LEI
Nº 89, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1952
RECLASSIFICA FUNCIONÁRIOS, EXTRANUMERÁRIOS MENSALISTAS E INATIVOS E INSTITUI UM ABONO DE EMERGÊNCIA PARA OS NÃO RECLASSIFICADOS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, decretou e eu sanciono
a seguinte Lei:
Art. 1º A partir de 1º de
janeiro de 1953 os funcionários, extranumerários mensalistas e inativos
enquadrados nos padrões B e C, da tabela
anexa à Lei nº 72, de 3 de agosto de 1951, em vigor, passarão
a perceber seus vencimentos na base do padrão "D", da mencionada
tabela.
Art. 2º A partir da mesma
data fica instituído um abono de emergência para os demais funcionários,
extranumerários mensalistas que não foram reclassificados.
Parágrafo único O Abono de emergência
devido a cada funcionário, extranumerário mensalista será pago de acordo com
tabela anexa à presente Lei.
Art. 3º Revogam-se as
disposições em contrário.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
Gabinete do Prefeito Municipal de Baixo Guandu, 31 de dezembro de
1952.
MANUEL FERREIRA PAIVA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.
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