Revogada tacitamente PELA LEI Nº 550, DE 12 DE NOVEMbrO DE 1968

 

LEI Nº 522, DE 19 DE DEZEMBRO DE 1967

 

REORGANIZA E REAJUSTA OS QUADROS DOS FUNCIONÁRIOS CIVIS DO MUNICÍPIO.

 

Vide Lei nº 588/1970, que concede um aumento de 10% (dez por cento) sobre os atuais vencimentos dos funcionários municipais, ativos e inativos e professores

Vide Lei nº 531/1968, que concede um aumento de 20% (vinte por cento) sobre os vencimentos dos funcionários municipais, ativos e inativos, extensivo aos professores municipais

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, com base no artigo 153, parágrafos 2º e 3º da Constituição Estadual de 15 de maio de 1967 e conforme projeto de Lei nº 22/67 de 3 de novembro do corrente ano, do Executivo Municipal, encaminhado à Câmara Municipal na mesma data, DECRETA E SNCIONA a seguinte Lei:

 

Art. 1º A partir de 1º de janeiro do ano de 1968, será observado a parte permanente (PP) e parte suplementar (PS) do quadro único (QU), dos Funcionários desta Prefeitura, a seguinte Classificação:

 

 

PARTE PERMANENTE

Cargos isolados de provimento efetivo

PADRÃO

Venc. Anual (NCr$)

1 – Contador

N

2.250,00

1 - Tesoureiro

M

1.950,00

1 - Fiscal Geral

L

1.725,00

1 - Secretario

J

1.500,00

1 - Sub-Contador

J

1.500,00

1 - Fiscal Distrital da Sede

I

1.200,00

1 - Escriturário da Contadoria - 1º

H

1.125,00

1 - Fiscal Adjunto

G

1.050,00

4 - Fiscais Distritais

F

3.720,00

3 - Agentes Fiscais

E

2.700,00

1 - Escriturário da Contadoria-2º

E

900,00

1 - Escriturário da Secretaria

E

900,00

1 - Auxiliar de Tesoureiro

E

900,00

1 - Protocolista

D

675,00

1 - Auxiliar da arrecadação

C

630,00

1 - Encarregado da Merenda Escolar

B

480,00

1 - Bibliotecário

A

300,00

 

FUNÇÃO GRATIFICADA

1- Secretario – Particular do Prefeito

P

1.200,00

1 – Auxiliar de Serviço Rodoviário Municipal

J

600,00

1 – Secretario de JSM

F

360,00

1 – Encarregado do Cafezinho

D

240,00

1 – Encarregado de Demarcação de lotes

C

180,00

1 – Encarregado do Serviço do IBRA

C

180,00

 

Art. 2º Os atuais ocupantes dos cargos públicos, serão reajustáveis de acordo com o quadro acima.

 

Art. 3º Em virtude do reajustamento da presente Lei, ficam sem efeitos as seguintes Leis números: 89, de 31/12/52, 104 de 10/10/53, 193 de 1/6/57, 262 de 19/11/59, 302 de 24/11/61, 310 de 21/5/62, 332 de 18/2/63, 363 de 19/10/63, 388 de 15/6/64, 398 de 30/11/64, 423 de 20/7/65, 461 de 13/9/66 e 472 de 30/11/66.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Baixo Guandu, 19 de dezembro de 1967.

 

Sebastião Alves de Paiva

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.

 

ESCALA PADRÃO DE VENCIMENTOS

(Anexa a Lei nº 522)

 

PADRÂO

VENCIMENTO MENSAL

NCr$

VENCIMENTO ANUAL

NCr$

N

187,50

2.250,00

M

162,50

1.950,00

L

143,75

1.725,00

J

125,00

1.500,00

I

100,00

1.200,00

H

93,75

1.125,00

G

87,50

1.050,00

F

77,50

930,00

E

75,00

900,00

D

56,25

675,00

C

52,50

630,00

B

40,00

480,00

A

25,00

300,00

 

GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO

(Anexo a Lei nº 522)

 

PADRÃO

VENCIMENTO MENSAL

NCr$

VENCIMENTO ANUAL

NCr$

P

100,00

1.200,00

O

70,00

840,00

N

65,00

780,00

M

60,00

720,00

L

55,00

660,00

J

50,00

600,00

I

45,00

540,00

H

40,00

480,00

G

35,00

420,00

F

30,00

360,00

E

25,00

300,00

D

20,00

240,00

C

15,00

180,00

B

10,00

120,00

A

5,00

60,00