Excel no mínimo de 40
horas. - Recrutamento Externo, no
mercado de trabalho, mediante seleção em Concurso Público. - Perspectivas de
Desenvolvimento Funcional Progressão para o padrão
de vencimento imediatamente superior na carreira a que pertence. - Julgamento e
Iniciativa Tarefas
repetitivas que oferecem reduzido teor de variedade. O ocupante decide sobre
alternativas de fácil escolha. Os problemas que eventualmente surgem são
relatados a Chefia para decisão. - Relacionamento Capacidade
satisfatória de lidar com pessoas e relacionar-se com os colegas de trabalho. - Responsabilidade
com o Patrimônio As possibilidades
de perdas devido a descuidos são mínimas. |
|
|||||
|
DESCRIÇÃO DE
CARGOS |
|
|||
CARGO |
GRUPO OCUPACIONAL |
CARREIRA |
|
|
Auxiliar
Odontológico |
Apoio Técnico e
Administrativo |
II |
|
|
DESCRIÇÃO SUMÁRIA
DO CARGO |
|
|||
Os ocupantes do
cargo têm como atribuições a execução, sob supervisão direta, tarefas
rotineiras de apoio ao cirurgião dentista, bem como auxiliar e executar
trabalhos de organização e limpeza de material odontológico. |
|
|||
DESCRIÇÃO
DETALHADA DAS TAREFAS |
|
|||
- auxiliar o
cirurgião dentista em suas atividades, preparando sob supervisão dos
medicamentos; - cuidar da
instrumental odontológico; - lavar,
esterilizar, lubrificar e cuidar do material odontológico; - controlar o
estoque de material de gabinete; - recepcionar o
paciente, registrá-lo e encaminhá-lo ao odontólogo; - cuidar da
higiene, limpeza e do gabinete; - elaborar, sob
orientação, demonstrativos e relações, realizando os levantamentos
necessários; - fazer cálculos
simples; - preencher
fichas, formulário, talões, mapas, requisições e/ou outros; - Auxiliar na
elaboração de relatórios de atividades desenvolvidas pelo órgão; - Executar outras
tarefas correlatas; |
|
|||
FATORES A SEREM
CONSIDERADOS EM RELAÇÃO AO CARGO |
|
|||
- Experiência O cargo não exige
experiência anterior comprovada. - Requisitos para
Provimento Instrução - Ensino
Fundamental Completo Pré-requisito -
Curso de instrumentador odontológico. - Recrutamento Externo, no
mercado de trabalho, mediante seleção em Concurso - Perspectivas de
Desenvolvimento Funcional Progressão para o
padrão de vencimento imediatamente superior na carreira a que pertence. |
|
|||
CARGO |
GRUPO OCUPACIONAL |
CARREIRA |
||
Auxiliar
Odontológico |
Apoio Técnico e
Administrativo |
II |
||
- Julgamento e
Iniciativa As tarefas são
basicamente variadas em seus detalhes. O ocupante deve planejar, organizar e
coordenar suas atividades, defrontando-se com problemas de natureza
padronizada, embora utilize soluções originais para o encaminhamento dos
detalhes. - Relacionamento Capacidade
satisfatória de lidar com pessoas e relacionar-se com os colegas de trabalho. - Responsabilidade
com o Patrimônio O ocupante lida
com patrimônio em forma de equipamento, material ou recursos, e pode provocar
perdas parcialmente recuperáveis, decorrentes de descuidos. |
||||
DESCRIÇÃO DE
CARGOS |
|
|||||
|
||||||
CARGO Secretário Escolar |
GRUPO OCUPACIONAL Apoio Técnico e
Administrativo |
CARREIRA III |
|
|||
DESCRIÇÃO SUMÁRIA
DO CARGO |
|
|||||
Os ocupantes do
cargo têm como atribuições a execução dos serviços e procedimentos de cunho
administrativo nos estabelecimentos de ensino, cumprindo e fazendo cumprir as
determinações legais e as ordens do diretor. |
|
|||||
DESCRIÇÃO
DETALHADA DAS TAREFAS |
|
|||||
- estabelecer as
normas operacionais de seu setor, definindo as responsabilidades funcionais e
submetendo-as à aprovação da direção: - organizar,
superintender e distribuir entre seus auxiliares serviços de protocolo,
escrituração mecanografia, arquivo e estatística escolar, entre outros; - atualizar e
manter sob sua guarda ou responsabilidade o arquivo e o material de
secretaria escolar; - elaborar
relatórios usando computador e instruir processos exigidos por órgãos da
Administração Pública; - manter e fazer
manter atualizada a escrituração de livros, fichas e documentos relativos à
vida da instituição, dos professores e a vida escolar dos alunos; - redigir e fazer
expedir toda a correspondência, submetendo-a a assinatura do diretor; - receber o
supervisor educacional, atendendo suas solicitações dentro do prazo
estabelecido; - proceder as
informações quanto ao censo escolar; - manter
atualizada e ordenada toda legislação de ensino; - assinar,
juntamente com o diretor, os documentos da vida escolar dos alunos; - lavrar e
subscrever todas as atas; - rubricar todas
as páginas dos livros de secretaria; - promover
incineração de documentos, de acordo com a legislação vigente; - atender, com
atenção e deferência, os usuários das informações da secretaria; - manter
atualizados os dados estatísticos necessários a pesquisa educacional; - acompanhar as
atividades dos conselhos de escola; - executar outras
atribuições afins. |
|
|||||
FATORES A SEREM
CONSIDERADOS EM RELAÇÃO AO CARGO |
|
|||||
- Experiência O cargo não exige
experiência anterior comprovada. - Requisitos para
Provimento Instrução - Ensino
Médio Completo. Pré-requisito -
Conhecimentos de Informática, curso de Microsoft Word e Excel mínimo de 80
horas. - Recrutamento Externo, no
mercado de trabalho, mediante seleção em Concurso Público. |
|
|||||
CARGO Secretário Escolar |
GRUPO OCUPACIONAL Apoio Técnico e
Administrativo |
CARREIRA III |
||||
- Perspectivas de
Desenvolvimento Funcional Progressão para o
padrão de vencimento imediatamente superior na carreira a que pertence. - Julgamento e
Iniciativa As tarefas são
basicamente variadas em seus detalhes. O ocupante deve planejar, organizar e
coordenar suas atividades, defrontando-se com problemas de natureza
padronizada, embora utilize soluções originais para o encaminhamento dos
detalhes técnicos aos seus superiores imediatos - Relacionamento Capacidade
satisfatória de lidar com pessoas e relacionar-se com os colegas de trabalho. - Responsabilidade
com o Patrimônio O ocupante lida
com patrimônio em forma de equipamento, material ou recursos, e poder
provocar perdas, parcialmente recuperáveis, decorrentes de descuidos. |
||||||
|
DESCRIÇÃO DE
CARGOS |
||||||
CARGO |
GRUPO OCUPACIONAL |
CARREIRA |
||||
Escriturário |
Apoio Técnico e
Administrativo |
IV |
||||
DESCRIÇÃO SUMÁRIA
DO CARGO |
||||||
Os ocupantes do
cargo têm como atribuições, a execução de tarefas de escrituração dos de
apoio administrativo e financeiro, envolvendo cálculos e interpretações de
média complexidade e que requeiram certa autonomia. |
||||||
DESCRIÇÃO
DETALHADA DAS TAREFAS |
||||||
- Preparar
documentação para admissão de pessoal; - Executar
serviços pertinentes ao cadastro de pessoal, bem como registrar toda a vida
funcional do servidor; - Elaborar folha
de Pagamento, efetuando os cálculos; - Preparar guias
de acidente de trabalho, benefícios, aposentadoria e outros efetuando os
cálculos que se fizeram necessários; - Controlar, sob
supervisão a frequência dos servidores municipais: - Acompanhar, sob
supervisão, a escala de férias dos servidores municipais; - Controlar
empréstimos de consignação dos servidores; - Prestar
informações aos contribuintes quanto às obrigações fiscais; - Manter
atualizados os cadastros imobiliários fiscais e econômicos; - Efetuar cálculo
de taxas, tarifas e impostos municipais; - Preencher
títulos de concessão de habite-se, certidão, contratos e outros processando a
entrega dos documentos requeridos à parte interessada; - Controlar a
distribuição de notificações de imposto predial e territorial urbano; - Preparar
documentos de arrecadação municipal e encaminhar para o contribuinte; - Efetuar o
lançamento em Dívida Ativa dos Contribuintes em débito com a Prefeitura; - Processar a
baixa do tributo após o seu recolhimento; - Preencher
fichas, formulários, talões, mapas, tabelas, requisições e/ou outros; - Atender e dar
Informações ao público; - Redigir ou
participar da redação de correspondências, pareceres, documentos legais e
outros significativos para o órgão; - Estudar
processos referentes a assuntos de caráter geral ou específico da unidade
administrativa e propor soluções; - Coordenar a
classificação, o registro e a conservação de processos, livros e outros
documentos em arquivos específicos; - Interpretar
leis, regulamentos e instruções relativas a assuntos de administração geral,
para fins de aplicação; - Elaborar ou
colaborar na elaboração de relatórios parciais e anuais, atendendo às
exigências ou normas da unidade administrativa; - Colaborar nos
estudos para a organização e a racionalização dos serviços nas unidades da
Prefeitura; - Elaborar, sob
orientação. quadros e tabelas estatísticos e gráficos em geral; - Realizar, sob
orientação específica, coleta de preços para aquisição de material; - Orientar e
supervisionar as atividades de controle de estoque, a fim de assegurar a
perfeita ordem de armazenamento, conservação e níveis de suprimento; - Controlar
estoques de materiais das unidades, inspecionando o recebimento e a entrega,
bem como verificando os |
||||||
CARGO |
GRUPO OCUPACIONAL |
CARREIRA |
|
|||
Escriturário |
Apoio Técnico e
Administrativo |
IV |
|
|||
- prazos de
validade dos materiais perecíveis e a necessidade de ressuprimento dos
estoques; - Preparar relação
de cobrança e pagamentos efetuados pela Prefeitura, especificando os saldos,
para facilitar o controle financeiro; - Realizar, sob
orientação específica, cadastramento de imóveis residenciais e comerciais, a
fim de que o Município possa recolher tributos; - Averbar e
conferir documentos contábeis; - Fazer a
