Tornada sem efeito pela lei nº 522, de 19 de dezembro de 1967

tornada sem efeito pela lei nº 472, de 30 de novembro de 1966

tornada sem efeito pela lei nº 439, de 15 de dezembro de 1965

Tornada sem efeito pela lei nº 406, de 23 de dezembro de 1964

Tornada sem efeito pela lei nº 374, de 15 de novembro de 1963

tornada sem efeito pela lei nº 310, de 21 de maio de 1962

Tornado sem efeito pela lei nº 302, de 24 de novembro de 1961

Tornado sem efeito pela lei nº 262, de 19 de novembro de 1959

 

LEI Nº 193, DE 01 DE JUNHO DE 1957

 

REORGANIZA E REAJUSTA 0 QUADRO DOS FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS CIVIS DO MUNICÍPIO.

 

 Texto compilado

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, faço saber que a Câmara Municipal decretou, e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º A partir de 1º de janeiro de 1957, será observada para a Parte Permanente (PP) e Parte Suplementar (PS) do Quadro Único (QU) dos funcionários desta Prefeitura, a seguinte constituição: PARTE PERMANENTE

 

CARGOS ISOLADOS DO PROVIMENTO EFETIVO

 

1

Contador

M

55.200,00

1

Tesoureiro

L

52.800,00

1

Escriturário

I

42.000,00

1

Escriturário

H

39.600,00

1

Escriturário

E

33.600,00

1

Continuo

D

31.200,00

1

Fiscal Geral

J

46.800,00

1

Fiscal da Sede

E

36.000,00

1

Fiscal Adjunto

E

33.600,00

3

Fiscais Distritais

C

90.000,00

1

Agente Fiscal

C

30.000,00

 

FUNÇÃO GRATIFICADA

 

1

Secretario

F

7.200,00/28.800,00

(Vencimento alterado pela Lei nº 234, de 27 de dezembro de 1958, a partir de 1º de outubro de 1958)

1

Bibliotecário

A

2.400,00

 

PARTE SUPLEMENTAR

 

1

Motorista

K

48.000,00

1

Tratorista

G

38.400,00

1

Encarregado Usina Ibituba

F

36.000,00

1

Encarregado Municipal de combate a saúva

(Cargo criado pela Lei nº 241, de 31 de março de 1959)

 

 

2.500,00

 

Art. 2º Os atuais ocupantes dos cargos públicos serão reajustados de acordo com o quadro acima.

 

Art. 3º Em virtude do reajustamento da presente lei ficam sem efeito as leis nºs 89, de 31/12/52 e 104 de 10/10/53, que davam direito a abono de emergência.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário. (Vide Lei nº 127/1955)

 

REGISTRE-SE e PUBLIQUE-SE.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Baixo Guandu, 1 de junho de 1957.

 

ÁLVARO NUNES FERREIRA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.

 

ESCALA PADRÃO DE VENCIMENTOS

Anexa a Lei nº 193

 

PADRÃO

VENCIMENTO MENSAL

VENCIMENTO ANUAL

A

900,00

10.800,00

B

1 500,00

13.000,00

C

2 500,00

30.000,00

D

2 600,00

31.200,00

E

2 800,00

33.600,00

F

3 000,00

36.000,00

G

3 200,00

38.400,00

H

3 300,00

39.600,00

I

3 599,00

42.000,00

J

3 900,00

46.800,00

K

4 000,00

48.000,00

L

4 400,00

52.800,00

M

4 600,00

55.200,00

 

GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO

Anexa a Lei nº 193

 

PADRÃO

VENCIMENTO MENSAL

VENCIMENTO ANUAL

A

200,00

2.400,00

B

250,00

3.000,00

C

300,00

3.600,00

D

400,00

4.800,00

E

500,00

6.000,00

F

600,00

7.200,00

G

700,00

8.400,00

H

800,00

9.600,00

I

900,00

10.800,00

J

1.000,00

12.000,00

K

1.200,00

14.400,00

L

1.400,00

16.800,00

M

1.500,00

18.000,00