conciliação de extratos bancários, confrontando débitos e créditos,
pesquisando quando for detectado erro e realizar sua correção; - Auxiliar nos
serviços de análise econômico-financeira e patrimonial da Prefeitura; - Orientar os
servidores que o auxiliam na execução das tarefas típicas da ciasse; - Prestar
informações de caráter geral, pessoalmente ou por telefone, anotando e
transmitindo recados; - Datilografar,
digitar ou determinar a datilografia de documentos redigidos e aprovados; - Operar microcomputador,
utilizando programas básicos e aplicativos, para incluir, alterar e obter
dados e informações, bem como consultar registros; - Atenderão
Público com atenção e cortesia; - Executar outras
tarefas correlatas. |
|
|||||
FATORES A SEREM
CONSIDERADOS EM RELAÇÃO AO CARGO |
|
|||||
- Experiência O cargo não exige
experiência anterior comprovada. - Requisitos para
Provimento Instrução - Ensino
Médio Completo. Pré-requisito -
Concedimentos de Informática. Curso de Microsoft Word e Excel no mínimo de
120 horas. - Recrutamento Externo, no
mercado de trabalho, mediante seleção em Concurso Público. - Perspectivas de
Desenvolvimento Funcional Progressão para o
padrão de vencimento imediatamente superior na carreira a que pertence. - Julgamento e
Iniciativa Em sua grande
maioria as tarefas são repetitivas. O ocupante usa iniciativa própria para
solucionar problemas simples e encaminhá-los. - Relacionamento Capacidade
satisfatória de lidar com pessoas e relacionar-se com os colegas de trabalho. - Responsabilidade
com o Patrimônio O ocupante usa
ferramentas, materiais e equipamentos nos quais as possibilidades de perdas
devido a descuido patentes, embora em grau reduzido. |
|
|||||
|
DESCRIÇÃO DE
CARGOS |
|
|||||
CARGO |
GRUPO OCUPACIONAL |
CARREIRA |
|
|||
Cadista |
Apoio Técnico e
Administrativo |
V |
|
|||
DESCRIÇÃO SUMÁRIA
DO CARGO |
|
|||||
Os ocupantes do
cargo têm como atribuições a execução dos serviços de artes gráficas em
sistema de AUTOCAD, destinados à elaboração de desenhos arquitetônicos,
técnicos, artísticos e cartográficos sob supervisão direta. |
|
|||||
DESCRIÇÃO
DETALHADA DAS TAREFAS |
|
|||||
- operar com
técnicas de desenvolvimento de projetos gráficos em sistema de AutoCAD; - elaborar, copiar
e ampliar desenhos técnicos, arquitetônicos e cartográficos; - desenvolver
esboços e croquis, conforme orientação recebida. - desenhar
organogramas, fluxogramas, gráficos, tabelas, formulários, entre outros; - elaborar
desenhos artísticos, segundo orientação recebida; - desenhar plantas
de instalações hidráulicas, elétricas e outras, conforme orientação recebida; - executar
montagem de textos para impressão; - arquivar
plantas, mapas e outros desenhos, de acordo com a orientação recebida; - conservar os
materiais e instrumentos de trabalho; - manter o local
de trabalho limpo e arrumado; - executar outras
atribuições afins |
|
|||||
FATORES A SEREM
CONSIDERADOS EM RELAÇÃO AO CARGO |
|
|||||
- Experiência O cargo não exige
experiência anterior comprovada. - Requisitos para
Provimento Instrução - Ensino
Médio Completo. Pré-requisito -
Conhecimentos de Informática. Curso de AutoCAD mínimo de 200 horas. - Recrutamento Externo, no
mercado de trabalho, mediante seleção em Concurso Público. - Perspectivas de
Desenvolvimento Funcional Progressão para o
padrão de vencimento imediatamente superior na carreira a que pertence. - Julgamento e
Iniciativa As tarefas são
basicamente variadas em seus detalhes. 0 ocupante deve planejar, organizar e
coordenar suas atividades, defrontando-se com problemas de natureza
padronizada, embora utilize soluções originais para o encaminhamento dos
detalhes técnicos aos seus superiores imediatos. - Relacionamento Capacidade
satisfatória de lidar com pessoas e relacionar-se com os colegas de trabalho. |
|
|||||
|
||||||
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||||||
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||||||
|
||||||
|
||||||
CARGO |
GRUPO OCUPACIONAL |
CARREIRA |
||||
Cadista |
Apoio Técnico e
Administrativo |
V |
||||
- Responsabilidade
com o Patrimônio O ocupante lida
com patrimônio em forma de equipamento, material ou recursos, e poder
provocar perdas, parcialmente recuperáveis, decorrentes de descuidos. |
||||||
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DESCRIÇÃO DE
CARGOS |
||||
CARGO |
GRUPO OCUPACIONAL |
CARREIRA |
||
Oficial
Administrativo |
Apoio Técnico
Administrativo |
VI |
||
DESCRIÇÃO SUMÁRIA
DO CARGO |
||||
Os ocupantes do
cargo têm como atribuições, a execução e coordenação de atividades de apoio
técnico-administrativo e financeiro aos trabalhos e projetos de diversas
áreas, o assessoramento a autoridades superiores, desenvolvendo atividades
mais complexas que requeiram certo grau de autonomia e envolvam coordenação e
supervisão, bem como o controle de aplicações de leis, regulamentos e normas
de administração geral ou específica. |
||||
DESCRIÇÃO
DETALHADA DAS TAREFAS |
||||
- Elaborar
programas, dar pareceres e realizar pesquisas sobre um ou mais aspectos dos
diversos setores da administração; - Participar da
elaboração ou desenvolvimento de estudos, levantamentos, planejamento e
implantação de novos serviços; - Auxiliar o
profissional de nível superior na realização de estudos de simplificação de
rotinas administrativas, executando levantamento de dados, tabulando e
desenvolvendo estudos organizacionais; - Colaborar com o
técnico da área na elaboração de manuais de serviço e outros projetos afins,
coordenando as tarefas de apoio administrativo; - Redigir, rever a
redação ou aprovar minutas de documentos legais, relatórios, pareceres que
exijam pesquisas especificas e correspondências que tratem de assuntos de
maior complexidade: - Interpretar
leis, regulamentos e instruções relativas a assuntos de administração geral,
para fins de aplicação; - Analisar
processos referentes a assuntos de caráter geral ou específico da unidade
administrativa e propor soluções; - Coordenar a
classificação, o registro e a conservação de processos, livros e outros
documentos em arquivos específicos; - Examinar a
exatidão de documentos, conferindo, efetuando registros, observando prazos,
datas, posições financeiras, informando sobre o andamento do assunto pendente
e, quando autorizado pela chefia, adotar providências de interesse da
Prefeitura; - Coordenar a
preparação de publicações e documentos para arquivo, selecionando os papéis
administrativos que periodicamente se destinem à incineração, de acordo com
as normas que regem a matéria; - Orientar a
preparação de tabelas, quadros, mapas e outros documentos de demonstração do
desempenho da unidade ou da administração; - Orientar os
servidores que o auxiliam na execução das tarefas típicas da classe; - Atender ao
público com atenção e cortesia; - Executar outras
atribuições afins; - Organizar e
manter atualizada o Cadastro de fornecedores; - Providenciar
editais de tomada de preço e concorrência, publicando-os em órgão de grande
circulação: - Efetuar compras,
obedecendo legislação específica, efetuando o acompanhamento dos processos
das mesmas; - Prestar
assessoramento às autoridades. portaria e normas e contratos municipais; - Efetuar cálculos
diversos; - Elaborar
relatórios e/ou mapas estatísticas das atividades desenvolvidas pelo órgão; - Executar
serviços datilógrafos e de digitação; - Auxiliar na
recepção ao público, efetuando a triagem para encaminhamento ao Prefeito; - Executar outras
tarefas correlatas; |
||||
CARGO |
GRUPO OCUPACIONAL |
CARREIRA |
||
Oficial
Administrativo |
Apoio Técnico
Administrativo |
VI |
||
FATORES A SEREM
CONSIDERADOS EM RELAÇÃO AO CARGO |
||||
- Experiência O cargo não exige
experiência anterior comprovada. - Requisitos para
Provimento Instrução - Ensino
Médio Completo Pré-requisito - Conhecimentos
de Informática. Curso de Microsoft Word e Excel no mínimo de 160 horas. - Recrutamento Externo, no
mercado de trabalho, mediante seleção em Concurso Público. - Perspectivas de
Desenvolvimento Funcional Progressão para o
padrão de vencimento imediatamente superior na carreira a que pertence. - Julgamento e
Iniciativa As tarefas são
basicamente variadas em seus detalhes. O ocupante deve planejar, organizar e
coordenar suas atividades, defrontando-se com problemas de natureza
padronizada, embora utilize soluções originais para o encaminhamento dos
detalhes. - Relacionamento Demonstra muito
tato em lidar, com pessoas, relacionando-se facilmente com os colegas de
trabalho. - Responsabilidade
com o Patrimônio O ocupante usa
ferramentas, materiais e equipamentos nos quais as possibilidades de perdas
devido a descuidos são patentes, embora em grau reduzido. |
||||
|
DESCRIÇÃO DE
CARGOS |
||||||
CARGO |
GRUPO OCUPACIONAL |
CARREIRA |
||||
Técnico Agrícola |
Apoio Técnico e
Administrativo |
VI |
||||
DESCRIÇÃO SUMÁRIA
DO CARGO |
||||||
Os ocupantes do
cargo têm como atribuições, os serviços referentes ao acompanhamento e o
desenvolvimento agropecuário do município. |
||||||
DESCRIÇÃO DETALHADA
DAS TAREFAS |
||||||
- Organizar e
executar os trabalhos relativos a programas e projetos de viveiros ou de
culturas externas, determinados pela Prefeitura, para promover a aplicação de
novas técnicas de tratamento e cultivos gerais; - Orientar os
trabalhos executados nos viveiros, em áreas verdes do Município, a população
e os participantes de projetos, visitando a área a ser cultivada e recolhendo
amostras do solo, instruindo-os sobre técnicas adequadas de desmatamento.
balizamento, coveamento, preparo e transplante de
mudas, sombreamento, poda de formação e raleamento de sombra, acompanhando o
desenvolvimento do plantio, verificando os aspectos fitossanitários, fazendo
recomendações para sua melhora ou colhendo materiais e informações para
estudos que possibilitem recomendações mais adequadas; - Auxiliar na
identificação de pragas ou doenças que afetam os plantios em viveiros, áreas
verdes e cultivos externos do interesse da Prefeitura Municipal, para
fornecer subsídios que facilitem a escolha de meios de combate ou prevenção
das mesmas; - Orientar sobre a
aplicação de fertilizantes e corretivos de solos nos viveiros ou em outras
áreas, indicando a qualidade e a quantidade apropriadas a cada caso,
instruindo quanto a técnica de aplicação, esclarecendo dúvidas e fazendo
demonstrações práticas para sua correta utilização; - Proceder à
coleta de amostras de solo, sempre que necessário, e enviá-las para análise; - Orientar o
balizamento de áreas destinadas a implantação de mudas ou cultivos, medindo,
fixando piquetes e observando a distância recomendada para cada tipo de
cultura; - Orientar a
preparação de mudas, fornecendo sementes e recipientes apropriados,
instruindo sobre a construção de ripados, escolha da terra e de insumos,
acompanhando o crescimento das mesmas, verificando o aparecimento de pragas e
doenças; - Promover
reuniões e contatos com a população do Município, motivando-a para a adoção
de práticas hortifrutigranjeiras e de piscicultura, recomendando técnicas
adequadas, ressaltando as vantagens de sua utilização, reportando-se a
resultados obtidos em outros locais, a fim de criar condições para a
introdução de práticas de cultivo, visando o melhor aproveitamento do solo e
da água; - Orientar
produtores quanto à formação de capineiras, pastagens e outras forrageiras
destinadas a alimentação animal; - Divulgar
processos de mecanização da lavoura, adubação, de aperfeiçoamento de
colheitas e do beneficiamento de produtos agrícolas bem como de métodos de
industrialização da produção vegetal; - Orientar e
fomentar a produção de adultos sementes e mudas, - Realizar estudos
visando ao aperfeiçoamento de plantas cultivadas; - Orientar a
aplicação de medidas de defesa sanitária vegetal, em articulação com órgão
estaduais e/ou federais; - Orientar e
coordenar trabalho de irrigação e drenagem para fins agrícolas; - Dirigir e
coordenar a execução de construções rurais; - Fazer estudos
sobre a tecnologia agrícola, reflorestamento, conservação, defesa, exploração
e industrialização de matas, em articulação com órgãos estaduais e/ou
federais; |
||||||
CARGO |
GRUPO OCUPACIONAL |
CARREIRA |
|
|||
Técnico Agrícola |
Apoio Técnico e
Administrativo |
VI |
|
|||
- Orientar na
preparação de pastagens e ferramentas, utilizando técnicas agrícolas; - Registrar
resultados e outras ocorrências, elaborando relatórios para submeter a exames
e decisão superior; - Orientar e
fomentar, em articulação com órgãos estaduais e federais, as atividades
agropecuárias no município; - Exercer a
fiscalização sobre o comércio de semente, plantas e partes vivas das plantas,
em articulação com os órgãos estaduais e federais; - Executar outras
tarefas correlatas. |
|
|||||
FATORES A SEREM
CONSIDERADOS EM RELAÇÃO AO CARGO |
|
|||||
- Experiência O cargo não exige
experiência anterior comprovada. - Requisitos para
Provimento Instrução - Curso
de Técnico Agrícola ou Agropecuária. Pré-requisito -
Registro no órgão competente. - Recrutamento Externo, no
mercado de trabalho, mediante seleção em Concurso Público. - Perspectivas de
Desenvolvimento Funcional Progressão para o
padrão de vencimento imediatamente superior na carreira a que pertence. - Julgamento e
Iniciativa Tarefas
repetitivas que oferecem reduzido teor de variedade. O ocupante decide sobre
alternativas de fácil escolha. Os problemas que eventualmente surgem são
relatados à Chefia para uma decisão. - Relacionamento Demonstra muito
tato em lidar com pessoas relacionando-se facilmente com os colegas de
trabalho. - Responsabilidade
com o Patrimônio O ocupante usa
ferramentas, materiais e equipamentos nos quais as possibilidades de perda
devido a descuidos são patentes, embora em grau reduzido. |
|
|||||
|
DESCRIÇÃO DE
CARGOS |
||||
CARGO |
GRUPO OCUPACIONAL |
CARREIRA |
||
Técnico em
Contabilidade |
Apoio Técnico e
Administrativo |
VI |
||
DESCRIÇÃO SUMÁRIA
DO CARGO |
||||
Os ocupantes do
cargo têm como atribuições, a execução de tarefas referentes a administração
financeira e contábil. |
||||
DESCRIÇÃO
DETALHADA DAS TAREFAS |
||||
- Auxiliar na
organização dos serviços de contabilidade da Prefeitura, envolvendo o pleno
de contas, o sistema de livros e documentos e o método de escrituração, para possibilitar
o controle contábil, orçamentário e patrimonial; - Conduzir a
análise e a classificação contábil dos documentos comprobatórios das
operações realizadas, de natureza orçamentária ou não, de acordo com o plano
de contas da Prefeitura; - Acompanhar a
execução orçamentária das diversas unidades da Prefeitura, examinando
empenhos de despesas em face da existência de saldo nas dotações; - Executar todas
as tarefas de escrituração, inclusive dos diversos tributos; - Executar os
trabalhos de análise e conciliação de contas, conferindo saldos, localizando
e retificando possíveis erros, para assegurar a correção das operações
contábeis; - Auxiliar na
elaboração de balanços, balancetes, notas explicativas mapas e outros
demonstrativos financeiros consolidados da Prefeitura; - Informar
processos, dentro de sua área de atuação, e sugerir métodos e procedimentos
que visem a melhor; - coordenação dos
serviços contábeis; - Organizar
relatórios sobre a situação econômica, financeira e patrimonial da Prefeitura
transcrevendo dados e emitindo pareceres, - Supervisionar o
arquivamento de documentos contábeis; - Orientar e
treinar os servidores que o auxiliam na execução de tarefas típicas da
classe: - Organizar,
elaborar e analisar prestações de contas - Extrair,
registrar, conferir e controlar empenhos, notas de caixa de recebimento,
notas de caixa de pagamentos, cheques e autorizações de pagamentos: - Auxiliar no
controle dos suprimentos de fundos concedidos, efetuando a baixa de
responsabilidade quando da prestações de contas; - Auxiliar na
conferência e classificação dos movimentos da tesouraria: - Fazer
conciliações de extratos bancários; - Auxiliar na
elaboração de balancetes orçamentários e financeiros; - Auxiliar na
elaboração de demonstrativos de fundos pendentes e concedidos; - Auxiliar o
contador na elaboração do controle de custeio; - Executar
serviços datilográficos da área de Contabilidade; - Auxiliar na
elaboração de relatórios de atividades desenvolvidas pelo órgão; - Executar outras
tarefas correlatas. |
||||
FATORES A SEREM
CONSIDERADOS EM RELAÇÃO AO CARGO |
||||
- Experiência O cargo não exige
experiência anterior comprovada. - Requisitos para
Provimento Instrução - Curso
de Técnico em Contabilidade. |
||||
CARGO |
GRUPO OCUPACIONAL |
CARREIRA |
||
Técnico em
Contabilidade |
Apoio Técnico e
Administrativo |
VI |
||
Pré-requisito -
Registro no órgão competente - CRC. - Recrutamento Externo, no
mercado de trabalho, mediante seleção em Concurso Público. - Perspectivas de
Desenvolvimento Funcional Progressão para o
padrão de vencimento imediatamente superior na carreira a que pertence. - Julgamento e
Iniciativa As tarefas são
basicamente variadas em seus detalhes 0 ocupante deve planejar organizar e
coordenar suas atividades, defrontando-se com problemas de natureza
padronizada, embora utilize soluções originais para o encaminhamento dos
detalhes. - Relacionamento Capacidade
satisfatória de lidar com pessoas e relacionar-se com os colegas de trabalho. - Responsabilidade
com o Patrimônio O ocupante lida
com patrimônio em forma de equipamento, material ou recursos, e pode provocar
perdas parcialmente recuperáveis, decorrentes de descuidos. |
||||
|
DESCRIÇÃO DE
CARGOS |
|
|||||
|
||||||
CARGO |
GRUPO OCUPACIONAL |
CARREIRA |
|
|||
Técn. em
Enfermagem |
Apoio Técnico e
Administrativo |
VI |
|
|||
DESCRIÇÃO SUMÁRIA
DO CARGO |
|
|||||
Os ocupantes do
cargo têm como atribuições a execução dos serviços que se destinam a orientar
o pessoal auxiliar quanto às tarefas de enfermagem e atendimento ao público,
executando as tarefas de maior complexidade bem como auxiliar médicos e
enfermeiros em suas atividades especificas. |
|
|||||
DESCRIÇÃO
DETALHADA DAS TAREFAS |
|
|||||
- prestar, sob
orientação do médico ou enfermeiro, serviços técnicos de enfermagem,
ministrando medicamentos ou tratamento aos pacientes; - controlar sinais
vitais dos pacientes, observando a pulsação e utilizando aparelhos de
ausculta e pressão; - efetuar
curativos diversos, empregando os medicamentos e materiais adequados, segundo
orientação médica; - orientar à
população em assuntos de sua competência: - preparar e
esterilizar material, instrumental, ambientes e equipamentos para a
realização de exames, tratamentos e intervenções cirúrgicas; - auxiliar o
médico em pequenas cirurgias, observando equipamentos e entregando o
instrumental necessário, conforme instruções recebidas. - auxiliar na
coleta e análise de dados sócios-sanitários da comunidade, para o
estabelecimento de programas de educação sanitária. - proceder a
visitas domiciliares, a fim de efetuar testes de imunidade, vacinação,
investigações, bem como auxiliar na promoção e proteção da saúde de grupos
prioritários; - participar de
programas educativos de saúde que visem motivar e desenvolver atitudes e
hábitos sadios em grupos específicos da comunidade (crianças, gestantes e
outros); - participar de
campanhas de vacinação e de educação e saúde; - controlar o
consumo de medicamentos e demais materiais de enfermagem verificando nível de
estoque para, quando for o caso, solicitar ressuprimento; - supervisionar e
orientar a limpeza e desinfecção dos recintos, bem como zelar pela
conservação dos equipamentos que utiliza; - executar outras
atribuições afins. |
|
|||||
FATORES A SEREM
CONSIDERADOS EM RELAÇÃO AO CARGO |
|
|||||
- Experiência O cargo não exige
experiência anterior comprovada. - Requisitos para
Provimento |
|
|||||
CARGO |
GRUPO OCUPACIONAL |
CARREIRA |
||||
Técnico em
Enfermagem |
Apoio Técnico e
Administrativo |
VI |
||||
Instrução - Curso
de Técnico em Enfermagem. Pré-requisito -
Registro no COREN. - Recrutamento Externo, no
mercado de trabalho, mediante seleção em Concurso Público. - Perspectivas de
Desenvolvimento Funcional Progressão para o
padrão de vencimento imediatamente superior na carreira a que pertence. - Julgamento e
Iniciativa As tarefas são
basicamente em seus detalhes. O ocupante deve planejar, organizar e coordenar
suas atividades, defrontando-se com problemas de natureza padronizada, embora
utilize soluções originais para encaminhamento dos detalhes. - Relacionamento Capacidade
satisfatória de lidar com pessoas e relacionar-se com os colegas de trabalho. - Responsabilidade
com o Patrimônio O ocupante lida
com patrimônio em forma de equipamento, material ou recursos, e pode provocar
perdas parcialmente recuperáveis, decorrentes de descuidos. |
||||||
|
DESCRIÇÃO DE
CARGOS |
|
|||||
|
||||||
CARGO |
GRUPO OCUPACIONAL |
CARREIRA |
|
|||
Técnico em
Edificações |
Apoio Técnico e
Administrativo |
VI |
|
|||
DESCRIÇÃO SUMÁRIA
DO CARGO |
|
|||||
Os ocupantes do
cargo têm como atribuições, a execução de tarefas referentes a Atividades de
supervisão, coordenação e execução qualificada a nível médio, relacionada à
construção civil. |
|
|||||
DESCRIÇÃO
DETALHADA DAS TAREFAS |
|
|||||
- Cadastrar obras
e serviços de engenharia; - disciplinar as
obras em execução; - informar sobre a
evolução de obras na cidade; - informar sobre
reclamação, embargos e interditos; - verificar a
situação de estabilidade; - fiscalizar obras
licenciadas; - desenvolver
projetos, auxiliando arquitetos e engenheiros; - ler, interpretar
e executar desenhos arquitetônicos de estruturas e instalações; - organizar
cronogramas físico-financeiros; - acompanhar a
execução de obras de construção civil; - executar
atribuições correlatas; - Auxiliar na
elaboração de relatórios de atividades desenvolvidas pelo órgão; - Executar outras
tarefas correlatas. |
|
|||||
FATORES A SEREM
CONSIDERADOS EM RELAÇÃO AO CARGO |
|
|||||
- Experiência O cargo não exige
experiência anterior comprovada. - Requisitos para
Provimento Instrução - Curso
de Técnico em Edificações. Pré-requisito -
Registro no órgão competente. - Recrutamento Externo, no
mercado de trabalho, mediante seleção em Concurso Público. - Perspectivas de
Desenvolvimento Funcional Progressão para o
padrão de vencimento imediatamente superior na carreira a que pertence. - Julgamento e
Iniciativa As tarefas são
basicamente variadas em seus detalhes. O ocupante deve planejar, organizar e
coordenar suas atividades, defrontando-se com problemas de natureza
padronizada, embora utilize soluções originais para o encaminhamento dos
detalhes. - Relacionamento Capacidade
satisfatória de lidar com pessoas e relacionar-se com os colegas de trabalho. - Responsabilidade
com o Patrimônio |
|
|||||
CARGO |
GRUPO OCUPACIONAL |
CARREIRA |
||||
Técnico em
Edificações |
Apoio Técnico e
Administrativo |
VI |
||||
O ocupante lida
com patrimônio em forma de equipamento, material ou recursos, e pode provocar
perdas parcialmente recuperáveis, decorrentes de descuidos. |
||||||
|
DESCRIÇÃO DE
CARGOS |
|
|||
|
||||
CARGO |
GRUPO OCUPACIONAL |
CARREIRA |
|
|
Técnico em Meio
Ambiente |
Apoio Técnico e
Administrativo |
W |
|
|
DESCRIÇÃO SUMÁRIA
DO CARGO |
|
|||
Os ocupantes do
cargo têm como atribuições, executar atividades de coordenação, gerenciamento
e assessoramento relacionadas com o planejamento, pesquisas, estudos de
projetos na área ambiental. |
|
|||
DESCRIÇÃO
DETALHADA DAS TAREFAS |
|
|||
- executar
atividades de controle ambiental, monitoramento e licenciamento de atividades
potencialmente poluidoras e/ou degradadoras, nos termos da legislação
ambiental estadual e federal; - analisar e
emitir pareceres envolvendo projetos, estudos ambientais, planos de
emergência e risco ambiental; - elaborar
relatórios, pesquisas e estudos necessários ao desenvolvimento das
atribuições da Gerência de Controle Ambiental; - preparar e
participar de audiências públicas e reuniões técnicas internas e externas,
inclusive junto aos Conselhos Estadual e Regionais de Meio Ambiente e suas
Câmaras Técnicas; - Auxiliar na
elaboração de relatórios de atividades desenvolvidas pelo órgão; - Executar outras
tarefas correlatas. |
|
|||
FATORES A SEREM
CONSIDERADOS EM RELAÇÃO AO CARGO |
|
|||
- Experiência O cargo não exige
experiência anterior comprovada. - Requisitos para
Provimento Instrução - Curso
de Técnico em Meio ambiente. Pré-requisito -
Registro no órgão Competente - Recrutamento Externo, no
mercado de trabalho, mediante seleção em Concurso Público. - Perspectivas de
Desenvolvimento Funcional Progressão para o
padrão de vencimento imediatamente superior na carreira a que pertence. - Julgamento e
Iniciativa As tarefas são
basicamente variadas em seus detalhes. O ocupante deve planejar, organizar e
coordenar suas atividades, defrontando-se com problemas de natureza
padronizada, embora utilize soluções originais para o encaminhamento dos
detalhes. - Relacionamento Capacidade
satisfatória de lidar com pessoas e relacionar-se com os colegas de trabalho. - Responsabilidade
com o Patrimônio |
|
|||
|
||||
|
||||
|
||||
|
||||
|
||||
|
||||
CARGO |
GRUPO OCUPACIONAL |
CARREIRA |
||
Técnico em Meio
Ambiente |
Apoio Técnico e
Administrativo |
VI |
||
O ocupante lida
com patrimônio em forma de equipamento, material ou recursos, e pode provocar
perdas parcialmente recuperáveis, decorrentes de descuidos. |
DESCRIÇÃO DE
CARGOS |
|
|||
|
||||
CARGO |
GRUPO OCUPACIONAL |
CARREIRA |
|
|
Técnico em
Topografia |
Apoio Técnico e
Administrativo |
VI |
|
|
DESCRIÇÃO SUMÁRIA
DO CARGO |
|
|||
Os ocupantes do
cargo têm como atribuições, auxiliar e executar trabalhos de levantamento
topográficos, acompanhar serviços de sondagem, e exercer estudos na área
topográfica. |
|
|||
|
||||
DESCRIÇÃO
DETALHADA DAS TAREFAS |
|
|||
- Executar
levantamentos topográficos e fotogramétricos, aplicando vários métodos de
posicionamento; - adensar redes de
apoio topográfico; - escolher,
reconhecer, marcar e coordenar pontos de apoio fotogramétrico; - executar
nivelamentos, perfis e alinhamentos; - aplicar os seus
conhecimentos na execução da componente - topográfica do
cadastro geométrico ou predial; - fazer
observações angulares e de distâncias para fins geodésicos; - orientar
direções por meios astronômicos; - executar
nivelamentos geométricos de precisão; - recolher dados
gravimétricos; - executar
trabalhos de implantação e controle de obras; - operar com
equipamento e aplicações informáticas de cálculo e integração de dados
topográficos e cartográficos; - Auxiliar na
elaboração de relatórios de atividades desenvolvidas pelo órgão; - Executar outras
tarefas correlatas. |
|
|||
|
||||
|
||||
FATORES A SEREM
CONSIDERADOS EM RELAÇÃO AO CARGO |
|
|||
- Experiência O cargo não exige
experiência anterior comprovada. - Requisitos para
Provimento Instrução - Curso
de Técnico em Topografia. Pré-requisito -
Registro no órgão competente. - Recrutamento Externo, no mercado
de trabalho, mediante seleção em Concurso Público. |
|
|||
|
||||
CARGO |
GRUPO OCUPACIONAL |
CARREIRA |
||
Técnico em
Topografia |
Apoio Técnico e
Administrativo |
VI |
||
- Perspectivas de
Desenvolvimento Funcional Progressão para o
padrão de vencimento imediatamente superior na carreira a que pertence. - Julgamento e
Iniciativa As tarefas são
basicamente variadas em seus detalhes. O ocupante deve planejar, organizar e
coordenar suas atividades, defrontando-se com problemas de natureza
padronizada, embora utilize soluções originais para o encaminhamento dos
detalhes. - Relacionamento Capacidade
satisfatória de lidar com pessoas e relacionar-se com os colegas de trabalho. - Responsabilidade
com o Patrimônio O ocupante lida
com patrimônio em forma de equipamento, material ou recursos, e pode provocar
perdas parcialmente recuperáveis, decorrentes de descuidos. |
DESCRIÇÃO DE
CARGOS |
|
||||
|
|||||
CARGO |
GRUPO OCUPACIONAL |
CARREIRA |
|
||
Técnico em
Informática |
Apoio Técnico e
Administrativo |
VII |
|
||
DESCRIÇÃO SUMÁRIA
DO CARGO |
|
||||
Os ocupantes do
cargo têm como atribuições a execução dos serviços que se destinam a
participar do desenvolvimento de projetos, elaboração, implantação,
manutenção, documentação e suporte de sistemas e de hardware, bem como de
executar serviços programados. |
|
||||
DESCRIÇÃO
DETALHADA DAS TAREFAS |
|
||||
- Auxiliar no
desenvolvimento de projetos, construção, implantação de sistemas no âmbito do
governo municipal; - Estudar as especificações
de programas, visando sua instalação e manutenção; - Inteirar-se dos
programas de computação utilizados na prefeitura, para dar-lhes suporte
técnico; - Efetuar o
gerenciamento da implantação de novos produtos de informática, fazendo
cumprir as normas e procedimentos que melhor atendam o serviço público
municipal; - Preparar,
operar, manipular, acompanhar e verificar os resultados dos processamentos de
rotinas ou de programas de aplicações; - Efetuar o
gerenciamento dos recursos das redes existentes na prefeitura e seus órgãos; - Executar
serviços programados, procurando utilizar os equipamentos da maneira mais
eficiente possível; - Manter e dar
suporte em sistemas, produtos e hardware, bem como em treinamento; - Prestar
atendimento técnico aos diversos setores da administração, bem como dar
suporte aos seus usuários; - Administrar
serviços do Laboratório de Informática, comunicando ao chefe imediato
qualquer irregularidade ou avaria que não possa ser reparada no próprio local
de serviço; - Executar
atividades pertinentes a suporte e manutenção de equipamentos de informática; - Zelar pela
guarda, conservação, manutenção e limpeza dos equipamentos e materiais
peculiares ao trabalho; - Desempenhar
outras atividades correlatas e afins. |
|
||||
FATORES A SEREM
CONSIDERADOS EM RELAÇÃO AO CARGO |
|
||||
- Experiência O cargo não exige
experiência anterior comprovada. - Requisitos para
Provimento Instrução - Curso
de Técnico em Informática. Pré-requisito -
Registro no CONIN. - Recrutamento Externo, no
mercado de trabalho, mediante seleção em Concurso Público. |
|
||||
CARGO |
GRUPO OCUPACIONAL |
CARREIRA |
|||
Técnico em
Informática |
Apoio Técnico e
Administrativo |
VII |
|||
- Perspectivas de
Desenvolvimento Funcional; Progressão para o
padrão de vencimento imediatamente superior na carreira a que pertence. - Julgamento e
Iniciativa As tarefas são
basicamente em seus detalhes. O ocupante deve planejar, organizar e coordenar
suas atividades, defrontando-se com problemas de natureza padronizada, embora
utilize soluções originais para encaminhamento dos detalhes. - Relacionamento Capacidade
satisfatória de lidar com pessoas e relacionar-se com os colegas de trabalho. - Responsabilidade
com o Patrimônio O ocupante lida
com patrimônio em forma de equipamento, material ou recursos, e pode provocar
perdas parcialmente recuperáveis, decorrentes de descuidos. |
|||||
|
Fiscal Sanitário
Agente Fiscal
Agente de Arrecadação
DESCRIÇÃO DE
CARGOS |
||||
CARGO |
GRUPO OCUPACIONAL |
CARREIRA |
||
Fiscal Sanitário |
Fiscalização |
III |
||
DESCRIÇÃO SUMÁRIA
DO CARGO |
||||
Os ocupantes do
cargo têm como atribuições, a orientação dos serviços de profilaxia e
policiamento sanitário, coordenando ou executando trabalhos de inspeção aos
estabelecimentos ligados a indústria e comercialização de produtos
alimentícios, a imóveis recém - construídos ou reformados, para proteger a
saúde da coletividade. |
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DESCRIÇÃO
DETALHADA DAS TAREFAS |
||||
- Fiscalizar
piscinas de uso coletivo restrito, tais como: as de clubes, condomínios,
escolas e associação, hotéis, motéis e congêneres; - Fiscaliza condições
sanitárias das instalações prediais de água e esgoto; - Fiscaliza a
regularização das condições sanitárias das ligações de água e esgoto rede
pública; - Fiscaliza
estabelecimentos de serviços, tais como: barbeadas, salões de beleza, casas
de banho, estabelecimentos esportivos de ginásticas, cultura física, natação
e congêneres, asilos, creches e similares; - Fiscaliza
estabelecimentos de ensino, hotéis, motéis, e congêneres, clubes recreativos
e similares, agências funerárias, velórios, necrotérios, cemitérios, no
tocante às questões higiênico-sanitárias; - Fiscaliza
estabelecimentos que comercializarem e distribuam gêneros alimentícios; - bebidas e águas
minerais; - Fiscaliza
estabelecimentos que fabriquem e/o manipulem gêneros alimentícios e envasem
bebidas e águas minerais; - Encaminha para
análise laboratorial, alimentos e outros produtos para fins de controle; - Apreender
alimentos mercadorias e outros produtos que estejam em desacordo com a
legislação sanitária vigente; - Efetua
interdição de embalagens e equipamentos em desacordo com a legislação
sanitária; - Efetua
interdição parcial ou total do estabelecimento fiscalizado; - Expedir autos de
intimação, de interdição, de apreensão, de coleta de amostra e de infração e
aplica diretamente as penalidades que lhe forem delegadas por legislação
específica; - Executa e/ou
participar de ações de vigilância sanitária em articulação direta com as
relativas à saúde do trabalhador, controle de zoonoses e ao meio ambiente; - Faz cumprir a
legislação sanitária federal estadual e municipal em vigor; - Executa outras
atividades correlatas ao cargo. |
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FATORES A SEREM
CONSIDERADOS EM RELAÇÃO AO CARGO |
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- Experiência O cargo não exige
experiência anterior comprovada. - Requisitos para
Provimento Instrução - Ensino
Médio Completo. |
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CARGO |
GRUPO OCUPACIONAL |
CARREIRA |
||
Fiscal Sanitário |
Fiscalização |
III |
||
Pré-requisito -
Conhecimentos de Informática, Curso de Microsoft Word e Excel no mínimo de 80
horas. - Recrutamento Externo, no mercado
de trabalho, mediante seleção em Concurso Público. - Perspectivas de
Desenvolvimento Funcional Progressão para o padrão
de vencimento imediatamente superior na carreira a que pertence. - Julgamento e
Iniciativa Em sua grande
maioria as tarefas são repetitivas. O ocupante usa iniciativa própria para
solucionar problemas simples e encaminhá-los - Relacionamento Capacidade
satisfatória de lidar com pessoas e relacionar-se com os colegas de trabalho. - Responsabilidade
com o Patrimônio O ocupante usa
ferramenta, materiais e equipamentos nos quais as possibilidades de perdas
devido a descuidos são patentes, embora em grau reduzido. |
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DESCRIÇÃO DE
CARGOS |
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CARGO |
GRUPO OCUPACIONAL |
CARREIRA |
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Agente Fiscal |
Fisco |
III |
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DESCRIÇÃO SUMÁRIA
DO CARGO |
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Os ocupantes do
cargo têm como atribuições, as atividades de fiscalização de obras e de
posturas municipais, em obediência aos códigos correspondentes, orientando os
contribuintes quanto ao cumprimento da legislação. |
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DESCRIÇÃO
DETALHADA DAS TAREFAS |
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||||||||
- quanto às
atividades fiscais de obras públicas: - verificar e orientar
o cumprimento da regulamentação urbanística concernente a obras públicas e
particulares; - verificar
imóveis recém-construídos ou reformados, inspecionando o funcionamento das
instalações sanitárias e o estado de conservação das paredes, telhados,
portas e janelas, a fim de opinar nos processos de concessão de habite-se; - verificar o
licenciamento de construção ou reconstrução, embargando as que não estiverem
providas de competente autorização ou que estejam em desacordo com o
autorizado; - embargar
construções clandestinas, irregulares ou ilícitas; - solicitar à
autoridade competente a vistoria de obras que lhe pareçam em desacordo com as
normas vigentes; - verificar a
existência de habite-se nos imóveis construídos, reconstruídos ou que tenham
sofrido alterações de ampliação, transformação e redução; - acompanhar os
arquitetos e engenheiros da Prefeitura nas inspeções e vistorias realizadas
em sua jurisdição; - inspecionar a
execução de reformas de próprios municipais; - verificar
alinhamentos e cotas indicados nos projetos; - fiscalizar as
obras e serviços realizados em logradouros públicos no que se refere a
licença exigida pela legislação específica; intimar, autuar,
interditar, estabelecer prazos e tomar outras providências com relação aos
transgressores das leis, normas e regulamentos concernentes às obras
particulares; - realizar
sindicâncias especiais para instrução de processos ou apuração de denúncias e
reclamações; - emitir
relatórios periódicos sobre suas atividades e manter a chefia permanentemente
informada a respeito das irregularidades encontradas; - coletar dados
para a atualização do cadastro urbanístico do Município; - executar outras
atribuições afins - quanto às
atividades fiscais de posturas: - verificar a
instalação e localização de móveis, equipamentos, veículos, utensílios e
objetos, de bancas e barracas em logradouros públicos quanto à permissão para
cada tipo de comércio, bem como quanto à observância de aspectos estéticos,
de ordem e segurança pública; - inspecionar o
funcionamento de feiras livres, verificando o cumprimento das normas
relativas à localização, à instalação, ao horário e à organização; - verificar a
regularidade da exibição e utilização de anúncios, alto-falantes e outros
meios de publicidade em via pública, bem como a propaganda comercial afixada
em muros, tapumes e vitrines ou em logradouros públicos: - verificar o
horário de fechamento e abertura do comércio em geral e de outros
estabelecimentos, bem como a observância das escalas de plantão das
farmácias; |
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CARGO |
GRUPO OCUPACIONAL |
CARREIRA |
|||||||
Agente Fiscal |
Fisco |
III |
|||||||
- verificar a
colocação de andaimes e tapumes nas obras em execução, reforma ou demolição, bem
como a carga e descarga de material na via pública; - verificar o
depósito na via pública, de resíduos de fábricas e oficinas, restos de
material de construção, entulhos provenientes de reformas e demolições,
resíduos de casas comerciais, bem como terra, folhas e galhos dos jardins e
quintais particulares, objetivando a desobstrução da via pública; - analisar e
emitir parecer nos pedidos de demolição e habite-se; - apreender, por
infração, veículos, mercadorias, animais e objetos expostos, negociados ou
abandonados em ruas e logradouros públicos; - autuar e
apreender as mercadorias por irregularidades e guardá-las em depósitos
públicos, devolvendo-as mediante o cumprimento das formalidades legais,
inclusive o pagamento de multas: - verificar o
licenciamento de placas comerciais nas fachadas dos estabelecimentos
respectivos ou em outros locais; - verificar o
licenciamento para realização de festas populares em vias e logradouros
públicos; - verificar o
licenciamento para instalação de circos e outros tipos de espetáculos
públicos promovidos por particulares, inclusive exigindo a apresentação de
documento de responsabilidade de engenheiro devidamente habilitado; - Fiscalizar os
terrenos, pátios e quintais, para que sejam mantidos livres de mato, água
estagnada e lixo; - fiscalizar as
ligações de esgoto clandestinas, diretamente em rios, lagos, lagoas e mar; - fiscalizar,
intimar e autuar os proprietários ou arrendatários de terrenos situados em
ruas dotadas de meio-fio, que não estejam devidamente murados e com a
respectiva calçada construída; - verificar as
violações às normas sobre poluição sonora: uso de buzinas, casas de disco,
clubes, boates, discotecas, alto-falantes, bandas de música, entre outras; - intimar, autuar,
estabelecer prazos e tomar outras providências relativas aos transgressores
das posturas municipais e da legislação urbanística; - realizar
sindicâncias especiais para instrução de processos ou apuração de denúncias e
reclamações; - solicitar força
policial para dar cumprimento às ordens superiores, quando necessário; - emitir
relatórios periódicos sobre suas atividades e manter a chefia permanentemente
informada a respeito das irregularidades encontradas. |
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FATORES A SEREM
CONSIDERADOS EM RELAÇÃO AO CARGO |
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- Experiência O cargo não exige
experiência anterior comprovada. - Requisitos para
Provimento Instrução - Ensino
Médio Completo. Pré-requisito -
Conhecimentos de Informática, Curso de Microsoft Word e Excel no mínimo de 80
horas. - Recrutamento Externo, no
mercado de trabalho, mediante seleção em Concurso Público. - Perspectivas de
Desenvolvimento Funcional Progressão para o
padrão de vencimento imediatamente superior na carreira a que pertence. - Julgamento e
Iniciativa Em sua grande
maioria as tarefas são repetitivas. O ocupante usa iniciativa própria para
solucionar problemas simples |
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CARGO |
GRUPO OCUPACIONAL |
CARREIRA |
|
||||||
Agente Fiscal |
Fisco |
III |
|
||||||
e encaminhá-los. - Relacionamento Capacidade
satisfatória de lidar com pessoas e relacionar-se com os colegas de trabalho. - Responsabilidade
com o Patrimônio O ocupante usa
ferramenta, materiais e equipamentos nos quais as possibilidades de perdas
devido a descuidos são patentes, embora em grau reduzido. |
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||||||||
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DESCRIÇÃO DE
CARGOS |
||||||
CARGO |
GRUPO OCUPACIONAL |
CARREIRA |
||||
Agente de
Arrecadação |
Fisco |
Vi |
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DESCRIÇÃO SUMÁRIA
DO CARGO |
||||||
Os ocupantes do
cargo têm como atribuições a execução das atividades de fiscalização de
tributos municipais e orientação dos contribuintes quanto ao cumprimento da
legislação tributária. |
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DESCRIÇÃO
DETALHADA DAS TAREFAS |
||||||
- orientar o
contribuinte quanto ao cumprimento da legislação municipal; - fazer o
cadastramento de contribuintes, bem como o lançamento, a cobrança e o
controle do recebimento dos tributos; - coligir,
examinar selecionar e preparar elementos necessários à execução da
fiscalização externa; - verificar, em
estabelecimentos comerciais, a existência e a autenticidade de livros e
registros fiscais instituídos pela legislação específica; - verificar os
registros de pagamento dos tributos nos documentos em poder dos
contribuintes; - verificar
Balanços e Declarações de imposto de Renda, objetivando comparar as receitas
lançadas com as receitas constantes nas notas fiscais; - participar da
análise e julgamento de processos administrativos em sua área de atuação; - emitir parecer
em processos de consulta ou qualquer processo em que for instado a se
pronunciar; - investigar a
evasão ou fraude no pagamento dos tributos; - fazer plantões
fiscais na repartição e postos fiscais; - emitir
relatórios sobre as fiscalizações efetuadas; - fiscalizar
mercadorias em trânsito nas vias públicas, estradas, empresas de transportes,
examinando a documentação fiscal pertinentes a tributos municipais; - examinar a
contabilidade de formas contribuintes de imposto de serviços; - carimbar dar
baixa e conferir talões; - lavrar autos de
infração e apreensão, quando for o caso; - apreender
mercadorias, quando se fizer necessário; - visar guias de
recolhimento, livros, talões e documentação fiscal das entidades sujeitas à
fiscalização municipal; - tomar as devidas
providências no sentido de que os contribuintes tenham exato cumprimento às
leis, regulamentos e instruções; - verificar a regularidade
do licenciamento de atividades comerciais, industriais, de prestação de
serviços das pessoas jurídicas e autônomas e produtor rural; - verificar as
licenças de ambulantes e impedir o exercido desse tipo de comércio por
pessoas que não possuam a documentação exigida; - informar
processos referentes à avaliação de imóveis e pedidos de revisão de
lançamento de tributos; - lavrar autos de
constatação de infração e apreensão, bem como termos de início e término de
fiscalização e de ocorrências; - propor a
realização de inquéritos e sindicâncias que visem salvaguardar os interesses
da Fazenda Municipal; - promover o
lançamento e a cobrança de contribuições de melhoria, conforme diretrizes
previamente estabelecidas; |
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CARGO |
GRUPO OCUPACIONAL |
CARREIRA |
|
|||
Agente de
Arrecadação |
Fisco |
VI |
|
|||
- propor regimes
de estimativa e arbitramentos; - elaborar
relatórios das inspeções realizadas; - propor medidas
relativas à legislação tributária, fiscalização fazendária e administração
fiscal, bem como ao aprimoramento das práticas do sistema arrecadador do
Município; - orientar e
treinar os servidores que auxiliam na execução das atribuições típicas da
classe; - elaborar
relatórios sobre suas atividades; - executar outras
tarefas correlatas. |
|
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FATORES A SEREM
CONSIDERADOS EM RELAÇÃO AO CARGO |
|
|||||
- Experiência O cargo não exige
experiência anterior comprovada. - Requisitos para
Provimento Instrução - Ensino
Médio Completo. Pré-requisito -
Conhecimentos de Informática, Curso de Microsoft Word e Excel no mínimo de
120 horas. - Recrutamento Externo, no
mercado de trabalho, mediante seleção em Concurso Público. - Perspectivas de
Desenvolvimento Funcional Progressão para o
padrão de vencimento imediatamente superior na carreira a que pertence. - Julgamento e
Iniciativa Tarefas variadas e
algo complexas que exigem planejamento, organização e coordenação cuidadosos
para a obtenção de resultados Vários problemas originais se apresentam, tanto
nos detalhes como no conteúdo geral. - Relacionamento Demonstra muito
tato em lidar com pessoas, relacionando-se facilmente com os colegas de
trabalho. - Responsabilidade
com o Patrimônio O ocupante lida
com equipamentos e recursos de alto custo. Exerce cuidados significativos
para prevenir perdas, que seriam normalmente elevadas se ocorressem. |
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Agente de Serviços Municipais
Mecânico
Pedreiro
Eletricista
Operador de Máquinas
DESCRIÇÃO DE
CARGOS |
|
|||||||
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||||||||
CARGO |
GRUPO OCUPACIONAL |
CARREIRA |
|
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Agente de Serviços
Municipais |
Obras, Serviços e
Manutenção |
III |
|
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DESCRIÇÃO SUMÁRIA
DO CARGO |
|
|||||||
Os ocupantes do
cargo têm como atribuições a execução sob supervisão dos serviços de
pavimentação e calceteira, e pintura de obras civis; confecção de peças de
madeira em geral; instalação e conserto de sistemas elétricos, montagem e
manutenção de encanamentos, tubulação e demais condutos; forjamento de ferro,
aço e outros elementos metálicos, e serviços de solda. |
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|||||||
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DESCRIÇÃO
DETALHADA DAS TAREFAS |
|
|||||||
- quanto aos
serviços de pavimentação e calceteira: - preparar e
nivelar superfícies a serem pavimentadas; - espalhar areia
ou pó-de-pedra sobre o assentamento dos bloquetes ou paralelepípedos; - executar
trabalhos em pisos e calçadas, com assentamento de meios-fios e
paralelepípedos; - assentar blocos,
bloquetes, paralelepípedos, meios-fios e outros; - preparar
cavaletes e outros meios para isolar a área de trabalho; - orientar e
treinar os servidores que auxiliam na execução dos trabalhos de alvenaria; - quanto aos
serviços de pintura: - limpar e
preparar superfícies a serem pintadas, raspando-as, lixando-as e emassando-as, utilizando raspadeiras, solventes e outros
procedimentos adequados para retirar a pintura velha e eliminar resíduos,
quando for o caso; - retocar falhas e
emendas nas superfícies, a fim de corrigir defeitos e facilitar a aderência
da tinta; - preparar o
material de pintura, misturando tintas, óleos e substâncias diluentes e
secantes em proporções adequadas, para obter a core a qualidade
especificadas; - quanto aos
serviços de carpintaria e marcenaria: - confeccionar
portas, janelas e mobiliários diversos em madeira, montando as partes com
utilização de pregos, parafusos, cola e ferramentas apropriadas para formar o
conjunto projetado; - instalar
esquadrias, portas, janelas e similares, encaixando-as e fixando-as nos
locais previamente preparados, de acordo com orientação recebida: - reparar e conservar
objetos de madeira, substituindo total ou parcialmente peças desgastadas e
deterioradas, ou fixando partes soltas para recompor sua estrutura; - orientar e
treinar os servidores que auxiliam na execução dos trabalhos de carpintaria; - quanto aos
serviços de encanamento: - montar,
instalar, conservar e reparar sistemas de tubulação de material metálico e
não metálico, de alta ou baixa pressão, unindo e vedando tubos com auxílio de
furadeiras, esmeril, prensa, maçarico e outros dispositivos mecânicos, para
possibilitar a condução de água, esgoto, gás e outros fluidos; - instalar louças
sanitárias, condutores, caixas d água, chuveiros e outras partes componentes
de instalações hidráulicas, utilizando níveis, prumos, soldas e ferramentas
manuais; - instalar
registros e outros acessórios de canalização, fazendo as conexões
necessárias, para completar a instalação do sistema; - manter em bom
estado as instalações hidráulicas, substituindo ou reparando as partes
componentes, tais como tubulações, válvulas, junções, aparelhos,
revestimentos isolantes e outros; |
|
|||||||
CARGO |
GRUPO OCUPACIONAL |
CARREIRA |
||||||
Agente de Serviços
Municipais |
Obras, Serviços e
Manutenção |
III |
||||||
orientar e treinar
os servidores que auxiliam a execução dos trabalhos de encanamento,
orientando quanto às medidas de segurança e ao uso de equipamento protetor
para o desempenho das tarefas; - quanto aos
serviços de serralheria: - selecionar
vergalhões, baseando-se em especificações ou instruções recebidas, para
assegurar ao trabalho as características requeridas; - cortar os
vergalhões e pedaços de arames, utilizando tesoura manual ou máquina própria,
para obter os diversos componentes da armação; - curvar
vergalhões em bancada adequada, empregando ferramentas manuais e máquinas de
curvar, a fim de dar aos mesmos as formas exigidas para as armações; - montar os
vergalhões, unindo-os com caixilhos de ferro, arame ou solda, para construir
as armações; - introduzir as
armações de ferro nas fôrmas de madeira, justando-as de maneira adequada e
fixando-as, para permitir a moldagem de estruturas de concreto; - forjar e reparar
peças de ferro e aço. como ferramentas de mão, utensílios, peças de
maquinaria, ferraduras de animais, partes de estruturas metálicas, correntes,
dentre outros, utilizando martelos manuais ou mecânicos, fornalhas, fole,
bigorna e outros equipamentos, para possibilitar o uso das mesmas nas obras e
serviços realizados pela Prefeitura ou para devolver-lhes sua forma e
características originais; - aquecer o
material escolhido, submetendo-o ao calor de uma fornalha, para possibilitar
o forjamento do mesmo; - trabalhar o
material, colocando-o sobre a bigorna, golpeando o com martelo, cortando-o
com talhadeira, furando-o com punção e dando-lhe a forma desejada para
fabricar ferramentas manuais e outras peças; - tomar a peça
incandescente, acrescentando fundente e golpeando-a com martelo para
soldá-la; - reparar objetos
de metal na forja, utilizando ferramentas especiais de forjador, para
devolver as esses objetos suas características originais; - quanto aos
serviços de solda: - fazer soldagens e
cortes em peças metálicas, tais como portas, janelas, canos e máquinas em
geral; - regular os
aparelhos de solda de acordo com os trabalhos a executar; - fazer serviços
de solda em máquinas, equipamentos, veículos e outros; - quanto aos
serviços de escavação de pedreiras: - Localizar os
veios de pedreira; - Perfurar e
aplicar carga de dinamite, ou explosivo, para extração de pedras; - Fazer cálculos
de pólvoras e estopins para detonações; - Manejar o
detonador. - Trabalhar com
marretas e ponteiros na redução ou perfuração de blocos; - Fragmentar
pedras por meio de marrão ou martelete pneumático; - Fazer o
transporte de pedras, cascalhos e pó de pedra, nos vagonetes e/ou em
viaturas; - Conduzir
vagonetes com pedras para britador o deste para outros locais: - Preparar pedras
para a construção de alicerces, muros de arrimo, meio-fio e paralelepípedos; - atribuições
comuns a todos os serviços: - manter-se em dia
quanto às medidas de segurança para a execução dos trabalhos, utilizar
adequadamente o, equipamento protetor e usar as roupas que lhe forem
determinadas pelos supervisores e chefes imediatos, a fim de garantir a
própria proteção e a daqueles com quem trabalha. - zelar pela
conservação e guarda dos materiais, ferramentas e equipamentos utilizados nos
serviços típicos da classe, comunicando ao chefe imediato qualquer
irregularidade ou avaria que não possa ser reparada na própria oficina, a
fim. |
||||||||
CARGO |
GRUPO OCUPACIONAL |
CARREIRA |
|
|||||
Agente de Serviços
Municipais |
Obras, Serviços e
Manutenção |
III |
|
|||||
de que seja
providenciado o conserto em tempo hábil para não prejudicar os trabalhos; - manter limpo e
arrumado o local de trabalho; - requisitar o material
necessário à execução das atribuições típicas da classe; - executar outras
atribuições afins. |
|
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FATORES A SEREM
CONSIDERADOS EM RELAÇÃO AO CARGO |
|
|||||||
- Experiência 6 meses de
experiência comprovada através de CTPS devidamente registrada para os
serviços especificados. - Requisitos para
Provimento Instrução - 4ª
série do Ensino Fundamental. - Recrutamento Externo, no mercado
de trabalho, mediante seleção em Concurso Público. - Perspectivas de
Desenvolvimento Funcional Progressão para o
padrão de vencimento imediatamente superior na carreira a que pertence. - Julgamento e
Iniciativa Em sua grande
maioria suas tarefas são repetitivas. O ocupante usa iniciativa própria para
solucionar problemas simples e encaminhá-los. - Relacionamento Capacidade
satisfatória em lidar com as pessoas e relacionar-se com os colegas de
trabalho. - Responsabilidade
com o Patrimônio O ocupante lida
com patrimônio em forma de equipamento, material ou recursos, e poder
provocar perdas, parcialmente recuperáveis, decorrentes de descuidos. |
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|||||||
|
DESCRIÇÃO DE
CARGOS |
|||
CARGO |
GRUPO OCUPACIONAL |
CARREIRA |
|
Mecânico |
Obras, Serviços e
Manutenção |
IV |
|
DESCRIÇÃO SUMÁRIA
DO CARGO |
|||
Os ocupantes do
cargo têm como atribuições a execução de trabalhos de manutenção relativas à
regulagem, conserto, substituição de peças ou partes de veículos, máquinas
pesadas e demais equipamentos eletromecânicos. |
|||
DESCRIÇÃO
DETALHADA DAS TAREFAS |
|||
- inspecionar veículos,
máquinas pesadas e aparelhos eletromecânicos em gerai, diretamente ou
utilizando aparelhos específicos, a fim de detectar as causas da anormalidade
de funcionamento; - desmontar,
limpar, reparar, ajustar e montar carburadores peças de transmissão,
diferencial e outras que requeiram exame, seguindo técnicas apropriadas e
utilizando ferramental necessário; - revisar motores
e peças diversas, utilizando ferramentas manuais, instrumentos de medição e
controle, e outros equipamentos necessários, para aferir-lhes as condições de
funcionamento; - regular, reparar
e, quando necessário, substituir peças dos sistemas de freio, ignição,
alimentação de combustível, transmissão, direção, suspensão e outras,
utilizando ferramentas e instrumentos apropriados, para recondicionar o
equipamento e assegurar seu funcionamento regular; - montar motores e
demais componentes do equipamento, guiando-se por esquemas, desenhos e
especificações pertinentes, para possibilitar sua utilização; - fazer reparos
simples no sistema elétrico de veículos e de máquinas pesadas: - manter limpo o
local de trabalho; - zelar pela
guarda e conservação de ferramentas, equipamentos e materiais que utiliza; - executar outras
atribuições afins. |
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FATORES A SEREM
CONSIDERADOS EM RELAÇÃO AO CARGO |
|||
- Experiência 1 ano de
experiência comprovada através de CTPS devidamente registrada. - Requisitos para
Provimento Instrução - Ensino
Fundamental Completo, acrescido de curso de mecânico. - Recrutamento Externo, no
mercado de trabalho, mediante seleção em Concurso Público. - Perspectivas de
Desenvolvimento Funcional Progressão para o
padrão de vencimento imediatamente superior na carreira a que pertence. - Julgamento e
Iniciativa Em sua grande
maioria suas tarefas são repetitivas. O ocupante usa iniciativa própria para
solucionar problemas simples e encaminhá-los. - Relacionamento |
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(ILEGÍVEL)
DESCRIÇÃO DE
CARGOS |
||||||
CARGO |
GRUPO OCUPACIONAL |
CARREIRA |
||||
Pedreiro |
Obras, Serviços e
Manutenção |
III |
||||
DESCRIÇÃO SUMÁRIA
DO CARGO |
||||||
Os ocupantes do
cargo têm como atribuições, de serviços de alvenaria, concreto e outros
materiais, guiando se por instruções, desenhos, esquemas e especificações
para construir, reformar ou reparar prédios e instalações. |
||||||
DESCRIÇÃO
DETALHADA DAS TAREFAS |
||||||
- Verificar as
características da obra, examinando a planta e especificações; - Trabalhar com
qualquer tipo de massa a base de cal. cimento. areia e água dosando as
quantidades de forma adequada, - Executar por
instruções, desenhos ou croquis. serviços de construção e reconstrução de
prédio, pontes, muros, calçadas e outras semelhantes; - Realizar
trabalhos de manutenção corretiva de prédios, calçadas e estruturas
semelhantes; - Executar
serviços de construção de alicerces e levantamento de paredes; - Assentar marcos
de portas e janelas; - Emboçar e
rebocar as estruturas construídas; - Assentar e fazer
restaurações de tijolos, ladrilhos, azulejos, cerâmicas, mosaicos, tacos,
manilhas, pedras mármores, pias, vasos sanitários e outros; - Dar acabamento à
obra, preenchendo as junções com argamassa de cimento, alcatrão e ouros; - Operar
instrumentos de medida, peso, prumo, nível e outros; - Construir caixas
d'água e sépticas, esgotos e tanques; - Zelar pela
limpeza e conservação das ferramentas de trabalho; - Executar outras
tarefas correlatas. |
||||||
FATORES A SEREM CONSIDERADOS
EM RELAÇÃO AO CARGO |
||||||
- Experiência 6 meses de
experiência comprovada através de CTPS devidamente registrada. - Requisitos para
Provimento Instrução - 4ª
série do Ensino Fundamental. - Recrutamento Externo, no
mercado de trabalho, mediante seleção em Concurso Público. - Perspectivas de
Desenvolvimento Funcional Progressão para o
padrão de vencimento imediatamente superior na carreira a que pertence. - Julgamento e
Iniciativa As tarefas são
basicamente variadas em seus detalhes, O ocupante deve planejar, organizar e
coordenar suas atividades, defrontando-se com problemas de natureza
padronizada, embora utilize soluções originais para o encaminhamento dos
detalhes. |
||||||
CARGO Pedreiro |
GRUPO OCUPACIONAL Obras, Serviços e
Manutenção |
CARREIRA III |
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|||
- Relacionamento Capacidade
satisfatória de lidar com pessoas e relacionar-se com os colegas de trabalho. - Responsabilidade
com o Patrimônio O ocupante lida
com patrimônio em forma de equipamento, material ou recursos, e pode provocar
perdas, parcialmente recuperáveis, decorrentes de descuidos. |
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DESCRIÇÃO DE
CARGOS |
||||||
CARGO Eletricista |
GRUPO OCUPACIONAL Obras Serviços e
Manutenção |
CARREIRA III |
||||
DESCRIÇÃO SUMÁRIA
DO CARGO |
||||||
Executar serviços
especializados de instalação e reparos de circuitos de aparelhos elétricos,
executar serviços atinentes aos sistemas de iluminação pública, redes
elétricas de alta e baixa tensão, em próprios municipais e em obras de
responsabilidade do Município e inspecionar os serviços executados. |
||||||
DESCRIÇÃO
DETALHADA DAS TAREFAS |
||||||
- instalar,
inspecionar reparar, executar e fiscalizar instalações elétricas. interna e
externa, cabo de transmissão, inclusive os de alta tensão; - instalar,
inspecionar, regular e reparar diferentes tipos de aparelhos elétricos, tais
como, elevadores, refrigeradores, equipamentos de som, holofotes e etc.; - executar
serviços de instalações de circuitos elétricos, seguindo plantas, esquemas e
croquis; - instalar e
reparar sistemas de rede elétrica em prédios, obras e logradouros públicos; - colocar e fixar
quadros de distribuição, caixa de fusíveis, tomadas elétricas, calhas, bocais
para lâmpadas e outros; - instalar e
reparar disjuntores, reles, exaustores, amperímetros, reatores, resistências,
painéis de controle e outros; - instalar e
reparar linhas de alimentação, chaves, reostatos, motores de correntes
alternadas e contínuas, chaves térmicas, magnéticas e automáticas; - executar
serviços de manutenção elétrica na torre de televisão e outros; - executar
serviços elétricos nas ruas em épocas de festas, comemorações e outros
eventos municipais; - zelar pela
conservação e guarda dos materiais. ferramentas e equipamentos utilizados nos
serviços típicos da classe, comunicando ao chefe imediato qualquer
irregularidade ou avaria que não possa ser reparada na própria oficina, a fim
de que seja providenciado o conserto em tempo hábil para não prejudicar os
trabalhos; - manter limpo e
arrumado o local de trabalho; - requisitar o
material necessário à execução das atribuições típicas da classe; - executar outras
atribuições afins. |
||||||
FATORES A SEREM
CONSIDERADOS EM RELAÇÃO AO CARGO |
||||||
- Experiência 1 ano de
experiência comprovada através de CTPS devidamente registrada. - Requisitos para
Provimento Instrução Ensino
Fundamental Completo, acrescido de curso de eletricista. |
||||||
CARGO |
GRUPO OCUPACIONAL |
CARREIRA |
|
|||
Eletricista |
Obras, Serviços e
Manutenção |
III |
|
|||
- Recrutamento Externo, no
mercado de trabalho, mediante seleção em Concurso Público. - Perspectivas de
Desenvolvimento Funcional Progressão para o
padrão de vencimento imediatamente superior na carreira a que pertence. - Julgamento e
Iniciativa Em sua grande
maioria suas tarefas são repetitivas. O ocupante usa iniciativa própria para
solucionar problemas simples e encaminhá-los. - Relacionamento Capacidade
satisfatória em lidar com as pessoas e relacionar-se com os colegas de
trabalho. - Responsabilidade
com o Patrimônio O ocupante lida
com patrimônio em forma de equipamento, material ou recursos, e poder
provocar perdas, parcialmente recuperáveis, decorrentes de descuidos. |
|
|||||
|
DESCRIÇÃO DE
CARGOS |
||||
CARGO |
GRUPO OCUPACIONAL |
CARREIRA |
||
Operador de
Máquinas |
Obras, Serviços e
Manutenção |
VII |
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DESCRIÇÃO SUMÁRIA
DO CARGO |
||||
Os ocupantes do
cargo têm como atribuições, as tarefas relacionadas com a operação de
máquinas pesadas, efetuando serviços de abertura e aterro de valas, bueiros,
serviços de drenagem de ruas, terrenos e estradas. |
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DESCRIÇÃO
DETALHADA DAS TAREFAS |
||||
- operar tratores
de pneus e esteira, retroescavadeira, motoniveladoras, pá carregadeiras, rolo
compactador, escavadeira e outros, para execução de serviços de escavação,
terraplanagem, nivelamento de solo, pavimentação, conservação de vias,
carregamento e descarregamento de material, entre outros; - conduzir e
manobrar a máquina, acionando o motor e manipulando os comandos de marcha e
direção, para posicioná-la conforme as necessidades do serviço; - operar
mecanismos de tração e movimentação dos implementos da máquina, acionando
pedais e alavancas de comando, para escavar, carregar, mover e levantar ou
descarregar terra, areia, cascalho, pedras e materiais análogos; - zelar pela boa
qualidade do serviço, controlando o andamento das operações e efetuando os
ajustes necessários, a fim de garantir sua correta execução; - pôr em prática
as medidas de segurança recomendadas para a operação e estacionamento da
máquina, a fim de evitar possíveis acidentes; - efetuar pequenos
reparos de urgência, utilizando as ferramentas apropriadas, para assegurar o
bom funcionamento do equipamento; - recolher ao
local apropriado a máquina apôs a realização do serviço, deixando-a
corretamente estacionada; - observar
diariamente os pneus, o nível da água do sistema de arrefecimento, bateria,
nível de óleo, sinaleiros, freios, embreagem, faróis, abastecimento de
combustível, etc.; - acompanhar os
serviços de manutenção preventiva e corretiva da máquina e seus implementos
e, após executados, efetuar os testes necessários; - anotar, segundo
normas estabelecidas. dados e informações sobre os trabalhos realizados,
consumo de combustível, conservação e outras ocorrência, para controle da
chefia; - executar outras
tarefas correlatas. |
||||
FATORES A SEREM
CONSIDERADOS EM RELAÇÃO AO CARGO |
||||
- Experiência 1 ano de
experiência comprovada através de CTPS devidamente registrada. |
||||
CARGO |
GRUPO OCUPACIONAL |
CARREIRA |
|
|
Operador de
Máquinas |
Obras, Serviços e
Manutenção |
Vil |
|
|
- Requisitos para
Provimento Instrução - 4ª
série do Ensino Fundamental. - Recrutamento Externo, no
mercado de trabalho, mediante seleção em Concurso Público. - Perspectivas de
Desenvolvimento Funcional Progressão para o
padrão de vencimento imediatamente superior na carreira a que pertence. - Julgamento e
Iniciativa As tarefas são
basicamente variadas em seus detalhes. O ocupante deve planejar. organizar e
coordenar suas atividades, defrontando-se com problemas de natureza
padronizada, embora utilize soluções originais para o encaminhamento dos
detalhes. - Relacionamento Capacidade
satisfatória de lidar com pessoas e relacionar-se com os colegas de trabalho. - Responsabilidade
com o Patrimônio O ocupante lida
com equipamento e recursos de alto custo Exerce cuidados significativos para
prevenir perdas, que seriam normalmente elevadas se ocorressem. |
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|||
Auxiliar de Serviços Municipais
Auxiliar de Serviços Gerais
Guarda Patrimonial
Motorista
DESCRIÇÃO DE
CARGOS |
|||||
CARGO |
GRUPO OCUPACIONAL |
CARREIRA |
|||
Auxiliar de
Serviços Municipais |
Portaria,
Transporte e Conservação |
l |
|||
DESCRIÇÃO SUMÁRIA
DO CARGO |
|||||
Os ocupantes do
cargo têm como atribuições a execução sob supervisão dos serviços de auxílio
na pavimentação e calceteira, alvenaria e pintura de obras civis; confecção de
peças de madeira em geral; instalação e conserto de sistemas elétricos;
montagem e manutenção de encanamentos, tubulação e demais condutos;
forjamento de ferro, aço e outros elementos metálicos, e serviços de solda
além de tarefas braçais e de limpeza urbana simples que não exijam
conhecimentos ou habilidades especiais. |
|||||
DESCRIÇÃO
DETALHADA DAS TAREFAS |
|||||
- abrir valas no
solo, utilizando ferramentas manuais apropriadas; - roçar, capinar e
limpar matéria e pastagens das estradas, ruas e outros logradouros; - fazer a limpeza
de córregos, valas, bueiros esgotos e galerias; - auxiliar nos
serviços de manutenção e lubrificação de máquinas; - auxiliar na
construção de obras públicas em geral; - quebrar pedras e
pavimentos; - limpar ralos e
bocas-de-lobo; - carregar e
descarregar veículos, empilhando os materiais nos locais indicados; - transportar
materiais de construção, móveis, equipamentos e ferramentas, de acordo com
instruções recebidas; - auxiliar no
plantio, adubagem e poda de árvores, flores e grama para conservação e
ornamentação de praças, parques e jardins; - capinar
canteiros de praça, parques, jardins e demais logradouros públicos; - varrer ruas,
terrenos, praças, parques, jardins e outros logradouros públicos; - fazer a coleta
de lixo, mantendo o ambiente em condições de higiene e trânsito; - fazer o
transporte do lixo para o veículo apropriado; - aplicar material
contra pragas; - semear e plantar
mudas de flores e folhagem; - regar e podar a
grama, plantar e árvores; - remover, renovar
e adubar a terra dos jardins; - auxiliar na
execução de serviços de calcetaria, carpintaria, jardinagem, pintura,
marcenaria e hidráulica; - preparar
argamassa, concreto e executar outras tarefas auxiliares em construções; - assentar tubos
de concreto, sob supervisão, na realização de obras públicas; - assentar
meios-fios; |
|||||
CARGO |
GRUPO OCUPACIONAL |
CARREIRA |
|||
Auxiliar de
Serviços Municipais |
Portaria,
Transporte e Conservação |
1 |
|||
- auxiliar na
construção de palanques, andaimes, redes de esgoto pluvial e cloacal, caixas
de redes de inspeção, bocas-de-lobo e outras obras; - limpar,
lubrificar e guardar ferramentas, equipamentos e materiais de trabalho que
não exijam conhecimentos especiais: - Abrir
sepulturas, cavando, medindo, retirando a terra, deixando-as em condições
para o sepultamento; - fazer
sepultamentos, providenciando a vedação das sepulturas; - executar a
exumação dos restos mortais, quando vencido o período de manutenção na
sepultura ou em cumprimento a determinação legal e judicial; - abrir e fechar o
cemitério, fiscalizando a entrada e saída de pessoas; - fazer o controle
diário de sepultamentos; - Fazer,
mensalmente, o controle de túmulos construídos; - executar outras
atribuições afins. |
|||||
FATORES A SEREM
CONSIDERADOS EM RELAÇÃO AO CARGO |
|||||
- Experiência 1 ano de
experiência comprovada através de CTPS devidamente registrada. - Requisitos para
Provimento Instrução - 4ª
série do Ensino Fundamental. - Recrutamento Externo, no
mercado de trabalho, mediante seleção em Concurso Público. - Perspectivas de
Desenvolvimento Funcional Progressão para o
padrão de vencimento imediatamente superior na carreira a que pertence. - Julgamento e
Iniciativa tarefas altamente
repetitivas, executadas mecanicamente e que não impões a menor dificuldade
para o seu desempenho. - Relacionamento Capacidade
satisfatória de lidar com pessoas e relacionar-se com os colegas de trabalho. - Responsabilidade
com o Patrimônio As possibilidades
de perdas devido a descuidos são mínimas. |
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|
DESCRIÇÃO DE
CARGOS |
||||||
CARGO |
GRUPO OCUPACIONAL |
CARREIRA |
||||
Auxiliar de
Serviços Gerais |
Portaria,
Transporte e Conservação |
I |
||||
DESCRIÇÃO SUMÁRIA
DO CARGO |
||||||
Os ocupantes do cargo
têm como atribuições a execução de tarefas de natureza rotineira de limpeza
arrumação e de zeladoria em geral nos diversos edifícios, creches e escolas
públicas preparar cafezinhos e refeições escolares bem como realizar
trabalhos de coleta e entrega de documentos e outros afins. |
||||||
DESCRIÇÃO
DETALHADA DAS TAREFAS |
||||||
- quanto às
atividades de limpeza e cozinha em geral: - limpar e arrumar
as dependências e instalações de escolas e edifícios públicos municipais, a
fim de mantê-los nas condições de asseio requeridas; - recolher o lixo
da unidade em que serve, acondicionando detritos e depositando-os de acordo
com as determinações definidas; - percorrer as
dependências da unidade em que serve, abrindo e fechando janelas, portas e
portões, bem como ligando e desligando pontos de iluminação, máquinas e
aparelhos elétricos; - manter a devida
higiene e conservação das instalações sanitárias e de cozinha; - remover o pó de
móveis, paredes, tetos, portas, janelas e equipamentos; - preparar e
servir café ou pequenos lanches a visitantes e servidores da Prefeitura; - verificar o
prazo de validade dos alimentos antes de prepará-los; - manter impôs os
utensílios de cozinha efetuando a lavagem e guarda de pratos, panelas,
garfos, facas e demais utensílios de copa e cozinha; - verificar o
estado de conservação dos alimentos separando os que não estejam em condições
adequadas de utilização, a fim de assegurar a qualidade das refeições
preparadas; - preparar
refeições, selecionando, lavando, cortando, temperando e cozinhando os
alimentos, de acordo com orientação recebida; - executar tarefas
de copa e cozinha e preparação de alimentos para merenda escolar; - distribuir as
refeições preparadas, servindo-as conforme rotina predeterminada, para
atender aos comensais; - verificar a
existência de material de limpeza e alimentação e outros itens relacionados
com seu trabalho, comunicando ao superior imediato a necessidade de
reposição, quando for o caso; - receber e
armazenar os gêneros alimentícios, de acordo com normas e instruções
estabelecidas, a fim de atender aos requisitos de conservação e higiene; - lavar e passar
roupas, observando o estado de conservação das mesmas, bem como proceder ao
controle da entrada e saída das peças; - quanto às
atividades de assistência à criança: - Cuidar da
higiene da criança. banhando-a. vestindo-a e orientando seus hábitos de
higiene pessoal; - Proceder o
auxílio nas refeições, nas preparações de doses e nos horários de ministrar
remédios, conforme orientação médica; - Acompanhar a
criança em suas atividades recreativas, levando-a para passear, contando-lhe
histórias, organizando brincadeiras, assegurando-lhes um entretenimento
sadio; |
||||||
CARGO |
GRUPO OCUPACIONAL |
CARREIRA |
|
|||
Auxiliar de
Serviços Gerais |
Portaria,
Transporte e Conservação |
I |
|
|||
- Proceder o
controle do horário de repouso da criança, colocando-a para dormir, aparando-lhe a cama e outros. - Manter as roupas
em perfeita condição de utilização, lavando-as, passando-as e costurando-as
quando necessário; - manter limpo e
arrumado o material sob sua guarda; - comunicar ao
superior imediato qualquer irregularidade verificada, bem como a necessidade
de consertos e reparos nas dependências, móveis e utensílios que lhe cabe
manter limpos e com boa aparência; - cumprir mandados
internos e externos, executando tarefas de coleta e entrega de documentos;
mensagens ou pequenos volumes; - executar outras
tarefas correlatas. |
|
|||||
FATORES A SEREM
CONSIDERADOS EM RELAÇÃO AO CARGO |
|
|||||
- Experiência 1 ano de
experiência comprovada através de CTPS devidamente registrada. - Requisitos para
Provimento Instrução - 4ª
série do Ensino Fundamental - Recrutamento Externo, no
mercado de trabalho, mediante seleção em Concurso Público. - Perspectivas de
Desenvolvimento Funcional Progressão para o
padrão de vencimento imediatamente superior na carreira a que pertence. - Julgamento e
Iniciativa Tarefas altamente
repetitivas, executadas mecanicamente e que não impõe a menor dificuldade
para o seu desempenho, os problemas que eventualmente surgirem são relatados
imediatamente à chefia para decisão. - Relacionamento Capacidade
satisfatória de lidar com pessoas e relacionar-se com os colegas de trabalho. - Responsabilidade
com o Patrimônio As possibilidades
de perdas devido a descuidos são mínimas. |
|
|||||
|
DESCRIÇÃO DE
CARGOS |
||||
CARGO |
GRUPO OCUPACIONAL |
CARREIRA |
||
Guarda Patrimonial |
Portaria,
Transporte e Conservação |
I |
||
DESCRIÇÃO SUMÁRIA
DO CARGO |
||||
Os ocupantes do
cargo têm como atribuições a execução da vigilância diurna ou noturna nos
prédios da Prefeitura e nas áreas públicas, bem como a defesa do patrimônio
municipal. |
||||
DESCRIÇÃO
DETALHADA DAS TAREFAS |
||||
- Proceder a ronda
diurna ou noturna nas dependências de prédios e áreas adjacentes, verificando
se: portas, portões e outras vias de acesso estão devidamente fechadas; - Examinar as
instalações hidráulicas e elétricas dos prédios públicos, tomando as
providências necessárias na ocorrência de fatos imprevistos; - Acender e apagar
lâmpadas dos prédios públicos; - Proceder a
vigilância diurna ou noturna nas áreas e logradouros públicos; - Proceder a
vigilâncias de veículos, máquinas e equipamentos sob sua responsabilidade; - Executar a
vigilância no sentido de proteger os bens artísticos, culturais, cívicos
ambientais, estéticos, históricos e/ou outros: - Executar a
vigilância junto aos escolares no sentido de orientá-los e protegê-los quanto
ao tráfico de drogas, roubos e marginalização; - Executar a
vigilância junto aos escolares no sentido de orientá-los a evitar a
propagação da promiscuidade e pornografia e a divulgação de idéias destruidoras da família; - Prestar
informações ao público quanto à localização de serviço e de funcionários; - Executar outras
tarefas correlatas. |
||||
FATORES A SEREM
CONSIDERADOS EM RELAÇÃO AO CARGO |
||||
- Experiência Não exige
experiência comprovada. - Requisitos para
Provimento Instrução 4ª série
do Ensino Fundamental. - Recrutamento Externo, no
mercado de trabalho, mediante seleção em Concurso Público. - Perspectivas de
Desenvolvimento Funcional Progressão para o
padrão de vencimento imediatamente superior na carreira a que pertence. - Julgamento e
Iniciativa Tarefas
repetitivas que oferecem reduzido teor de variedade. O ocupante decide sobre
alternativas de fácil escolha Os problemas que eventualmente surgem são
relatados a chefia para uma decisão - Relacionamento Capacidade
satisfatória de lidar com pessoas e relacionar-se com os colegas de trabalho. - Responsabilidade
com o Patrimônio |
||||
CARGO |
GRUPO OCUPACIONAL |
CARREIRA |
|
|
Guarda Patrimonial |
Portaria,
Transporte e Conservação |
I |
|
|
O ocupante lida
com patrimônio em forma de equipamento, material ou recursos, e pode provocar
perdas, parcialmente recuperáveis, decorrentes de descuidos. |
|
DESCRIÇÃO DE
CARGOS |
||||||
CARGO |
GRUPO OCUPACIONAL |
CARREIRA |
||||
Motorista |
Portaria,
Transporte e Conservação |
III |
||||
DESCRIÇÃO SUMÁRIA
DO CARGO |
||||||
Os ocupantes do
cargo têm como atribuições a execução das tarefas referentes a dirigir
veículos leves e pesados, manipulando os comandos de marchas e direção, no
transporte de servidores e cargas em geral. |
||||||
DESCRIÇÃO
DETALHADA DAS TAREFAS |
||||||
- Vistoriar o
veículo, verificando o estado dos pneus, o nível de combustível, água e óleo
do cárter, testando freios e parte elétricos, para certificar-se de suas
condições de funcionamento; - dirigir
automóveis, caminhonetes, caminhões, ônibus e demais veículos leves ou
pesados de transporte de passageiros e cargas, e outros veículos enquadrados
na categoria 'D', dentro ou fora do Município, verificando diariamente as
condições de funcionamento do veículo, antes de sua utilização; - observar
diariamente os pneus, o nível da água do sistema de arrefecimento, bateria,
nível de óleo, sinaleiros, freios, embreagem, faróis, abastecimento de
combustível, etc.; - zelar pela
segurança de passageiros verificando o fechamento de portas e o uso de cintos
de segurança: - verificar se a
documentação do veículo a ser utilizado está completa, bem como devolvê-la à
chefia imediata quando do término da tarefa; - orientar o
carregamento e descarregamento de cargas a fim de manter o equilíbrio do
veículo e evitar danos aos materiais transportados; - observar os
limites de carga preestabelecidos, quanto ao peso, altura, comprimento e
largura; - fazer pequenos
reparos de urgência; - manter o veículo
limpo, interna e externamente e em condições de uso, levando-o à manutenção
sempre que necessário; - observar os
períodos de revisão e manutenção preventiva do veículo; - anotar em
formulário próprio, a quilometragem rodada, viagens realizadas, cargas
transportadas, itinerários percorridos e outras ocorrências; - recolher ao
local apropriado o veículo após a realização do serviço, deixando-o
corretamente estacionado e fechado; - auxiliar no
embarque e desembarque de passageiros; - auxiliar no
carregamento e descarregamento de volumes; - auxiliar na
distribuição de volumes, de acordo com normas e roteiros pré-estabelecidos; - conduzir os
servidores da Prefeitura, em lugar e hora determinados, conforme itinerário
estabelecido ou instruções especificas; - cumprir o código
nacional de trânsito, sob pena de responsabilidade; - executar outras
tarefas correlatas. |
||||||
FATORES A SEREM
CONSIDERADOS EM RELAÇÃO AO CARGO |
||||||
- Experiência Não exige
experiência comprovada |
||||||
CARGO |
GRUPO OCUPACIONAL |
CARREIRA |
|
|||
Motorista |
Portaria,
Transporte e Conservação |
III |
|
|||
- Requisitos para
Provimento Instrução - 4ª
série Ensino Fundamental. Pré-requisito - Careteira
de Habilitação de Motorista, categoria "C". - Recrutamento Externo, no
mercado de trabalho, mediante seleção em Concurso Público. - Perspectivas de
Desenvolvimento Funcional Progressão para o
padrão de vencimento imediatamente superior na carreira a que pertence. - Julgamento e
Iniciativa Em sua grande
maioria as tarefas são repetitivas. O ocupante usa iniciativa própria para
solucionar problemas simples e encaminhá-los. - Relacionamento Demonstra muito
tato em lidar com pessoas, relacionando-se facilmente com os colegas de
trabalho. - Responsabilidade
com o Patrimônio O ocupante lida
com patrimônio em forma de equipamento. Material ou recursos, e pode provocar
perdas, parcialmente recuperáveis, decorrentes de descuidos. |
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|||||